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norma nº 1860/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
860/2016 27 de dezembro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de
iscriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita
n R$ 159.137.000,00 que após a dedução da Receita Tributária de
R$ 1.712.400,00, bem como para a formação do FUNDEB, no valor de R$
13.679.600,00, resulta na Receita Estimada de R$ 143.745.000,00, assim
distribuída:
I- Orçamento Fiscal: R$ 114.570.400,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.174.600,00 neste
compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do
Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado
em R$ 21.405.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de
recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento
abaixo especificado.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta
- Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
(FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os
vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações
financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
PECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 114.570.400,00 | 7.769.600,00 | 122.340.000,00
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |114.570.400,00 | 7.769.600,00 | 122.340.000,00
- RECEITAS CORRENTES 106.690.400,00 | 6.569.600,00 113.260.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL 7.880.000,00 | 1.200.000,00 9.080.000,00
- POR FONTES 114.570.400,00 | 7.769.600,00 |122.340.000,00
- RECEITAS CORRENTES 122.082.400,00 | 6.569.600,00 | 128.652.000,00
.1 - Receita Tributária 21.150.600,00 21.150.600,00
.2 — Receita de Contribuições 809.400,00 809.400,00
.3 - Receita Patrimonial 905.300,00 139.000,00 1.044.300,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
— Receita de Serviços 3.801.000,00 3.801.000,00
- Transferências Correntes 93.789.200,00 6.430.600,00 | 100.219.800,00
- Outras Receitas Correntes 1.626.900,00 0,00 1.626.900,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.880.000,00 | 1.200.000,00 9.080.000,00
1 —- Operação de Crédito 5.030.000,00 5.030.000,00
— Alienação de Bens 650.000,00 650.000,00
— Transferências de Capital 2.200.000,00 1.200.000,00 3.400.000,00
-DEDUÇÕES DAS RECEITAS! ,5 392.000,00 0,00 | -15.392.000,00
1 - Dedução da Receita Tributária -1.712.400,00 0,00 -1.712.400,00
para o FUNDEB -13.679.600,00 0,00 | -13.679.600,00
0,00
21.405.000,00
21.405.000,00
0,00
13.514.000,00
13.514.000,00
0,00
13.514.000,00
13.514.000,00
7.891.000,00
7.891.000,00
0,00 |/21.405.000,00 | 21.405.000,00
S CORRENTES 0,00 |13.514.000,00 | 13.514.000,00
2 - Receita de Contribuições 3.588.000,00 3.588.000,00
i 9.300.000,00 9.300.000,00
9 - Outras Receitas Correntes 626.000,00 626.000,00
RECHITAS CORRENTES - 0,00 | 7.891.000,00 7.891.000,00
DA RECEITA (I+II)
114.570.400,00
29.174.600,00
143.745.000,00
Art. 3º. A Despesa
total de
total é fixada no mesmo montante da Receita
$ 143.745.000,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal R$ 88.567.420,00;
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 55.177.580,00 que se
refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação
dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua
, conforme discriminadas a seguir:
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
88.567.420,00
33.772.580,00
122.340.000,00
88.567.420,00
33.772.580,00
122.340.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Câmara Municipal 5.600.000,00 5.600.000,00
Governo Municipal 2.990.000,00 2.990.000,00
Secretaria de Administração 4.704.922,00 4.704.922,00
Secretaria de Finanças 7.730.000,00 7.730.000,00
Secretária de Cultura €| » 926.410,00 2.926.410,00
de Esportes e Lazer | 3.424.525,00 3.424.525,00
ia de Infraestrutura 22.553.700,00 22.553.700,00
Secretaria de 2.960.000,00 2.960.000,00
35.460.863,00
35.460.863,00
28.752.622,00
28.752.622,00
87.000,00 | 5.019.958,00 5.106.958,00
Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00
DESPESA POR CATEGORIA 77.070.420,00 |45.269.580,00| 122.340.000,00
Despesas Correntes
65.269.280,00
42.664.610,00
107.933.890,00
Despesas de Capital
11.671.140,00
2.604.970,00
14.276.110,00
Reserva de Contingência
130.000,00
130.000,00
DESPESA POR FUNÇÃO DE
88.567.420,00
33.772.580,00
122.340.000,00
9 ju ju ju lo jm = In Im lo jo lo lo lg w| JO O jo ly) [o ip nim jo [DOlO |O IM OIO |O |O Jo
5.600.000,00 5.600.000,00
Administração 14.644.922,00 14.644.922,00
Segurança Pública 26.000,00 26.000,00
Assistência Social 5.019.958,00 5.019.958,00
Saúde 28.752.622,00 28.752.622,00
Trabalho 87.000,00 87.000,00
Educação 35.460.863,00 35.460.863,00
Cultura 2.671.410,00 2.671.410,00
Direitos da Cidadania 176.000,00 176.000,00
Urbanismo 12.740.900,00 12.740.900,00
Saneamento 6.434.100,00 6.434.100,00
Gestão Ambiental 680.700,00 680.700,00
Agricultura 1.941.000,00
S | 1.941.000,00
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
412.000,00 412.000,00
255.000,00 255.000,00
1.528.000,00 1.528.000,00
3.424.525,00 3.424.525,00
2.355.000,00 2.355.000,00
130.000,00 130.000,00
88.567.420,00
33.772.580,00
122.340.000,00
5.600.000,00 5.600.000,00
2 - Agricultura Familiar e
i 356.000,00 356.000,00
Desenvolvimento
1.215.000,00 1.215.000,00
do
| 255.000,00 255.000,00
33.922.363,00
33.922.363,00
25.428.152,00
25.428.152,00
1.959.600,00 1.959.600,00
1.315.525,00 1.315.525,00
13.000,00 13.000,00
O - Proteção Social Básica e
2.863.200,00 2.863.200,00
- Geração de Emprego e
87.000,00 87.000,00
892.410,00 892.410,00
14.357.800,00
14.357.800,00
6.441.900,00 6.441.900,00
5 - Gestão e Manutenção do
2.990.000,00 2.990.000,00
6 - Gestão e Manutenção da
4.704.922,00 4.704.922,00
e Manutenção das
5.405.000,00 5.405.000,00
8 - Gestão e Manutenção da
1.779.000,00 1.779.000,00
9 - Gestão e Manutenção do
2.109.000,00 2.109.000,00
O - Gestão e Manutenção da
1.754.000,00 1.754.000,00
1 - Gestão e Manutenção do
1.389.000,00
E 1.389.00
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
1.538.500,00 1.538.500,00
3 - Gestão e Manutenção da
1.364.870,00 1.364.870,00
4 - Gestão e Manutenção da
2.143.758,00 2.143.758,00
5 - Operações Especiais 2.325.000,00 2.325.000,00
9 - Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00
AÇÃO INDIRETA
21.405.000,00
21.405.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO DA
21.405.000,00
21.405.000,00
21.405.000,00
21.405.000,00
DESPESA POR CATEGORIA
NÔMICA
21.405.000,00
21.405.000,00
Despesas Correntes
11.030.000,00
11.030.000,00
Despesas de Capital
380.000,00
380.000,00
do RPPS
9.995.000,00
9.995.000,00
DESPESA POR FUNÇÃO DE
21.405.000,00
21.405.000,00
Previdência Social
11.410.000,00
11.410.000,00
Reserva do RPPS
9.995.000,00
9.995.000,00
21.405.000,00
21.405.000,00
11.410.000,00
11.410.000,00
AL GE.
AL DA DESPESA (I +
89.307.448,00
54.437.552,00
143.745.000,00
o valor
será custeado com
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade
de R$ 25.262.952,00
recursos
provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o
, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no
a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP Rj
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
tes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no
Patrimonial de 2016, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso I, e 2º, da
provenier
Balanço
Lei nº 4.
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 88
1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
IV — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos
casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
8 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se
tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total
de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos,
bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de
Despesas de Pessoal e Encargos.
82º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre
elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos,
bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o
limite estabelecido no inciso I, do caput.
Art. 6.º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os
créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de
amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da
receita, estabelecidos na Lei nº 1.840, de 15 de julho de 2016, passam a
vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III,
integrante desta lei.
Art. 8º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.840,
de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2017 - LDO.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de “Q
a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
27 dias
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpr;
CLENIR BARRETO
Secretária Municipal de Administração
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