br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1852/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaALTERA A LEI Nº 1.848/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$161.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.852/2016 14 de outubro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.848/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 161.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.848, de 13 de setembro
de 20 16, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 161.000,00
(cento e sessenta e um mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) nas seguintes classificações
orçamentárias:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
BI dl Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.3.00 euiras Despesas Correntes
8:83:90. Aplicações: Diretas «suar zzeanaancaraermengasenraanenass R$ 42.500,00
fz) |I
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... teteeeaeeeereeereneeeearennios R$ 161.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigi Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
CLENTIR MAR L BARRETO
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →