| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É + CAMPONOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.885/201 7 30 de Outubro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do | Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou | e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2018, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação: SArt,. GO usspercaasieisenseasrra sus aieagsnnt 8 2º. Após cinco anos de vigência da presente Lei o cargo de | Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por | servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.”(NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. DA ad Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparêfcia do Município e por afixação no local de costume, data supra/tumpra-s ; à Leo (4, da Sed É VARO JOSE úi DE RA VARQUES VAN DERSAND DRA : - a Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017 Secretário Miuquia pal de Administração OAB/MT 21.262 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000.| Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 31 de Outubro de 2017 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.846 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA AUTORIA: PODER EXECUTIVO ICIPAL LTERA A REDAÇÃO DO 8 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 3.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÀ- MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTU- RA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu isanciono a seguinte Lei: rt. 1º. 0 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2013, que dispõe tono a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Pa- ecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar (com a seguinte redação: AM O ui ierererereerererereenensererereneare |5 2º. Após cinco anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 2017 - HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP. DIVISÓRIAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2017 PREGÃO: Nº 118/2017- REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de di- visórias e outros materiais destinados, juntamente com a respectiva insta- lação, montagem e desmontagem dos referidos produtos para atender as Secretarias Municipais. VALOR GLOBAL: R$ 191.000,00 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001 AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2017 RETIFICAÇÃO SOBRE A diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nome- ada pela Portaria nº 693/2017, de 16 de agosto de 2017, e sua alteração através da Portaria Nº 986/2017, datada de 10 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições, RETIFICA dados do Edital do Processo Seletivo Sim- plificado Nº 002/2017, para contratação de PROFESSOR NÍVEL SUPERI- OR E AGENTE EDUCACIONAL, em caráter temporário no Município de Campo Novo do Parecis/MT: No item “4.1.2 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais pre- vistas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, par- ticiparão do Concurso em igualdade de condições com os demais candi- datos...” e no “Anexo V — Cronograma do Concurso”, ONDE SE LÊ Con- curso LEIA-SE: Processo Seletivo Simplificado. No item “8.2 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Titulo não será eliminado do Concurso Público” e no item “8.11 As cópias autenticadas dos documen- tos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documen- tação do Concurso Público”, ONDE SE LÊ Concurso Público LEIA-SE: Processo Seletivo Simplificado”. Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, 27 de outubro de 2017. NELSON MOMBACH Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 Portaria 986/2017 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA DECRETO EXECUTIVO Nº 142 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre Ponto Facultativo e, dá outras providências. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade administrativa; DECRETA: Art, 1º,Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas munici- pais, período integral, no dia 03 de novembro de 2017, (sexta-feira), em virtude do feriado alusivo ao dia de Finados (02 de novembro). Parágrafo único.Excetuam-se os seguintes serviços essenciais: | - coleta de lixo; 1 — guarda patrimonial. Art. 2º.Revoga-se os Pontos Facultativos dos dias 22 e 29 de dezembro, instituídos pelo Decreto Executivo 007, de 13 de janeiro de 2017. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente