br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1885/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

É + CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.885/201 7 30 de Outubro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº
1.591/2013, DE 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
| Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
| e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2018,
que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências,
passa vigorar com a seguinte redação:
SArt,. GO usspercaasieisenseasrra sus aieagsnnt
8 2º. Após cinco anos de vigência da presente Lei o cargo de
| Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por
| servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis.”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês
de Outubro de 2017.
DA ad
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparêfcia do Município e por afixação no
local de costume, data supra/tumpra-s ; à
Leo (4, da Sed
É VARO JOSE úi DE RA VARQUES VAN DERSAND
DRA : - a Assessora Jurídica - Portaria nº. 018/2017
Secretário Miuquia pal de Administração OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000.| Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
31 de Outubro de 2017 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.846
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
AUTORIA: PODER
EXECUTIVO ICIPAL
LTERA A REDAÇÃO DO 8 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE
3.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÀ-
MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTU-
RA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
isanciono a seguinte Lei:
rt. 1º. 0 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2013, que dispõe
tono a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Pa-
ecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar
(com a seguinte redação:
AM O ui ierererereerererereenensererereneare
|5 2º. Após cinco anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor
da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores
pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de Outubro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 2017 -
HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP. DIVISÓRIAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2017
PREGÃO: Nº 118/2017- REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de di-
visórias e outros materiais destinados, juntamente com a respectiva insta-
lação, montagem e desmontagem dos referidos produtos para atender as
Secretarias Municipais.
VALOR GLOBAL: R$ 191.000,00
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001 AO EDITAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2017 RETIFICAÇÃO SOBRE A
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2017
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nome-
ada pela Portaria nº 693/2017, de 16 de agosto de 2017, e sua alteração
através da Portaria Nº 986/2017, datada de 10 de outubro de 2017, no uso
de suas atribuições, RETIFICA dados do Edital do Processo Seletivo Sim-
plificado Nº 002/2017, para contratação de PROFESSOR NÍVEL SUPERI-
OR E AGENTE EDUCACIONAL, em caráter temporário no Município de
Campo Novo do Parecis/MT:
No item “4.1.2 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais pre-
vistas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, par-
ticiparão do Concurso em igualdade de condições com os demais candi-
datos...” e no “Anexo V — Cronograma do Concurso”, ONDE SE LÊ Con-
curso LEIA-SE: Processo Seletivo Simplificado.
No item “8.2 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é
obrigatória. O candidato que não entregar o Titulo não será eliminado do
Concurso Público” e no item “8.11 As cópias autenticadas dos documen-
tos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documen-
tação do Concurso Público”, ONDE SE LÊ Concurso Público LEIA-SE:
Processo Seletivo Simplificado”.
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, 27 de outubro de
2017.
NELSON MOMBACH
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº
002/2017
Portaria 986/2017
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
DECRETO EXECUTIVO Nº 142 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre Ponto Facultativo e, dá outras providências.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art, 1º,Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas munici-
pais, período integral, no dia 03 de novembro de 2017, (sexta-feira), em
virtude do feriado alusivo ao dia de Finados (02 de novembro).
Parágrafo único.Excetuam-se os seguintes serviços essenciais:
| - coleta de lixo;
1 — guarda patrimonial.
Art. 2º.Revoga-se os Pontos Facultativos dos dias 22 e 29 de dezembro,
instituídos pelo Decreto Executivo 007, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de outubro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

open original →