| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL "DIVINO LOURENÇO DE OLIVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .855/2016 22 de dezembro de 20165. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL “DIVINO LOURENÇO DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o unicipal no Cemitério Municipal “Divino Lourenço de Oliveira”, anejamento de restos mortais. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, denominam-se ossários as estruturas verticais, num total de 60 (sessenta) gavetas divididas em 3 (três) módulos de 20 (vinte) gavetas cada, sendo que cada gaveta possuirá medidas internas de 0,64 x 0,66 x 0,60m (largura x profundidade x altura), bem como uma tampa em granito como fechamento. Ossário para re Art. 2º. Este Ossário será destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas abandonadas, com mais de 5 (cinco) anos de nto, que não possuírem identificação e não constarem qualquer tipo de inscrição. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal. Art. 4º. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei, serão estabelecidas através de Decreto, normas para a regularização da situação das sepulturas encontradas em estado de abandono. Art. 5º. O Ossário contará com 1 (um) livro de assentos no qual serão registradas e numeradas as realocações realizadas, sendo que os nomes deverão ser escritos por extenso e sem abreviações. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito/Municipal bi Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br m Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra CLENIR MARSChAEL BARRETO Secretária Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br