| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.821/2016, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.875/2017 18 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS INCISOS I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.821/2016, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Atualiza os valores da verba indenizatória de acordo com os índices de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP, alterando os incisos I, II, III e parágrafo único do art. 6º da Lei 1.821, de 31 de março de 2016, que institui a verba indenizatória para motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, e dá outras providências, que passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 6º. coscssessascesess RECceETonIIIRerananTe ans I- para transferências realizadas aos municípios que se localizam até 500 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 139,19 (cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), por transferência realizada, limitadas a 15 (quinze) transferências ao mês; I - para transferências realizadas aos municípios que se localizam entre 500 quilômetros a 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 278,38 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), por transferência realizada, limitadas a 15 (quinze) transferências ao mês; II —- acima de 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 321,21 (trezentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), de acordo com a necessidade de transferência. Parágrafo único. Excepcionalmente a cada 12 (doze) meses será realizada nova revisão dos valores, via decreto, utilizando-se, para tanto, os índices de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Parecis - UFCNP." | Tá; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | | CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Julho de 2017. E ade ito dei Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, REP ] Vá VARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração doca sl gd is Assessora Jurídica-Portaria nº. 374/2 OAB MT Is 116 a Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 20 de Julho de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIl | Nº 2.775 Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PE RP 72 2017 AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO 072/2017, destinada à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de caminhão tipo 3/4 para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Contrato de Repasse nº1034486-54/2016-MAPA/CAIXA, teve 'como vencedora a empresa:EXTRA MÁQUINAS S/A com o valor total de R$ 138.540,00 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta re- ais). Campo Novo do Parecis-MT, 19 de julho de 2017. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro asa SEA TÉCNICA E LEGISLATIVA Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS INCISOS |, |, Ill E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.821/ 2018, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Atualiza os valores da verba indenizatória de acordo com os índices de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP, alte- rando os incisos |, Il, Ill e parágrafo único do art. 6º da Lei 1.821, de 31 de EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2017 PREGÃO: Nº 071/2017- REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: PIAZZA E PIAZZA LTDA (VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: março de 2016, que institui a verba indenizatória para motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, e dá outras providências, que passam a vigo- rar da seguinte forma: "Ar. 6º... 1 - para transferências realizadas aos municípios que se localizam até 500 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 139,19 (cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), por transferên- cia realizada, limitadas a 15 (quinze) transferências ao mês; 11 - para transferências realizadas aos municípios que se localizam entre 500 quilômetros a 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 278,38 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), por transferência realizada, limitadas a 15 (quinze) transferên- cias ao mês; ll — acima de 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 321,21 (trezentos e vinte e um reais e vinte e um centa- vos), de acordo com a necessidade de transferência. Parágrafo único. Excepcionalmente a cada 12 (doze) meses será realiza- da nova revisão dos valores, via decreto, utilizando-se, para tanto, os indi- ces de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Julho de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102 2017 - PIAZZA E PIAZZA - CASCALHO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cascalho) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura. item/Cód. Item/Unid. Quant. Descrição Valor Unit. Valor Total 16,90 507.000,00 2 139034 1. |39033 JOR. 30.000/MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO) ENTREGUE NO MUNICÍPIO TON.|50.000/MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO) RETIRADO NA CASCALHEIRA|8,96 [448.000,00 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2017 18 DE JULHO DE 2017. |Autoria: Poder Executivo Municipal. /ACRESCENTA O INCISO Ill, $ 2º DO ARTIGO 229 DA LEI COMPLE- MENTAR 020/2008 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ OUTRAS PRO- NIDÊNCIAS. [diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br [Totalizando o valor de R$ R$ 955.000,00 ( novecentos e cinquenta e cinco mil reais ) = —=—= ss "=" "ss rmmeeeeeme e e me e e e o eee = =—=— RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 $ 2º, do art. 229 da Lei Complementar nº 020, de 29 de de- zembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis -MT, e dá outras providências, passa a vi- gorar acrescido do seguinte inciso: Assinado Digitalmente