| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.832/2016 9 de junho de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.00 Outras Despesas Corrente 3.3.90. Aplicações Diretas ...........eeeeeeeeeeereeaeees R$ 50.000,00 os. Dephriam Municipal de Cultura e Turismo TOTAL DO CRÉDITO... ceeeerereareraareenannas R$ 50.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 03. Secretaria Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas ........eteeeeeeeaateneaiiiias R$ 25.000,00 002. Departamento de Recursos Humanos 04. Administração 122. Administração Geral A 0016. Ges tão e Manutenção da Administração Gs) 2019. A de Recurso Público/ Processo Seletivo venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas ........ciieeeeeeeremeaneaneeanerneaas R$ 25.000,00 TOTAL DA: ANULAÇÃO ; css canas seonmuesssessencemc asas a sos ese sacas R$ 50.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. po Novo do Parecis, aos 9 Prefeito Municipal "* Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, SD CLENIR MARSC; BARRETO Secretária Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br