| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.869/2017 11 de maio de 2017. Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 812/2001, que institui o serviço de moto-taxi no Município de Campo Novo do Parecis, MT, passam vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O alvará de permissão é de caráter pessoal, podendo candidatar-se somente pessoas físicas." “Art. 7º. O alvará de permissão será intransferível, salvo nos seguintes casos: 1 - quando o permissionário comprovar que possui o alvará há mais de 2 (dois) anos de cadastro no seu CPF — Cadastro de Pessoa Física e apresentar documento de transferência definitiva; 11 — ocorrendo a morte do permissionário, a vitiva ou seus herdeiros poderão transferir a terceiros que se manifestarem expressamente o desejo de adquirir; HI - quando o permissionário tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovada tais circunstâncias pelo competente Órgão Municipal, sendo vedada a sua reinscrição no cadastro do permissionário. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, ao adquirente/substituto serão exigidas as determinações da presente Lei.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de maio de 7 RAFÃEL MACHADO Prefeito Municipal 2017. Registrado na Secretaria Municipal de”) Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e poflafixação no cal de costume, data supra, cumpra-se. ba bo UM FO. LVARO JOSE [BAR A Secrétário Municipal'de Administração Tibia. vor dus Saad DEBORA MARQUES VAN DER SAND Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017 OAB/MT 21.262 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 16 de Maio de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.729 E PREÇO N.º34/2016, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/ 016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ-MG Objeto: Registro de Preço para futura e eventual execução de serviços (le limpeza urbana no Município de Cáceres MT. Contratada: FF CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, CNPJ: 13.447.944/0001-53 VALOR: R$ 2.997.824,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, bitocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) Local e data: Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de maio de 2017. VALDECI RODRIGUES DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT. Contratada: ELCIO MENDES DA SILVA ME. CNPJ: 08.618.802/0001-71. Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação da em- resa ELCIO MENDES DA SILVA — ME, CNPJ nº 08.618.802/0001-71 es- pesatrad em produção e promoção de eventos, para a realização de hows com cantor Ravelli dia 11 de maio, Naiara Azevedo no dia 12 de po e ainda, show com a banda de baile Santa Ifigênia Banda Show nos ias 12, 13 e 14 de maio, nas comemorações ao 31º Aniversário de eman- ipação político-administrativa do Município de Campinápolis - MT, com ntrada gratuita. Dotação: 02.010.04.122.1040.2005.3.3.90.39.0000 RED - 007. Valor: R$ 269.850 (duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais). Vigência: 45 (quarenta e cinco dias). Responsável: Jeovan Faria — Por parte da CONTRATANTE e Elcio Men- des da Silva — por parte da CONTRATADA. SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT. Contratada: ELCIO MENDES DA SILVA ME. CNPJ: 08.618.802/0001-71. Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação da empre- sa ELCIO MENDES DA SILVA — ME, CNPJ nº 08.618.802/0001-71 espe- cializada em produção e promoção de eventos, para a realização de show com a dupla Felipe e Falcão no dia 13 de maio, na XXXI Feira Agropecuá- tia de Campinápolis — MT. Dotação: 02.010.04.122.1040.2005.3.3.90.39.0000 RED - 007. Valor: R$ 66.950,00 (sessenta e seis mil novecentos e cinquenta reais). Vigência: 45 (quarenta e cinco dias). fesponaável: Jeovan Faria — Por parte da CONTRATANTE e Elcio Men- les da Silva — por parte da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br rá! ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTI- TUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 812/2001, que institui o serviço de moto-taxi no Município de Campo Novo do Parecis, MT, passam vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O alvará de permissão é de caráter pessoal, podendo candidatar- se somente pessoas fisicas.” "Ant. 7º. O alvará de permissão será intransferível, salvo nos seguintes ca- sos: ! — quando o permissionário comprovar que possui o alvará há mais de 2 (dois) anos de cadastro no seu CPF — Cadastro de Pessoa Fisica e apre- sentar documento de transferência definitiva; 4H — ocorrendo a morte do permissionário, a viúva ou seus herdeiros pode- rão transferir a terceiros que se manifestarem expressamente o desejo de adquirir; HI - quando o permissionário tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovada tais circunstâncias pelo competente Órgão Municipal, sendo vedada a sua reinscrição no cadastro do permissionário. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, ao adquirente/substitu- to serão exigidas as determinações da presente Lei.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de maio de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA PORTARIA Nº 503, DE 15 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.59, | da Lei Orgânica do Mu- nicípio e, Considerando o Memorando nº 533/2017, proveniente da Secretaria Mu- nicipal de Educação, datado de 05 de maio de 2017, RESOLVE 1. DESIGNAR o servidor público efetivoLUCAS KOLLING, Diretor do De- partamento de Transporte Escolar, portador do RG nº 2802651-9 SESP/ MT e CPF nº 039.635.831-42, matrícula funcional nº 3562, em substitui- ção ao servidor Roberto da Silva, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Prestação de Serviço, constante abaixo: CONTRATO| OBJETO Contratação de empresa es- pecializada para presta Nº 011/ |de serviços de transporte es- 2014 colar, para atender as neces- sidades da Secretaria Munici- l pal de Educação. CONTRATADA NOVA OESTE — AGÊNCIA DE ASA TDR TRANSPORTE EPP inscrita no CNI s ob n 17.360. 151/0001-53, EUição Estadual nº 13471891-7 Assinado Digitalmente