| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.726/2014, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.878/2017 18 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.726/2014, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos do art. 4º da Lei 1.726, de 12 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e dá outras providências, passam a vigorar da seguinte forma: I-1 (umPresidente, que é o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IW-1 (um) representante do Poder Legislativo; II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; IV- 1 (um) representante do IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; V-1 (um) representante do Sindicato Rural do Município; VI-1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; VII- 1 (um) representante do Rotary Clube; VII - 1 (um) representante do Lions Clube International; + E IX- 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis — ACIC." Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT IN N CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br | Ny) X no” N 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Julho de 2017. ; MA : Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra Pé; VARO JO É BARBOSA Secretário Municipal de Administração Assessora Jurídica-! OAB/MT 18, Dose aura ibiriça Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775 f10.Saúde B01.Atenção Básica D006.Campo Novo Mais Saúde 2.105.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Uni- tades de Saúde 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas D1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........ arcar R$ 47.912,00 odaros - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE fl1, Secretaria Municipal de Assistência Social DO1.Secretaria Municipal de Assistência Social pB.Assistência Social [122.Administração Geral D024.Gestão e Manutenção da Assistência Social 2.111.Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social Do 00.00 Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos eve R$ 21.158,00 P02.Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.Assistência Social '42 Assistência ao Portador de Deficiência lo O.Proteção Social Básica e Especial 2.114.Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais 8.3.50.00.00.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrati- os 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........ esseese R$ 10.000,00 008.Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI 08.Assistência Social 241.Assistência ao Idoso 0010.Proteção Social Básica e Especial 2.140.Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........ Lossassasa R$ 4.000,00 OTAL DA ANULAÇÃO.............. $ 317.575,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- €io financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- fo de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício nanceiro de 2017 — LOA. 4º. Altera-se o anexo IV da Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro e 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- anceiro de 2017 — LOA, passando o mesmo vigorar com a redação do Jar I desta lei. rt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se s disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 36 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Julho de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS INCISOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.726/2014, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos do art. 4º da Lei 1.726, de 12 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, e dá outras providências, passam a vigorar da seguinte forma: 1— 1 (umPresidente, que é o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; H— 1 (um) representante do Poder Legislativo; HI — 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; 1V— 1 (um) representante do IFMT — Instituto Federal de Educação, Ciên- cia e Tecnologia de Mato Grosso; V-1 (um) representante do Sindicato Rural do Município; VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Muni- cípio; Vil— 1 (um) representante do Rotary Clube; Vill— 1 (um) representante do Lions Clube International; IX— 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis — ACIC.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Julho de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente