| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 33-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2017 18 de outubro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal. ACRESCENTA O ARTIGO 33-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica acrescentado o art. 33-A na Lei Complementar nº 008/2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, com a seguinte redação: "Art. 33-A. Será concedido alvará provisório com prazo de 90 (noventa) dias em casos específicos, tais como abertura da CEI (Cadastro Específico no INSS), compra de materiais de construção e outras situações que não interfiram na qualidade e segurança da obra, desde que os projetos já estejam protocolados e aguardando aprovação junto dos órgãos competentes (Secretaria Estadual de Meio Ambiente-SEMA e Corpo de Bombeiros), ou em caso de licenciamento provisório concedido por estes órgãos. 81º. A liberação do alvará provisório dependerá de documentos que comprovem a efetivação do protocolo junto aos órgãos competentes. | 82º. O alvará provisório não autoriza a execução da obra, a qual somente se dará com a emissão do alvará definitivo após a autorização dos órgãos competentes mencionados no "caput" deste artigo. . 83º À infração deste artigo serão impostas ao infrator as penalidades mencionadas nos 883º e 4º do art. 33 desta Lei." Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de Outubro de 2017. Z DT aid | Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Ofici letrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra/cumpra-se. ARO JO 5 BarpOSá Secrétário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI E 04 DE JULHO DE 1988