| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 860/2016 27 de dezembro de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de iscriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita n R$ 159.137.000,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 1.712.400,00, bem como para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 13.679.600,00, resulta na Receita Estimada de R$ 143.745.000,00, assim distribuída: I- Orçamento Fiscal: R$ 114.570.400,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.174.600,00 neste compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 21.405.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: PECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 114.570.400,00 | 7.769.600,00 | 122.340.000,00 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |114.570.400,00 | 7.769.600,00 | 122.340.000,00 - RECEITAS CORRENTES 106.690.400,00 | 6.569.600,00 113.260.000,00 - RECEITAS DE CAPITAL 7.880.000,00 | 1.200.000,00 9.080.000,00 - POR FONTES 114.570.400,00 | 7.769.600,00 |122.340.000,00 - RECEITAS CORRENTES 122.082.400,00 | 6.569.600,00 | 128.652.000,00 .1 - Receita Tributária 21.150.600,00 21.150.600,00 .2 — Receita de Contribuições 809.400,00 809.400,00 .3 - Receita Patrimonial 905.300,00 139.000,00 1.044.300,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — Receita de Serviços 3.801.000,00 3.801.000,00 - Transferências Correntes 93.789.200,00 6.430.600,00 | 100.219.800,00 - Outras Receitas Correntes 1.626.900,00 0,00 1.626.900,00 RECEITAS DE CAPITAL 7.880.000,00 | 1.200.000,00 9.080.000,00 1 —- Operação de Crédito 5.030.000,00 5.030.000,00 — Alienação de Bens 650.000,00 650.000,00 — Transferências de Capital 2.200.000,00 1.200.000,00 3.400.000,00 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS! ,5 392.000,00 0,00 | -15.392.000,00 1 - Dedução da Receita Tributária -1.712.400,00 0,00 -1.712.400,00 para o FUNDEB -13.679.600,00 0,00 | -13.679.600,00 0,00 21.405.000,00 21.405.000,00 0,00 13.514.000,00 13.514.000,00 0,00 13.514.000,00 13.514.000,00 7.891.000,00 7.891.000,00 0,00 |/21.405.000,00 | 21.405.000,00 S CORRENTES 0,00 |13.514.000,00 | 13.514.000,00 2 - Receita de Contribuições 3.588.000,00 3.588.000,00 i 9.300.000,00 9.300.000,00 9 - Outras Receitas Correntes 626.000,00 626.000,00 RECHITAS CORRENTES - 0,00 | 7.891.000,00 7.891.000,00 DA RECEITA (I+II) 114.570.400,00 29.174.600,00 143.745.000,00 Art. 3º. A Despesa total de total é fixada no mesmo montante da Receita $ 143.745.000,00, compreendendo: I - Orçamento Fiscal R$ 88.567.420,00; II - Orçamento da Seguridade Social R$ 55.177.580,00 que se refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua , conforme discriminadas a seguir: FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 88.567.420,00 33.772.580,00 122.340.000,00 88.567.420,00 33.772.580,00 122.340.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 -mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Câmara Municipal 5.600.000,00 5.600.000,00 Governo Municipal 2.990.000,00 2.990.000,00 Secretaria de Administração 4.704.922,00 4.704.922,00 Secretaria de Finanças 7.730.000,00 7.730.000,00 Secretária de Cultura €| » 926.410,00 2.926.410,00 de Esportes e Lazer | 3.424.525,00 3.424.525,00 ia de Infraestrutura 22.553.700,00 22.553.700,00 Secretaria de 2.960.000,00 2.960.000,00 35.460.863,00 35.460.863,00 28.752.622,00 28.752.622,00 87.000,00 | 5.019.958,00 5.106.958,00 Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00 DESPESA POR CATEGORIA 77.070.420,00 |45.269.580,00| 122.340.000,00 Despesas Correntes 65.269.280,00 42.664.610,00 107.933.890,00 Despesas de Capital 11.671.140,00 2.604.970,00 14.276.110,00 Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00 DESPESA POR FUNÇÃO DE 88.567.420,00 33.772.580,00 122.340.000,00 9 ju ju ju lo jm = In Im lo jo lo lo lg w| JO O jo ly) [o ip nim jo [DOlO |O IM OIO |O |O Jo 5.600.000,00 5.600.000,00 Administração 14.644.922,00 14.644.922,00 Segurança Pública 26.000,00 26.000,00 Assistência Social 5.019.958,00 5.019.958,00 Saúde 28.752.622,00 28.752.622,00 Trabalho 87.000,00 87.000,00 Educação 35.460.863,00 35.460.863,00 Cultura 2.671.410,00 2.671.410,00 Direitos da Cidadania 176.000,00 176.000,00 Urbanismo 12.740.900,00 12.740.900,00 Saneamento 6.434.100,00 6.434.100,00 Gestão Ambiental 680.700,00 680.700,00 Agricultura 1.941.000,00 S | 1.941.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO 412.000,00 412.000,00 255.000,00 255.000,00 1.528.000,00 1.528.000,00 3.424.525,00 3.424.525,00 2.355.000,00 2.355.000,00 130.000,00 130.000,00 88.567.420,00 33.772.580,00 122.340.000,00 5.600.000,00 5.600.000,00 2 - Agricultura Familiar e i 356.000,00 356.000,00 Desenvolvimento 1.215.000,00 1.215.000,00 do | 255.000,00 255.000,00 33.922.363,00 33.922.363,00 25.428.152,00 25.428.152,00 1.959.600,00 1.959.600,00 1.315.525,00 1.315.525,00 13.000,00 13.000,00 O - Proteção Social Básica e 2.863.200,00 2.863.200,00 - Geração de Emprego e 87.000,00 87.000,00 892.410,00 892.410,00 14.357.800,00 14.357.800,00 6.441.900,00 6.441.900,00 5 - Gestão e Manutenção do 2.990.000,00 2.990.000,00 6 - Gestão e Manutenção da 4.704.922,00 4.704.922,00 e Manutenção das 5.405.000,00 5.405.000,00 8 - Gestão e Manutenção da 1.779.000,00 1.779.000,00 9 - Gestão e Manutenção do 2.109.000,00 2.109.000,00 O - Gestão e Manutenção da 1.754.000,00 1.754.000,00 1 - Gestão e Manutenção do 1.389.000,00 E 1.389.00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 -mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO 1.538.500,00 1.538.500,00 3 - Gestão e Manutenção da 1.364.870,00 1.364.870,00 4 - Gestão e Manutenção da 2.143.758,00 2.143.758,00 5 - Operações Especiais 2.325.000,00 2.325.000,00 9 - Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00 AÇÃO INDIRETA 21.405.000,00 21.405.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO DA 21.405.000,00 21.405.000,00 21.405.000,00 21.405.000,00 DESPESA POR CATEGORIA NÔMICA 21.405.000,00 21.405.000,00 Despesas Correntes 11.030.000,00 11.030.000,00 Despesas de Capital 380.000,00 380.000,00 do RPPS 9.995.000,00 9.995.000,00 DESPESA POR FUNÇÃO DE 21.405.000,00 21.405.000,00 Previdência Social 11.410.000,00 11.410.000,00 Reserva do RPPS 9.995.000,00 9.995.000,00 21.405.000,00 21.405.000,00 11.410.000,00 11.410.000,00 AL GE. AL DA DESPESA (I + 89.307.448,00 54.437.552,00 143.745.000,00 o valor será custeado com Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade de R$ 25.262.952,00 recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o , inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP Rj E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos tes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Patrimonial de 2016, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso I, e 2º, da provenier Balanço Lei nº 4. recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; IV — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. 8 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. 82º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. Art. 6.º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei nº 1.840, de 15 de julho de 2016, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei. Art. 8º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de “Q a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 27 dias Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpr; CLENIR BARRETO Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br