| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.675,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.876/2017 18 de julho de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.675,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 257.675,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2.073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica-EF 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 73.875,00 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...R$ 183.800,00 TOTAL DO CRÉDITO.............ccceeeeeeeeeeeerereeeeerencerenecereanceraneeeto R$ 257.675,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Finanças 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2.032. Manutenção das Oficinas de Arte 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00 2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00 2.034. Manutenção da Casa do Artesão 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 5.000,00 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 27. Desporto e Lazer 122. Administração Geral 0019. Gestão e Manutenção do Esporte 1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.... R$ 10.000,00 2.042. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e Lazer 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 1.000,00 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e serviços públicos 2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00 1.031. Urbanização e Pista Caminhada 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 34.000,00 004. Departamento de Trânsito Urbano ] 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana | l 0013. Infraestrutura e serviços públicos 2.051. Manutenção do Trânsito Urbano | y 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas À À 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 10.000,00 N Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT - CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável 2.062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 25.000,00 002.Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 20. Agricultura 423.Assistência as Povos Indígenas 0002. Agricultura Familiar e Econômica Solidária 2.058.Apoio à Comunidade Indígenas 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00 003.Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661.Promoção Industrial 0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável 2.064.Apoio e Promoção da Indústria e Comércio 3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 10.000,00 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 30.000,00 09. Secretaria Municipal de Educação 001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura 12. Educação 122. Administração Geral 0022. Gestão e Manutenção da Educação 1.053. Aquisição de Veículos da Secretaria de Educação 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 73.875,00 10. Secretaria Municipal de Saúde 001.Gabinete da Secretaria de Saúde 10.Saúde 122.Administração Geral 0023.Gestão e Manutenção da Saúde 2.091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 25.000,00 002. Fundo Municipal de Saúde N/ 10. Saúde f 303. Suporte Profilático e Terapêutico / f E 0006. Campo Novo Mais Saúde J/ ENC 2.106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação | [IR N 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas RAS 1 q Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ny CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.800,00 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.Assistência Social 242 Assistência ao Portador de Deficiência 0010.Proteção Social Básica e Especial 2.114 Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais 3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 8.000,00 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0010.Proteção Social Básica e Especial 2.116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00 004. Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente 08.Assistência Social 243.Assistência à Crianças a ao Adolescente 0010.Proteção Social Básica e Especial 2.127. Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO..............cecccerreresereerecerererececerorerecessssscnnnca R$ 257.675,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de julho de 2017. A is F AS AAA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. , és am se dia ARO JOSE OSA Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LE 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.879/2017 19 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA OS ARTIGOS 9º, 17 e 15 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 9º- À E 9º-B, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 11.07.2006, QUE ORGANI- A O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR — SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSU- : 20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775 P “Art. 9-B. A Junta Recursal será indenizada no valor de f(uma) UFCNP - |! Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por recurso julgado, que será IDOR — PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CON- | SUMIDOR —- COMDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFE- . SA DO CONSUMIDOR — FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- : cargos de seus servidores; ado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu : sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 9º, caput, e art. 17 e seu 81º, da Lei Municipal nº 1.136, de 1 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Da decisão de Primeira Instância Administrativa caberá recurso à Junta Recursal, que será composta pelo Diretor Executivo do PROCON e hor dois Assessores Jurídicos, indicados pelo Secretário Municipal de Ad- ininistração.” An. 17. As receitas descritas no artigo 16 desta Lei serão depositadas | Obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em estabeleci- mento oficial de crédito, à disposição do COMDECON. $ 1º. O reclamado comunicará ao COMDECON, no prazo de 10 (dez) dias, às depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem, ob pena de multa mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor do depó- ito.” 2º. Ficam acrescidos artigos 9-A e 9-B à Lei Municipal nº 1.136, de 11 de julho de 2006, com a seguinte redação: Art. 9-A. O reclamado será notificado da reclamação e intimado da audi- ência de conciliação. $ 1º. Em caso do não comparecimento do reclamado à audiência de con- Giliação, serão os fatos alegados na reclamação tidos como verdadeiros é aplicada, imediatamente, multa, com emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, com vencimento para o último dia do mês sub- sequente, que deverá ser retirada no setor de tributação da Prefeitura Mu- licipal de Campo Novo do Parecis. 4 2º. No caso de comparecimento do reclamado na audiência de concilia- gão e não havendo acordo e os fatos restarem comprovados, o reclama- do sairá intimado para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência, apresentar defesa, que deverá ser encaminhada ao Diretor Conciliador do PROCON, a quem compete o julgamento em Primeira Instância Adminis- ativa. 4 3º. Em caso do reclamado não concordar com a decisão proferida em Primeira Instância Administrativa, poderá, no prazo de 10(dez) dias, inter- nor recurso à Junta Recursal, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para julgar o recurso, a contar do protocolo de seu recebimento. ado/recorrente será intimado da decisão final e comunicado da emissão la DAM — Documento de Arrecadação Municipal para pagamento da multa aplicada, que será lançada 15 (quinze) dias após o recebimento da intima- gão, com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao lança- mento, a qual poderá ser retirada junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. qua Caso o recurso seja denegado, com decisão fundamentada, o recla- 5º. A multa de que trata o $ 4º deste artigo, deverá ser recolhida ao COM- ECON até o último dia útil do mês subsequente ao do seu lançamento, b pena de multa mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da pena- ligação.” iariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br rateado igualmente entre seus membros.” Art. 3º. O inciso Il do art. 15, da Lei Municipal nº 1.136, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: H — no custeio e na modernização administrativa do PROCON Municipal, visando a melhoria dos serviços oferecidos à população, da seguinte for- ma: a) até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da remuneração e en- b) até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento das despesas do PROCON Municipal com telefonia, energia elétrica, combustível, material de consumo, material permanente, manutenção e aquisição de veículos, reformas e ampliações de sua sede. ” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de julho de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.876/2017 18 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.675,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 257. 675,00(duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco re- ais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orça- mentárias: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2.073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica-EF 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... : R$ 73.875,00 10. Secretaria Municipal de Saúde i 002. Fundo Municipal de Saúde Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.775 10. Saúde | 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas H 301. Atenção Básica 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... i R$ 1.000,00 0006. Campo Novo Mais Saúde 1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...R$ | 183.800,00 i 452. Serviços Urbanos TOTAL DO CRÉDITO...........cererereerseremssees cessar anesesensenensenso «R$ 257. ; 0013. Infraestrutura e serviços públicos 675,00 2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária 1 ! 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura ] | Í | Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- | 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas Í | | 1 t i | 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: | 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... ! R$ 5.000,00 ! 1.031. Urbanização e Pista Caminhada | 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas | 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração R$ 34.000,00 129. Administração de Receitas : . . 004. Departamento de Trânsito Urbano 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 15. Urbanismo 2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secre- Í taria de Finanças 451. Infraestrutura Urbana 0013, Infraestrutura e serviços públicos 2.051. Manutenção do Trânsito Urbano 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 4.4.90,00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo i 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... 002. Departamento de Cultura | R$ 10.000,00 13. Cultura 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2.032. Manutenção das Oficinas de Arte 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... | 2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos R$ 2.000,00 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e ! 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... Museu Histórico R$ 25.000,00 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00 2.034. Manutenção da Casa do Artesão 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 5.000,00 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002.Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indígena 20. Agricultura 423.Assistência as Povos Indígenas 0002.Agricultura Familiar e Econômica Solidária 2.058.Apoio à Comunidade Indígenas 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... 001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer R$ 5.000,00 27. Desporto e Lazer 003.Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 122. Administração Geral 22. Indústria 0019. Gestão e Manutenção do Esporte 661.Promoção Industrial 1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer 0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$ 10.000,00 2.042. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e Lazer 2.064.Apoio e Promoção da Indústria e Comércio 3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 10.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente B.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... : $ 30.000,00 9. Secretaria Municipal de Educação 01. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura fi2. Educação 22. Administração Geral 0022. Gestão e Manutenção da Educação «053. Aquisição de Veículos da Secretaria de Educação .4.80.00.00.00. Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. $ 73.875,00 0. Secretaria Municipal de Saúde 01.Gabinete da Secretaria de Saúde O0.Saúde 22. Administração Geral 023.Gestão e Manutenção da Saúde 091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde .3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... '$ 25.000,00 02. Fundo Municipal de Saúde O. Saúde 03. Suporte Profilático e Terapêutico 006. Campo Novo Mais Saúde .106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação i -4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... $ 5.800,00 1. Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 1 8.Assistência Social 42.Assistência ao Portador de Deficiência 010.Proteção Social Básica e Especial .114 Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais .3.50.00,00.00. Aplicações Diretas 1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... $ 8.000,00 02. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.Assistência Social «Assistência Comunitária í 010.Proteção Social Básica e Especial 116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - ; RAS i 4.90.00,00.00. Aplicações Diretas | -00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.. $ 2.000,00 4. Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente . Assistência Social i 3.Assistência à Crianças a ao Adolescente djariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 39 20 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775 : 0010.Proteção Social Básica e Especial 2.127. Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. R$ 2.000,00 ; TOTAL DA ANULAÇÃO.........ssssssmmsesseseesesmeserseseneeceseecerere R$ 257. 675,00 Art, 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- Í pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- : rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de : julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercl- * cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 - LOA, Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ias disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do : mês de julho de 2017. : RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de : costume, data supra, cumpra-se. : ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PP RP 71 2017 i AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO 071/2017, destinada à REGISTRO : DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cas- calho) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, teve co- : mo vencedora a empresa:PIAZZA & PIAZZA LTDA com o valor total de : R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reals). Í Campo Novo do Parecis-MT, 19 de julho de 2017. ! Leandro Nery Varaschin | Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO PP 76 ; AVISO DE RESULTADO : A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através : do seu Pregoeiro, tona público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO 076/2017, destinada à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de loca- i ção maquinas pesadas e caminhões, por hora trabalhada, para aten- : der as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, teve como vencedoras as empresas: J G DE MOURA DOS SANTOS- EPP ' com o valor total de R$ 1.113.400,00 e JOÃO PATRICIO DO CARMO - : ME com o valor total de R$ 476.500,00 : Campo Novo do Parecis-MT, 19 de julho de 2017 Assinado Digitalmente