| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.840/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.856/2016 22 de dezembro de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.840/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 36, vinculado a Seção III - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos previstas no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”(NR) Art. 2º. O caput e o inciso 8 1º do art. 37, vinculado a Seção III — Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput do art. 36 desta Lei em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizadas no exercício de 2016. 8 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo compreende, no exercício de 2017, cumulativamente, o empenho correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício de 2016 e, observado o disposto no art. 42 desta Lei, o pagamento correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de imposios realizada no exercício de 2016.” (NR) Art. 3º. O caput do art. 42, vinculado a Seção III - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.340, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 43 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 “Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício de 2016.” (NR) Art. 4º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2.016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências, passa a vigora acrescido do 8 4º, com a seguinte redação: “Ark. PO. ccssosensesssrsssisscanalisaes (..) 8 4º. miegra a Lei Orçamentária Anual o anexo de Emendas Individuais a ser preenchido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. apo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra A) CLENIR MARS e hapRaTO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br