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norma nº 1856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.840/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.856/2016 22 de dezembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.840/2016 QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 36, vinculado a Seção III - Do Regime de
Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas
Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita de impostos e transferências de impostos previstas no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.”(NR)
Art. 2º. O caput e o inciso 8 1º do art. 37, vinculado a Seção III —
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por
Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o caput do art. 36 desta Lei em montante
correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de
impostos e transferências de impostos realizadas no exercício de 2016.
8 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo
compreende, no exercício de 2017, cumulativamente, o empenho correspondente
a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos realizada no
exercício de 2016 e, observado o disposto no art. 42 desta Lei, o pagamento
correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de imposios
realizada no exercício de 2016.” (NR)
Art. 3º. O caput do art. 42, vinculado a Seção III - Do Regime de
Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas
Individuais, da Lei Municipal nº 1.340, de 15 de julho de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
43
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
“Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados, para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite
de 0,6% (seis décimos por cento) da receita de impostos e transferências de
impostos realizada no exercício de 2016.” (NR)
Art. 4º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de
2.016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017, e dá outras providências, passa a vigora acrescido do 8 4º,
com a seguinte redação:
“Ark. PO. ccssosensesssrsssisscanalisaes
(..)
8 4º. miegra a Lei Orçamentária Anual o anexo de Emendas
Individuais a ser preenchido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
apo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra A)
CLENIR MARS e hapRaTO
Secretária Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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