| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2016 |
| Date | 2016-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$828.100,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^\ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.839/2016 6 de julho de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 828.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 828.100,00 (oitocentos e vinte e oito mil e cem reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2048. Manutenção da Iluminação Pública 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas R$ 292.100,00 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2135. Pavimentação, Drenagem e Qualificação de Vias Urbanas/ Bairro Jardim das Palmeiras e Pólo Empresarial 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas R$ 144.000,00 26. Transporte 782. Transporte Rodoviário 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas R$ 392.000,00 Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § Io, inciso III da Lei Federai n°. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ^\ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 03. Secretaria Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas R$ 100.000,00 28. Encargos Especiais 845. Transferências 0016. Gestão e Manutenção da Administração 3000. Apoio a Outros Entes da Federação 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas 26. Transporte 782. Transporte Rodoviário 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas R$21.000,00 R$ 292.100,00 R$ 392.000,00 R$ 23.000,00 Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (-65) 3382-51OCT- CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br c ^^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ""tb ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit dias do mês de julho de o Novo do Parecis, aos 6 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpn CLENIR MARSCHALL BARRETO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br