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norma nº 1854/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$292.656,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.854/2016 21 de dezembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
292.656,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 292.656,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis
reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90. Aplicações Diretas .........iiierereerere ren eane ranma R$ 22.656,00
FONTE: 01.15.053000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE -
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FNDE
003. FUNDEB
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas. ;puanaasa pes cm aaa doada SRiATA Cos Sed GUb die sda R$ 167.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-00
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TOTAL DO CRÉDITO... eerereerrraaeaa R$ 292.656,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2026. Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas .........iiiiei eira R$ 100.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas ........ R$ 50.000,00
FONTE: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
tão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico
2056. anutenção e Encargos com Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas ......iiiimeeeeeeees R$ 20.000,00 (9
CONTE: Odvenida Mato Grosso, 66-NE- ento = FONETeB/ S3B2as70 JEESGEBS00o
mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
E ns R$ 292.656,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 — LDO.
integrar
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos
21 dias
Estado de
Mato Grosso, Portal Transp
axência do Município e por afixação no
q A
HALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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