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norma nº 1834/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$224.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.834/2016 14 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
224.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) na seguinte
classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2043. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3.00 Outras Despesas Correntes
8:8:90.. Aplicações DirelaSaeanaaraanicereasecaos R$ 105.000,00
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recurso
4.4.00 Investimentos
44:90, Aplicações Diretas eaeinusamaca scam R$ 119.500,00
Fonte 01.24.055000 - Outros Convênios do Estado não relacionados com a
Educação/ Saúde Assistência Social
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de
excesso de arrecadação na fonte 01.24.055000 no valor de R$ 119.500, 00 na
forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela anulação
parcial com remanejamento e transposição na fonte 01.00.000000 no valor
de R$ 105.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº.
4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral GB
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
1023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.00 Investimento
4:2.90. Aplicações DiretaS psesecs smrsaa nisso Crea srasaaac aa R$ 50.000,00
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos (O)
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2043. Manutenção do Desporto Comunitário |
4.4.00 Investimentos |
4.4.90. Aplicações Diretas ............iiiiieesiieeeererereeeerrarenas R$ 50.000,00
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
003. Fundo Municipal de Incentivo aos Esportes
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2044. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ..........ciiieeeeeeeentreeos RR R$ 5.000,00
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 —- LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei
14 dias do mês de junho de
ínpo Novo do Parecis, aos
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-s
CLENIR MARSCHA ARRETO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. 360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis. mt.gov.br

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