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norma nº 1844/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2016
Date 2016-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$63.734,60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.844/2016 12 de setembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
63.734,60 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, ga de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 63.734,60 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e quatro reais e
sessenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.3.00 Outras Despesas Correntes
8:83:90. Aplicações Diretas aasamamaasemenmsecesmossegaseesneaeremesersues R$ 30.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ............ieeeeerereeemeeeerereeeeereereeeos R$ 33.734,60
TOTAL DA/SUPLEMENTAÇÃO:....e cone neemneoo desta srecaRanas ara R$ 63.734,60
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
1
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo GS ÁS
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
jvestimentos
plicações Diretas: ... ur ennensmennes unennne ame arena Eai ada EUA R$ 118,60
etaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
4.4.00 Investimentos
44.90. Aplicações:Diretas: == zanausasoa aaa ame gasesessaenanso esaur R$ 1.000,00
1018. Construção da Casa do Artesão
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........iiiiieeeeeeereeeeeeeeeeereneeeeees R$ 1.000,00
1019. Construção da Biblioteca Pública Municipal
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........iiiiiiieeeeeeeeeeeeereneeeeeenes R$ 1.000,00
1020. Construção do Museu Histórico
4.4.00 Investimentos
4,.4.90. Aplicações Diretas; susuaeasaszasssaçen prsmmenper encarammeceessos R$ 1.000,00
2030. Realização das Ações da Cultura
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas.........ccccceeeeerereneneeeeeaaaaaraneeeeeero R$ 2.901,00
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas..............cccccccceressssseseseeeneeererereererero R$ 26.000,00
nutenção das Oficinas de Artes
estimentos
plicações Dixetas......me cristas rata renas amsanco R$ 11.000,00
plicações: DiretaS-mumzaeaepnaecacamagreenerasesegnges R$ 16.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
plicações Diretas.................cccceeeseeeereerererereseseseseseeees R$ 1.000,00
plicações Diretas sig seseassecesens scene eceeso cmecsea cosmemeremeca cos R$ 1.000,00
ANULAÇÃO............tieeeereeeaaereeeeerererereeeeenass R$ 63.734,60
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
integrar
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefejtó Municipal“de Cam fo Novo do Parecis, aos
12 dias do mês de setembro de 2016.
Estado
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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