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norma nº 83/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 33-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2017 18 de outubro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ACRESCENTA O ARTIGO 33-A NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2003, QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 33-A na Lei Complementar nº
008/2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do
Parecis, com a seguinte redação:
"Art. 33-A. Será concedido alvará provisório com prazo de 90
(noventa) dias em casos específicos, tais como abertura da CEI (Cadastro
Específico no INSS), compra de materiais de construção e outras situações que
não interfiram na qualidade e segurança da obra, desde que os projetos já
estejam protocolados e aguardando aprovação junto dos órgãos competentes
(Secretaria Estadual de Meio Ambiente-SEMA e Corpo de Bombeiros), ou em caso
de licenciamento provisório concedido por estes órgãos.
81º. A liberação do alvará provisório dependerá de documentos que
comprovem a efetivação do protocolo junto aos órgãos competentes. |
82º. O alvará provisório não autoriza a execução da obra, a qual
somente se dará com a emissão do alvará definitivo após a autorização dos
órgãos competentes mencionados no "caput" deste artigo. .
83º À infração deste artigo serão impostas ao infrator as
penalidades mencionadas nos 883º e 4º do art. 33 desta Lei."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
18 dias do mês de Outubro de 2017.
Z
DT aid |
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Ofici letrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra/cumpra-se.
ARO JO 5 BarpOSá
Secrétário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI E 04 DE JULHO DE 1988

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