| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.848/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$161.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.852/2016 14 de outubro de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.848/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 161.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.848, de 13 de setembro de 20 16, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 001. Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 122. Administração Geral 0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social BI dl Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social 3.3.00 euiras Despesas Correntes 8:83:90. Aplicações: Diretas «suar zzeanaancaraermengasenraanenass R$ 42.500,00 fz) |I TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... teteeeaeeeereeereneeeearennios R$ 161.000,00” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigi Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump CLENTIR MAR L BARRETO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br