| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS 12 E 13, E §3º DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº1.135, DE 11.07.2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO ã DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.870/2017 12 de maio de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal. “ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS 12 E 13, e $ 3º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 11.07.2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 11 — Da Movimentação Funcional, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma: Ec ço É (A 1- progressão vertical: por tempo de serviço; II - progressão horizontal: por nova titulação profissional. ” Art. 2º. Altera o Título da Sessão I - da Progressão Horizontal, e o caput do art. 12 da Progressão Horizontal, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar na seguinte forma: “Seção I Da Progressão Vertical Art. 12. 4 progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível para outro subsegiiente da mesma classe, desde que:” Art. 3º. Altera o Titulo da Sessão II - da Progressão Vertical, e o caput do art. 13 da Progressão Vertical, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma: “Seção II Da Progressão Horizontal Art. 15, À progressão horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 3 (três) anos da classe A para a classe B, 5 (cinco) anos da classe B para a classe C e 5 (cinco) anos da classe C para a classe D. Art. 4º.0 $3º do art. 23 — Do Adicional de Produtividade, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma: $3º Para os servidores efetivos ocupantes de cargos ou funções de chefia, nas Secretaria em que os servidores percebam produtividade, o ocupante do cargo de chefia terá como Incentivo a Produtividade, tendo como limite máximo o valor total das cotas atribuídas, levando em consideração a média de produtividade percebida por todos os agentes fiscais em exercício.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de maio de 2017. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação nó local de costume, data supra, cumpra- se. AA ÁLVARO JOSÉ BARBÓSA Seclétário Municipal de Administração ÉBORA MARQUES VAN DER SAND Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017 OAB/MT 21.262 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2 16 de Maio de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.729 (cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 8h às 11h e de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos do- cumentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/ 2016. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci- mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car- 'go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR PEDAGOGIA — (ÁREA URBANA — 20 HORAS SEMANAIS Classificação) CANDIDATO 59º DIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA MOTA Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local ide costume, data supra, cumpra-se. (Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de maio de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal CPF nº 929.162.010-68 ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA Autoria: Poder Executivo Municipal. "ALTERA OS INCISOS IE Il DO ARTIGO 11, CAPUT, DOS ARTIGOS 12 E 13,e 83º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 11.07.2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PRO- IDÊNCIAS”. 'AFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- ado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: rt. 1º. Os incisos | e II do artigo 11 — Da Movimentação Funcional, cons- ante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a car- Feira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Pa- Fecis, passa a vigorar na seguinte forma: - progressão vertical: por tempo de serviço; | - progressão horizontal: por nova titulação profissional.” Art. 2º. Altera o Título da Sessão | - da Progressão Horizontal, e o caput flo art. 12 da Progressão Horizontal, constante da Lei Municipal nº 1.135, le 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fisca- fã do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar na eguinte forma: “Seção | Da Progressão Vertical Art. 12. À progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do ser- Vidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de im nível para outro subsequente da mesma classe, desde que:” rt. 3º. Altera o Titulo da Sessão Il - da Progressão Vertical, e o caput do art. 13 da Progressão Vertical, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 iá julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização o Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte for- ma: “Seção Il Da Progressão Horizontal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 13. A progressão horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 3 (três) anos da classe A para a classe B, 5 (cinco) anos da classe B para a classe C e 5 (cinco) anos da classe C para a classe D. Art. 4º.0 8 3º do art. 23 — Do Adicional de Produtividade, constante da Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Pro- fissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na seguinte forma: $ 3º. Para os servidores efetivos ocupantes de cargos ou funções de che- fia, nas Secretaria em que os servidores percebam produtividade, o ocu- pante do cargo de chefia terá como Incentivo a Produtividade, tendo como limite máximo o valor total das cotas atribuídas, levando em consideração a média de produtividade percebida por todos os agentes fiscais em exer- cício.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de maio de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA PORTARIA Nº 504, DE 15 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, | da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal 1.170/2007, de 09.05.07, alte- rada pela Lei nº 1.345/2010, que dispõe sobre a reestruturação do FUN- SEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cam- po Novo do Parecis, Considerando a Ficha Clínica — Saúde Ocupacional da servidora abaixo elencada, RESOLVE 1. CONCEDER, por 90 (noventa) dias, desvio de função, em virtude de Laudo Médico, período compreendido de 15 de maio de 2017 a 12 de agosto de 2017, em virtude delicença para tratamento de saúde, à servi- dora Municipal NEIVA MARIA DOS SANTOS, cargo Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de maio de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Assinado Digitalmente