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norma nº 73/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº004/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2016 11 de maio de 2016.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2003, DE 30.12.2003, QUE
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, art. 10, da Lei Complementar nº
004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de
Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MARE DO! sms sue sem ssa io dire dedaipe sir aneno
V — asfalto dos leitos carroçáveis nas vias de circulação,
compatível com o tráfego dos veículos (NR);”
Art. 2º. Fica acrescido inciso VI, no art. 10, da Lei
Complementar nº 004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CArÉ. TO. enrerrrrerereaaararrrreraas
VI — meios-fios e sarjetas de acordo com as especificações da
municipalidade.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Murer
11 dias do mês de maio A
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, Nico
CLENIR MARS BARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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