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norma nº 1878/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.726/2014, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.878/2017 18 DE JULHO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº
1.726/2014, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos do art. 4º da Lei 1.726, de 12 de dezembro de
2014, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA e o Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e dá outras providências, passam a
vigorar da seguinte forma:
I-1 (umPresidente, que é o representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
IW-1 (um) representante do Poder Legislativo;
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
IV- 1 (um) representante do IFMT - Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso;
V-1 (um) representante do Sindicato Rural do Município;
VI-1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do
Município;
VII- 1 (um) representante do Rotary Clube;
VII - 1 (um) representante do Lions Clube International; +
E
IX- 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
Campo Novo do Parecis — ACIC."
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT IN N
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br | Ny) X
no” N
5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
18 dias do mês de Julho de 2017.
; MA :
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cumpra Pé;
VARO JO É BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Assessora Jurídica-!
OAB/MT 18,
Dose
aura ibiriça
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775
f10.Saúde
B01.Atenção Básica
D006.Campo Novo Mais Saúde
2.105.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Uni-
tades de Saúde
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
D1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........
arcar R$ 47.912,00
odaros - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE
fl1, Secretaria Municipal de Assistência Social
DO1.Secretaria Municipal de Assistência Social
pB.Assistência Social
[122.Administração Geral
D024.Gestão e Manutenção da Assistência Social
2.111.Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
Do 00.00 Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos
eve R$ 21.158,00
P02.Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.Assistência Social
'42 Assistência ao Portador de Deficiência
lo O.Proteção Social Básica e Especial
2.114.Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais
8.3.50.00.00.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrati-
os
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........
esseese R$ 10.000,00
008.Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI
08.Assistência Social
241.Assistência ao Idoso
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.140.Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política
do Idoso - FUMAPI
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........
Lossassasa R$ 4.000,00
OTAL DA ANULAÇÃO..............
$ 317.575,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
€io financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
fo de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
nanceiro de 2017 — LOA.
4º. Altera-se o anexo IV da Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro
e 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
anceiro de 2017 — LOA, passando o mesmo vigorar com a redação do
Jar I desta lei.
rt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
s disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 36
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de Julho de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.726/2014, QUE CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos do art. 4º da Lei 1.726, de 12 de dezembro de 2014, que
cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA e o Fundo Municipal
de Meio Ambiente — FMMA, e dá outras providências, passam a vigorar da
seguinte forma:
1— 1 (umPresidente, que é o representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
H— 1 (um) representante do Poder Legislativo;
HI — 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
1V— 1 (um) representante do IFMT — Instituto Federal de Educação, Ciên-
cia e Tecnologia de Mato Grosso;
V-1 (um) representante do Sindicato Rural do Município;
VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Muni-
cípio;
Vil— 1 (um) representante do Rotary Clube;
Vill— 1 (um) representante do Lions Clube International;
IX— 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo
Novo do Parecis — ACIC.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de Julho de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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