| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$550.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 12037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .835/2016 30 de junho de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fi a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 003. FUNDEB 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40% 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 3:1:00: Aplicações DITELAS «xpiemeieresezaniaviaSivanivisaaico see sina ei R$ 550.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 02. Governo Municipal 001. Governo Municipal 04. Administração 8.1.90. Aplicações Diretas sesseceesenesmasensseres creseseecessererersemeros R$ 50.000,00 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração GO 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 plicações:Diretas: ;scapszmzcnaracemmesceoessasaneneronsenees R$ 200.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mumici é Campo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, (O) CLENIR MARS BARRETO Secretária Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 -mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br m