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norma nº 1832/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.832/2016 9 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes classificações
orçamentárias:
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.00 Outras Despesas Corrente
3.3.90. Aplicações Diretas ...........eeeeeeeeeeereeaeees R$ 50.000,00
os. Dephriam Municipal de Cultura e Turismo
TOTAL DO CRÉDITO... ceeeerereareraareenannas R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ........eteeeeeeeaateneaiiiias R$ 25.000,00
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral A
0016. Ges tão e Manutenção da Administração Gs)
2019. A de Recurso Público/ Processo Seletivo
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ........ciieeeeeeeremeaneaneeanerneaas R$ 25.000,00
TOTAL DA: ANULAÇÃO ; css canas seonmuesssessencemc asas a sos ese sacas R$ 50.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos 9
Prefeito Municipal
"* Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, SD
CLENIR MARSC; BARRETO
Secretária Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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