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norma nº 1839/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$828.100,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.839/2016 6 de julho de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
828.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 828.100,00 (oitocentos e vinte e oito mil e cem reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas R$ 292.100,00
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2135. Pavimentação, Drenagem e Qualificação de Vias Urbanas/ Bairro
Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas R$ 144.000,00
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas R$ 392.000,00
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, § Io, inciso III da Lei Federai n°. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro -
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br
(65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas R$ 100.000,00
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3000. Apoio a Outros Entes da Federação
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
R$21.000,00
R$ 292.100,00
R$ 392.000,00
R$ 23.000,00
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (-65) 3382-51OCT- CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
c ^^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ""tb ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit
dias do mês de julho de
o Novo do Parecis, aos 6
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpn
CLENIR MARSCHALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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