| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2016 |
| Date | 2016-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$343.487,75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.845/2016 12 de setembro de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 343.487,75 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 343.487,75 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 12. Educação 306. Ali plicações Diretas .........ciieeeeeereeeeeeereaaaaaaaiaa R$ 296.918,00 FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO 365. Educação Infantil ss 0005. Educação Parecis 2081. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas ...........iiiiiieeeeeeeeeereeeeeeree R$ 10.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 69 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 FONTE: 01.01.000000 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO TOTAL DO (0) 24 0) D) LAO pa R$ 343. 487,75 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas 4.4.00 Investimentos 4:14:90, Nplicações Diretas -asesuessocsapesnsresssseeaseriserenessrao couceces R$168.750,00 FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO 2071. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do Ensino Fundamental 4.4.00 Investimentos 4.:4.90. Aplicações Diretas ssa saasenanencasanusquamanecerasaranaess R$ 36.569,75 FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos 4.4.00 Investimentos 4:4:90. Aplicações Diretas asspzampaspanesmcenaemnene R$ 2.306,80 FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO 2079. Apoio à Comunidade Indígena 4.4.00 Investimentos 4:4:/90, Aplicações DIFELAS susana inmassasooniesmeniaamensoenenio imis cetms evim R$ 10.000,00 FONTE: 01.01.000000 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 365. Educação Infantil ese 0005. Educação Parecis 1056. Construção e Ampliação de Escolas de Educação Infantil - EMETs 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas ...........iiiiiieeeeeeesaeeeeeeeeeeeeees R$125.861,20 FONTE: 01.15.049000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO TOTAL DAVANULAÇÃO suas emas e sos R$ 343.487,75 (MN) Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Múnicipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra /& N CLENIR MARSCHA BARRETO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br