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norma nº 1831/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$46.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.831/2016 9 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
46.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2099. Serviços Especializados de Saúde
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas. ...sa az exames sassecanaecom asma R$ 46.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação total ou parcial com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
001. Gabinete da Secretaria de Saúde
10. Saúde
122. Administração Geral
0023. Gestão e Manutenção da Saúde
2091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ............icieetereeeeeeereeenerereenaaneness R$ 40.000,00
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1058. Implantação e Implementação dos Serviços Básicos de Saúde
4.4.00 Investimentos 1)
4.4.90. Aplicações Diretas ...........cceeeeeeeeeeeeeeneneereaceeneneceeeaneos R$ 3.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
303. Suporte Profilático e Terapêutico
0006. Campo Novo Mais Saúde
2106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas .............eeeeemeeeerecrecereecerenacieresenanto R$ 3.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de junho de 2016,
pó Novo do Parecis, aos 9
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCH, BARRETO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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