| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº004/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2016 11 de maio de 2016. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso V, art. 10, da Lei Complementar nº 004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a seguinte redação: MARE DO! sms sue sem ssa io dire dedaipe sir aneno V — asfalto dos leitos carroçáveis nas vias de circulação, compatível com o tráfego dos veículos (NR);” Art. 2º. Fica acrescido inciso VI, no art. 10, da Lei Complementar nº 004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a seguinte redação: CArÉ. TO. enrerrrrerereaaararrrreraas VI — meios-fios e sarjetas de acordo com as especificações da municipalidade.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Murer 11 dias do mês de maio A Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, Nico CLENIR MARS BARRETO Secretária Municipal Interina de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br