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norma nº 1833/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$354.901,47, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
.833/2016 14 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
354.901,47 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
354.901,47 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e um reais e
quarenta e sete centavos) na seguinte classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1170. Construção de Praça Esportiva no Bairro Olenka
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........eseeeeeeeeeeeeeerererereeeeaanass R$ 21.078,06
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
4.4.90. Aplicações Diretas ..........ieeeseeearereseereeneeeanas R$ 333.823,41
Fonte 01.24.055000 - Outros Convênios do Estado não relacionados com
Educação/ Saúde / Assistência Social
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de
arrecadação na fonte 01.24.055000 no valor de R$ 333.823,41 na forma do
art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela anulação parcial
com remanejamento e transposição na fonte 01.00.000000 no valor de R$
21.078,06 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da
seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2043. Manutenção do Desporto Comunitário
4.4.00 Investimento
4.4.90. Aplicações Diretas ...........iicieeteeeeeeeeereneneeeeeeemenanaes R$ 21.078,06
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774,
de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por e no
local de costume, data supra, TO
CLENIR MARSC. BARRETO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP covas
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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