| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.145/2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.863/2017 16 de março de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 145/2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 33, acrescido do parágrafo único. e o art. 35. acrescido dos parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.145, de 09 de novembro de 2006. que reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educação do município de Campo Novo do Parecis. passam a vigorar com as seguintes redações: CArt. 33. iii Parágrafo único. O professor com carga horária de 20h (vinte horas) e de 30h (trinta horas) indicado para o cargo de Diretor, Coordenador ou Assessor Pedagógico, terá sua carga horária aumentada para 40h (quarenta horas), estritamente pelo período em que ocupar a função gratificada, retornando a sua carga horária normal no retorno à docência”. (NR) $ 1º Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício de função gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando- se seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função. (NR) S2 É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JA j Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de março de 2017. a MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. / ” Loo” ARQ J SE BOSA Secretária Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 20 de Março de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.691 Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de março de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal CPF nº 929.162.010-68 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.863/2017, 16 DE MARÇO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 33, acrescido do parágrafo único, e o art. 35, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.145, de 09 de novembro de 2006, que reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educação do mu- nicípio de Campo Novo do Parecis, passam a vigorar com as seguintes redações: “Ant. 33....... Parágrafo único. O professor com carga horária de 20h (vinte horas) e de 30h (trinta horas) indicado para o cargo de Diretor, Coordenador ou As- sessor Pedagógico, terá sua carga horária aumentada para 40h (quarenta horas), estritamente pelo período em que ocupar a função gratificada, re- tornando a sua carga horária normal no retorno à docência”. (NR) “An. 35........ $ 1º Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício de função gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do ser- vidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função. (NR) $ 2º É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condi- ções com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de março de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretária Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA PORTARIA Nº 358, DE 10 DE MARÇO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, | da Lei Orgânica Muni- cipal; Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.130, de 11 de junho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Campo Novo do Parecis e dá outras providências; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.145/2006; Considerando o Memorando nº 54/03/2017, de 07 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Huma- nos; Considerando o interesse público e a necessidade administrativa, RESOLVE 1. CONCEDER, Progressão Horizontal por titulação profissional, sendo esta a passagem do servidor, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoa- mento, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, on- de a comissão Paritária nomeada pela portaria nº 238/2013, verificou que os/as servidores/as cumpriram os requisitos e apresentaram os respecti- vos documentos para a progressão de classe conforme disposto na Lei Municipal nº 1.145/2006, aos servidores relacionados, com efeitos e vigên- cia de acordo com coluna da tabela abaixo: T Vigência ) Classe |Classe Pro-| |Servidoria (Cargo Anterior|gressão a partir | k 1 7 MARCIA RESINA. Agente Educacional |"A” Br gua CARMINDA SANTOS |agente Educacionala: |Br pao! ENGINDA SILVA DE (agente Educacional|'A" “Br BA! CLEITONMARINO Professor Licencia: |. lo» 01/01 SANTANA jtura Educação Fisi- |'B' C 2017 Professor Licencia- = EDILAINE MENDON- pm er 19/02/ ÇA DE PAULA jtra Plena Pedago- |"B C' 2017 | IVANILDE CRISTO- |Professor Licencia |, la, 18/021 FOLI jura Plena Pedago- |'B' C 2017 MAIZA REGIANE PE- | A Br “er 01/01/ REIRA LEMES 'Agente Educacional|"B' Cc 2017 ] MARIA DO SOCOR- Professor Licencia- 2202) | RO CARLOS DE itura Plena Pedago- |'B” C” í SOUSA gia En BOT Professor Licencia- MARIA NEUCIRENE o or 28/021 BORGES ee Plena Dee | B' Cc Bo | MARILEI APARECIDA professor Licencia- e 18/02 | BAHNERT tura Plena Pedago- Cc 2017 | PATRÍCIA PAULA Vi- Agente Educacional" A” “Br uu | | 4 mens 1 VALDEAN MOREIRA Professor Licencia- 1. lo orou | GOMES pe Plena Pedago- |"B' C 2017 Í IVANUZA SIMONE i , RR «pr 01/01/ ESGAÂNZELA iAgente Educacional/ A B 2017 | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dia do mês de março de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO N.º 21/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal Assinado Digitalmente