br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1835/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$550.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
.835/2016 30 de junho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
550.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e fi a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
003. FUNDEB
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3:1:00: Aplicações DITELAS «xpiemeieresezaniaviaSivanivisaaico see sina ei R$ 550.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
8.1.90. Aplicações Diretas sesseceesenesmasensseres creseseecessererersemeros R$ 50.000,00
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração GO
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
plicações:Diretas: ;scapszmzcnaracemmesceoessasaneneronsenees R$ 200.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mumici é Campo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, (O)
CLENIR MARS BARRETO
Secretária Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
m

open original →