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norma nº 1855/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL "DIVINO LOURENÇO DE OLIVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
.855/2016 22 de dezembro de 20165.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
“DIVINO LOURENÇO DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
unicipal no Cemitério Municipal “Divino Lourenço de Oliveira”,
anejamento de restos mortais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, denominam-se ossários
as estruturas verticais, num total de 60 (sessenta) gavetas divididas em 3
(três) módulos de 20 (vinte) gavetas cada, sendo que cada gaveta possuirá
medidas internas de 0,64 x 0,66 x 0,60m (largura x profundidade x altura),
bem como uma tampa em granito como fechamento.
Ossário
para re
Art. 2º. Este Ossário será destinado ao recolhimento de ossos
provenientes das sepulturas abandonadas, com mais de 5 (cinco) anos de
nto, que não possuírem identificação e não constarem qualquer
tipo de inscrição.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
da presente lei, serão estabelecidas através de Decreto, normas para a
regularização da situação das sepulturas encontradas em estado de
abandono.
Art. 5º. O Ossário contará com 1 (um) livro de assentos no qual
serão registradas e numeradas as realocações realizadas, sendo que os
nomes deverão ser escritos por extenso e sem abreviações.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito/Municipal
bi Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
m
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra
CLENIR MARSChAEL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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