| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$120.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.838/2016 30 de junho de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento 452. Serviços Urbanos 0014. Saneamento Básico 2054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas ............cscteeeereeeeeeeeeeeeeceremenaes R$ 120.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 0014. Saneamento Básico 1041. Construção de Meio-Fios e Sarjetas 4.4.00 Investimentos. 4.4.90. Aplicações Diretas .............i is iereeeeeeerereneeeeeeeess R$ 120.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ús Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpr CLENIR MARS BARRETO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br