| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$46.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.831/2016 9 de junho de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 46.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0006. Campo Novo Mais Saúde 2099. Serviços Especializados de Saúde 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas. ...sa az exames sassecanaecom asma R$ 46.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 001. Gabinete da Secretaria de Saúde 10. Saúde 122. Administração Geral 0023. Gestão e Manutenção da Saúde 2091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas ............icieetereeeeeeereeenerereenaaneness R$ 40.000,00 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 1058. Implantação e Implementação dos Serviços Básicos de Saúde 4.4.00 Investimentos 1) 4.4.90. Aplicações Diretas ...........cceeeeeeeeeeeeeeneneereaceeneneceeeaneos R$ 3.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 303. Suporte Profilático e Terapêutico 0006. Campo Novo Mais Saúde 2106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas .............eeeeemeeeerecrecereecerenacieresenanto R$ 3.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dias do mês de junho de 2016, pó Novo do Parecis, aos 9 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CLENIR MARSCH, BARRETO Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br