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norma nº 1870/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS 12 E 13, E §3º DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº1.135, DE 11.07.2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
ã DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.870/2017 12 de maio de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS
12 E 13, e $ 3º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE
11.07.2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 11 — Da Movimentação Funcional,
constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a carreira dos
profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na
seguinte forma:
Ec ço É (A
1- progressão vertical: por tempo de serviço;
II - progressão horizontal: por nova titulação profissional. ”
Art. 2º. Altera o Título da Sessão I - da Progressão Horizontal, e o caput do
art. 12 da Progressão Horizontal, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de
2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo
Novo do Parecis, que passa a vigorar na seguinte forma:
“Seção I
Da Progressão Vertical
Art. 12. 4 progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do
servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível
para outro subsegiiente da mesma classe, desde que:”
Art. 3º. Altera o Titulo da Sessão II - da Progressão Vertical, e o caput do
art. 13 da Progressão Vertical, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de
2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo
Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma:
“Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 15, À progressão horizontal por titulação profissional é a passagem do
servidor, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de
aperfeiçoamento, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe,
observado o cumprimento do intervalo mínimo de 3 (três) anos da classe A para a classe
B, 5 (cinco) anos da classe B para a classe C e 5 (cinco) anos da classe C para a classe D.
Art. 4º.0 $3º do art. 23 — Do Adicional de Produtividade, constante da Lei
Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da
Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma:
$3º Para os servidores efetivos ocupantes de cargos ou funções de chefia,
nas Secretaria em que os servidores percebam produtividade, o ocupante do cargo de
chefia terá como Incentivo a Produtividade, tendo como limite máximo o valor total das
cotas atribuídas, levando em consideração a média de produtividade percebida por todos
os agentes fiscais em exercício.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação nó local de costume, data supra, cumpra-
se.
AA
ÁLVARO JOSÉ BARBÓSA
Seclétário Municipal de Administração
ÉBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2
16 de Maio de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.729
(cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de
Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 8h às 11h e de 13h às
15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos do-
cumentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/
2016.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
'go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR PEDAGOGIA —
(ÁREA URBANA — 20 HORAS SEMANAIS
Classificação) CANDIDATO
59º DIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA MOTA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
ide costume, data supra, cumpra-se.
(Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de maio de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
CPF nº 929.162.010-68
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"ALTERA OS INCISOS IE Il DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS 12
E 13,e 83º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 11.07.2006,
QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PRO-
IDÊNCIAS”.
'AFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
ado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
rt. 1º. Os incisos | e II do artigo 11 — Da Movimentação Funcional, cons-
ante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a car-
Feira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Pa-
Fecis, passa a vigorar na seguinte forma:
- progressão vertical: por tempo de serviço;
| - progressão horizontal: por nova titulação profissional.”
Art. 2º. Altera o Título da Sessão | - da Progressão Horizontal, e o caput
flo art. 12 da Progressão Horizontal, constante da Lei Municipal nº 1.135,
le 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fisca-
fã do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar na
eguinte forma:
“Seção | Da Progressão Vertical
Art. 12. À progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do ser-
Vidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de
im nível para outro subsequente da mesma classe, desde que:”
rt. 3º. Altera o Titulo da Sessão Il - da Progressão Vertical, e o caput do
art. 13 da Progressão Vertical, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11
iá julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização
o Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte for-
ma:
“Seção Il Da Progressão Horizontal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 13. A progressão horizontal por titulação profissional é a passagem
do servidor, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe
para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/
ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou capacitação profissional exigida
para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo
de 3 (três) anos da classe A para a classe B, 5 (cinco) anos da classe B
para a classe C e 5 (cinco) anos da classe C para a classe D.
Art. 4º.0 8 3º do art. 23 — Do Adicional de Produtividade, constante da Lei
Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Pro-
fissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa
a vigorar na seguinte forma:
$ 3º. Para os servidores efetivos ocupantes de cargos ou funções de che-
fia, nas Secretaria em que os servidores percebam produtividade, o ocu-
pante do cargo de chefia terá como Incentivo a Produtividade, tendo como
limite máximo o valor total das cotas atribuídas, levando em consideração
a média de produtividade percebida por todos os agentes fiscais em exer-
cício.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de maio de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 504, DE 15 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, | da Lei Orgânica do
Município e,
Considerando o disposto na Lei Municipal 1.170/2007, de 09.05.07, alte-
rada pela Lei nº 1.345/2010, que dispõe sobre a reestruturação do FUN-
SEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cam-
po Novo do Parecis,
Considerando a Ficha Clínica — Saúde Ocupacional da servidora abaixo
elencada,
RESOLVE
1. CONCEDER, por 90 (noventa) dias, desvio de função, em virtude de
Laudo Médico, período compreendido de 15 de maio de 2017 a 12 de
agosto de 2017, em virtude delicença para tratamento de saúde, à servi-
dora Municipal NEIVA MARIA DOS SANTOS, cargo Servente, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
mês de maio de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Assinado Digitalmente

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