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norma nº 1876/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.675,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.876/2017 18 de julho de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
257.675,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 257.675,00
(duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais), nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as
seguintes classificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2.073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica-EF
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 73.875,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...R$ 183.800,00
TOTAL DO CRÉDITO.............ccceeeeeeeeeeeerereeeeerencerenecereanceraneeeto R$ 257.675,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de
Finanças
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu
Histórico
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 2.000,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 5.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.... R$ 10.000,00
2.042. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$ 1.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e serviços públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00
1.031. Urbanização e Pista Caminhada
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 34.000,00
004. Departamento de Trânsito Urbano ]
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana | l
0013. Infraestrutura e serviços públicos
2.051. Manutenção do Trânsito Urbano | y
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas À À
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....R$ 10.000,00 N
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT -
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2.062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... R$
25.000,00
002.Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
423.Assistência as Povos Indígenas
0002. Agricultura Familiar e Econômica Solidária
2.058.Apoio à Comunidade Indígenas
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.000,00
003.Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661.Promoção Industrial
0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
2.064.Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 30.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
1.053. Aquisição de Veículos da Secretaria de Educação
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 73.875,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
001.Gabinete da Secretaria de Saúde
10.Saúde
122.Administração Geral
0023.Gestão e Manutenção da Saúde
2.091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... R$ 25.000,00
002. Fundo Municipal de Saúde N/
10. Saúde f
303. Suporte Profilático e Terapêutico / f E
0006. Campo Novo Mais Saúde J/ ENC
2.106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação | [IR N
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas RAS
1 q
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ny
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 5.800,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.114 Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais
3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 8.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00
004. Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente
08.Assistência Social
243.Assistência à Crianças a ao Adolescente
0010.Proteção Social Básica e Especial
2.127. Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....... R$ 2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............cecccerreresereerecerererececerorerecessssscnnnca R$ 257.675,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho
de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias
do mês de julho de 2017.
A is F AS AAA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se. ,
és am se dia
ARO JOSE OSA
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LE 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.879/2017 19 DE JULHO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA OS ARTIGOS 9º, 17 e 15 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 9º-
À E 9º-B, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 11.07.2006, QUE ORGANI-
A O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR — SMDC,
INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSU- :
20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775
P “Art. 9-B. A Junta Recursal será indenizada no valor de f(uma) UFCNP -
|! Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por recurso julgado, que será
IDOR — PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CON- |
SUMIDOR —- COMDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFE- .
SA DO CONSUMIDOR — FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- : cargos de seus servidores;
ado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu :
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º, caput, e art. 17 e seu 81º, da Lei Municipal nº 1.136, de
1 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Da decisão de Primeira Instância Administrativa caberá recurso à
Junta Recursal, que será composta pelo Diretor Executivo do PROCON e
hor dois Assessores Jurídicos, indicados pelo Secretário Municipal de Ad-
ininistração.”
An. 17. As receitas descritas no artigo 16 desta Lei serão depositadas |
Obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em estabeleci-
mento oficial de crédito, à disposição do COMDECON.
$ 1º. O reclamado comunicará ao COMDECON, no prazo de 10 (dez) dias,
às depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem,
ob pena de multa mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor do depó-
ito.”
2º. Ficam acrescidos artigos 9-A e 9-B à Lei Municipal nº 1.136, de 11
de julho de 2006, com a seguinte redação:
Art. 9-A. O reclamado será notificado da reclamação e intimado da audi-
ência de conciliação.
$ 1º. Em caso do não comparecimento do reclamado à audiência de con-
Giliação, serão os fatos alegados na reclamação tidos como verdadeiros
é aplicada, imediatamente, multa, com emissão de DAM - Documento de
Arrecadação Municipal, com vencimento para o último dia do mês sub-
sequente, que deverá ser retirada no setor de tributação da Prefeitura Mu-
licipal de Campo Novo do Parecis.
4 2º. No caso de comparecimento do reclamado na audiência de concilia-
gão e não havendo acordo e os fatos restarem comprovados, o reclama-
do sairá intimado para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da audiência,
apresentar defesa, que deverá ser encaminhada ao Diretor Conciliador do
PROCON, a quem compete o julgamento em Primeira Instância Adminis-
ativa.
4 3º. Em caso do reclamado não concordar com a decisão proferida em
Primeira Instância Administrativa, poderá, no prazo de 10(dez) dias, inter-
nor recurso à Junta Recursal, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para
julgar o recurso, a contar do protocolo de seu recebimento.
ado/recorrente será intimado da decisão final e comunicado da emissão
la DAM — Documento de Arrecadação Municipal para pagamento da multa
aplicada, que será lançada 15 (quinze) dias após o recebimento da intima-
gão, com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao lança-
mento, a qual poderá ser retirada junto ao setor de tributação da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis.
qua Caso o recurso seja denegado, com decisão fundamentada, o recla-
5º. A multa de que trata o $ 4º deste artigo, deverá ser recolhida ao COM-
ECON até o último dia útil do mês subsequente ao do seu lançamento,
b pena de multa mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da pena-
ligação.”
iariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
rateado igualmente entre seus membros.”
Art. 3º. O inciso Il do art. 15, da Lei Municipal nº 1.136, de 11 de julho de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
H — no custeio e na modernização administrativa do PROCON Municipal,
visando a melhoria dos serviços oferecidos à população, da seguinte for-
ma:
a) até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da remuneração e en-
b) até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento das despesas do
PROCON Municipal com telefonia, energia elétrica, combustível, material
de consumo, material permanente, manutenção e aquisição de veículos,
reformas e ampliações de sua sede. ”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do
mês de julho de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.876/2017 18 DE JULHO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 257.675,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 257.
675,00(duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco re-
ais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para
reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício,
aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orça-
mentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2.073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica-EF
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....
: R$ 73.875,00
10. Secretaria Municipal de Saúde
i 002. Fundo Municipal de Saúde
Assinado Digitalmente
20 de Julho de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.775
10. Saúde | 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
H
301. Atenção Básica 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
i R$ 1.000,00
0006. Campo Novo Mais Saúde
1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...R$ |
183.800,00 i 452. Serviços Urbanos
TOTAL DO CRÉDITO...........cererereerseremssees cessar anesesensenensenso «R$ 257. ; 0013. Infraestrutura e serviços públicos
675,00 2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
1
! 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
]
|
Í
|
Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- | 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
Í
|
|
1
t
i
|
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
| 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.......
! R$ 5.000,00
! 1.031. Urbanização e Pista Caminhada
| 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
| 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
R$ 34.000,00
129. Administração de Receitas :
. . 004. Departamento de Trânsito Urbano
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
15. Urbanismo
2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secre- Í
taria de Finanças 451. Infraestrutura Urbana
0013, Infraestrutura e serviços públicos
2.051. Manutenção do Trânsito Urbano
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
4.4.90,00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
R$ 2.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo i 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....
002. Departamento de Cultura | R$ 10.000,00
13. Cultura 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...... | 2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
R$ 2.000,00 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
2.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e ! 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
Museu Histórico R$ 25.000,00
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
R$ 2.000,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
R$ 5.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002.Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
423.Assistência as Povos Indígenas
0002.Agricultura Familiar e Econômica Solidária
2.058.Apoio à Comunidade Indígenas
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.......
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer R$ 5.000,00
27. Desporto e Lazer 003.Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
122. Administração Geral 22. Indústria
0019. Gestão e Manutenção do Esporte 661.Promoção Industrial
1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer 0003.Desenvolvimento Econômico e Sustentável
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos... R$
10.000,00
2.042. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e Lazer
2.064.Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.50.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.....
R$ 10.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente
B.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..... :
$ 30.000,00
9. Secretaria Municipal de Educação
01. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
fi2. Educação
22. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
«053. Aquisição de Veículos da Secretaria de Educação
.4.80.00.00.00. Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
$ 73.875,00
0. Secretaria Municipal de Saúde
01.Gabinete da Secretaria de Saúde
O0.Saúde
22. Administração Geral
023.Gestão e Manutenção da Saúde
091. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...
'$ 25.000,00
02. Fundo Municipal de Saúde
O. Saúde
03. Suporte Profilático e Terapêutico
006. Campo Novo Mais Saúde
.106. Manutenção e Encargos com o Centro de Reabilitação i
-4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.......
$ 5.800,00
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
02. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 1
8.Assistência Social
42.Assistência ao Portador de Deficiência
010.Proteção Social Básica e Especial
.114 Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais
.3.50.00,00.00. Aplicações Diretas
1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos......
$ 8.000,00
02. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
8.Assistência Social
«Assistência Comunitária í
010.Proteção Social Básica e Especial
116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - ;
RAS i
4.90.00,00.00. Aplicações Diretas |
-00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..
$ 2.000,00
4. Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente
. Assistência Social i
3.Assistência à Crianças a ao Adolescente
djariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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20 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.775
: 0010.Proteção Social Básica e Especial
2.127. Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
R$ 2.000,00
; TOTAL DA ANULAÇÃO.........ssssssmmsesseseesesmeserseseneeceseecerere R$ 257.
675,00
Art, 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
Í pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
: rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
: julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercl-
* cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 - LOA,
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
ias disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
: mês de julho de 2017.
: RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
: costume, data supra, cumpra-se.
: ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PP RP 71 2017
i AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO 071/2017, destinada à REGISTRO
: DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cas-
calho) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, teve co-
: mo vencedora a empresa:PIAZZA & PIAZZA LTDA com o valor total de
: R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reals).
Í Campo Novo do Parecis-MT, 19 de julho de 2017.
! Leandro Nery Varaschin
| Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PUBLICAÇÃO PP 76
; AVISO DE RESULTADO
: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
: do seu Pregoeiro, tona público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO 076/2017, destinada à REGISTRO
DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de loca-
i ção maquinas pesadas e caminhões, por hora trabalhada, para aten-
: der as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, teve
como vencedoras as empresas: J G DE MOURA DOS SANTOS- EPP
' com o valor total de R$ 1.113.400,00 e JOÃO PATRICIO DO CARMO -
: ME com o valor total de R$ 476.500,00
: Campo Novo do Parecis-MT, 19 de julho de 2017
Assinado Digitalmente

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