br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1845/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2016
Date 2016-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$343.487,75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.845/2016 12 de setembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
343.487,75 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 343.487,75 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
12. Educação
306. Ali
plicações Diretas .........ciieeeeeereeeeeeereaaaaaaaiaa R$ 296.918,00
FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
365. Educação Infantil ss
0005. Educação Parecis
2081. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas ...........iiiiiieeeeeeeeeereeeeeeree R$ 10.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
69
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
FONTE: 01.01.000000 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS EDUCAÇÃO
TOTAL DO (0) 24 0) D) LAO pa R$ 343. 487,75
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.00 Investimentos
4:14:90, Nplicações Diretas -asesuessocsapesnsresssseeaseriserenessrao couceces R$168.750,00
FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
2071. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do Ensino
Fundamental
4.4.00 Investimentos
4.:4.90. Aplicações Diretas ssa saasenanencasanusquamanecerasaranaess R$ 36.569,75
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
4.4.00 Investimentos
4:4:90. Aplicações Diretas asspzampaspanesmcenaemnene R$ 2.306,80
FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
2079. Apoio à Comunidade Indígena
4.4.00 Investimentos
4:4:/90, Aplicações DIFELAS susana inmassasooniesmeniaamensoenenio imis cetms evim R$ 10.000,00
FONTE: 01.01.000000 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS EDUCAÇÃO
365. Educação Infantil ese
0005. Educação Parecis
1056. Construção e Ampliação de Escolas de Educação Infantil - EMETs
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas ...........iiiiiieeeeeeesaeeeeeeeeeeeeees R$125.861,20
FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
TOTAL DAVANULAÇÃO suas emas e sos R$ 343.487,75 (MN)
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Múnicipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra /&
N
CLENIR MARSCHA BARRETO
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →