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norma nº 1869/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.869/2017 11 de maio de 2017.
Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE
INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 812/2001, que institui o serviço de
moto-taxi no Município de Campo Novo do Parecis, MT, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O alvará de permissão é de caráter pessoal, podendo candidatar-se
somente pessoas físicas."
“Art. 7º. O alvará de permissão será intransferível, salvo nos seguintes casos:
1 - quando o permissionário comprovar que possui o alvará há mais de 2 (dois)
anos de cadastro no seu CPF — Cadastro de Pessoa Física e apresentar documento de transferência
definitiva;
11 — ocorrendo a morte do permissionário, a vitiva ou seus herdeiros poderão
transferir a terceiros que se manifestarem expressamente o desejo de adquirir;
HI - quando o permissionário tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez
comprovada tais circunstâncias pelo competente Órgão Municipal, sendo vedada a sua reinscrição
no cadastro do permissionário.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, ao adquirente/substituto serão
exigidas as determinações da presente Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de maio de
7 RAFÃEL MACHADO
Prefeito Municipal
2017.
Registrado na Secretaria Municipal de”) Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e poflafixação no cal de costume, data supra, cumpra-se.
ba bo
UM FO.
LVARO JOSE [BAR A
Secrétário Municipal'de Administração
Tibia. vor dus Saad
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
16 de Maio de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.729
E PREÇO N.º34/2016, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/
016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ-MG
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual execução de serviços
(le limpeza urbana no Município de Cáceres MT.
Contratada: FF CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, CNPJ: 13.447.944/0001-53
VALOR: R$ 2.997.824,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil,
bitocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos)
Local e data: Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de maio de 2017.
VALDECI RODRIGUES DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT.
Contratada: ELCIO MENDES DA SILVA ME.
CNPJ: 08.618.802/0001-71.
Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação da em-
resa ELCIO MENDES DA SILVA — ME, CNPJ nº 08.618.802/0001-71 es-
pesatrad em produção e promoção de eventos, para a realização de
hows com cantor Ravelli dia 11 de maio, Naiara Azevedo no dia 12 de
po e ainda, show com a banda de baile Santa Ifigênia Banda Show nos
ias 12, 13 e 14 de maio, nas comemorações ao 31º Aniversário de eman-
ipação político-administrativa do Município de Campinápolis - MT, com
ntrada gratuita.
Dotação: 02.010.04.122.1040.2005.3.3.90.39.0000 RED - 007.
Valor: R$ 269.850 (duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta
reais).
Vigência: 45 (quarenta e cinco dias).
Responsável: Jeovan Faria — Por parte da CONTRATANTE e Elcio Men-
des da Silva — por parte da CONTRATADA.
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT.
Contratada: ELCIO MENDES DA SILVA ME.
CNPJ: 08.618.802/0001-71.
Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação da empre-
sa ELCIO MENDES DA SILVA — ME, CNPJ nº 08.618.802/0001-71 espe-
cializada em produção e promoção de eventos, para a realização de show
com a dupla Felipe e Falcão no dia 13 de maio, na XXXI Feira Agropecuá-
tia de Campinápolis — MT.
Dotação: 02.010.04.122.1040.2005.3.3.90.39.0000 RED - 007.
Valor: R$ 66.950,00 (sessenta e seis mil novecentos e cinquenta reais).
Vigência: 45 (quarenta e cinco dias).
fesponaável: Jeovan Faria — Por parte da CONTRATANTE e Elcio Men-
les da Silva — por parte da CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br rá!
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 812/2001, QUE INSTI-
TUI O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 812/2001, que institui
o serviço de moto-taxi no Município de Campo Novo do Parecis, MT,
passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O alvará de permissão é de caráter pessoal, podendo candidatar-
se somente pessoas fisicas.”
"Ant. 7º. O alvará de permissão será intransferível, salvo nos seguintes ca-
sos:
! — quando o permissionário comprovar que possui o alvará há mais de 2
(dois) anos de cadastro no seu CPF — Cadastro de Pessoa Fisica e apre-
sentar documento de transferência definitiva;
4H — ocorrendo a morte do permissionário, a viúva ou seus herdeiros pode-
rão transferir a terceiros que se manifestarem expressamente o desejo de
adquirir;
HI - quando o permissionário tiver seu veículo totalmente destruído, uma
vez comprovada tais circunstâncias pelo competente Órgão Municipal,
sendo vedada a sua reinscrição no cadastro do permissionário.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, ao adquirente/substitu-
to serão exigidas as determinações da presente Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de maio de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 503, DE 15 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art.59, | da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e,
Considerando o Memorando nº 533/2017, proveniente da Secretaria Mu-
nicipal de Educação, datado de 05 de maio de 2017,
RESOLVE
1. DESIGNAR o servidor público efetivoLUCAS KOLLING, Diretor do De-
partamento de Transporte Escolar, portador do RG nº 2802651-9 SESP/
MT e CPF nº 039.635.831-42, matrícula funcional nº 3562, em substitui-
ção ao servidor Roberto da Silva, para acompanhamento e fiscalização
da execução do Contrato de Prestação de Serviço, constante abaixo:
CONTRATO| OBJETO
Contratação de empresa es-
pecializada para presta
Nº 011/ |de serviços de transporte es-
2014 colar, para atender as neces-
sidades da Secretaria Munici-
l pal de Educação.
CONTRATADA
NOVA OESTE — AGÊNCIA
DE ASA TDR TRANSPORTE
EPP inscrita no CNI s ob n
17.360. 151/0001-53, EUição
Estadual nº 13471891-7
Assinado Digitalmente

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