| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1452, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 CAMPONOVO 3 COR DO PARECIS pt PREFEITURA LEI Nº 1.886/2017 30 de Outubro de 2017. Autoria: Poder Legislativo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.452/2011, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE JA OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.452/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, tapumes biombos ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização das operações financeiras realizadas pelos clientes no interior das agências e postos de atendimento, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança dos clientes, bem como, portas giratórias características para oferecer maior segurança aos usuários.” Art. 2º. Revogam- se as disposições em contrário Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. ESA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município / Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transp rência do Município e por afixação no local de costume, data supra; cumpraíse. ag) / va LÃ Ná > Way pis Sp lhto O JOSE RAnÉdEa DEBORA MARQUES VAN DERSAND Secretário nicipal de Administração assessora Jurídica - Portarianê. 018/2017 OAB/MT 21.262 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 04 DE JULHO DE 1988 [fo GROSSO E/OU À UNIÃO, POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRA- po com o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. 'AEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- : do de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Fanciono a seguinte Lei: JArt. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delega- | ka, como retribuição ao Bombeiro Militar quando convocado no período ke folga para jornada extraordinária, nos termos especificados nesta Lei, ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiro Militar que exerçam ati- ; fforça de convênio celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis/ MT. IS 1º. Para os fins desta Lei considera-se atividade delegada as ações de fapoio aos órgãos de fiscalização de competência municipal, bem como ; restação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, proteção, ; usca e salvamento, socorros de urgência, auxiliar as perícias de incêndi- ; s, segurança contra incêndio e pânico e atividades de defesa civil, cam- | nhas educativas, dentre outras atividades necessárias e de interesse | Í | f | idade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso e/ou à União, por | Í E à público; IS 2º. As atividades delegadas, objeto do convênio, bem como os valores fe quantia em real (R$) a ser pagos à conveniada, deverá ser regulamen- | itada por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 84, IV, ida Constituição Federal, devendo constar no regulamento, dentre cutros, jo seguinte: | - competência; Il - fixação de valores e quantia a ser pagos; Ill - critério de pagamento, de acordo com a natureza das atividades a se- rem desenvolvidas; cargo e posto que exerça o agente da conveniada; IV - modalidade de atividade a ser desempenhada pela conveniada; 'V - plano de trabalho; VI - constituição de comissão de trabalho, formada por 1 (um) membro do Poder Legislativo; 1 (um) membro do Poder Executivo e 1 (um) membro do GGI, 1 (um) membro do Ministério Público. IS 3º. O plano de trabalho previsto no inciso V, $ 2º, deste artigo, deverá Iser organizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de definição das ações a serem realizadas pelos agentes da conveniada, mediante critério, horário, compatibilidade e subordinação dos seus supe- riores hierárquicos da categoria, civil e militar. S 4º. A comissão de trabalho prevista no inciso Vi, 8 2º deste artigo, terá as seguintes atribuições: fiscalização e acompanhamento das atividades delegadas, para fins de controle de pagamento em contraprestação às ati- vidades delegadas desempenhadas. Art. 2º. Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada ao Estado e União, por seus agentes, fica, nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso e União, diretamente e/ou por meio das Secre- tarias de Segurança Pública de cada unidade da federação. Art. 3º. Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do convênio, nos termos desta Lei, serão empenhadas em nome do Estado de Mato Grosso, mas poderão ser repassadas diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada, mediante cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária, em conta especi- fica, de acordo com o resultado do relatório mensal da comissão prevista no inciso VI, 8 2º do art. 1º desta Lei. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, vinculadas à Secretaria Municipal de Administra- ção: 03. Secretaria Municipal de Administração diariemunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 71 31 de Outubro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.846 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 28. Encargos Especiais 845. Transferências 0016. Gestão e Manutenção da Administração 3.000. Apoio a Outros Entes da Federação 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ! 01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos É Art. 5º. As dotações constantes do art. 4º desta Lei serão criadas por meio i de créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Mu- ! nicipal, nos termos da Lei nº 4.320/64. : Art. 6º, As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º desta Lei, serão atu- alizadas para os exercícios futuros, inclusive em relação à unidade orça- mentária, nas próprias leis orçamentárias anuais. Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do ; mês de Outubro de 2017. i RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.886/2017 30 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ALTERA A LEI Nº 1.452/2011, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁ- RIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILA- RES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.452/2011 passa a vigorar com a seguinte re- dação: “An. 1º. Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, tapumes biombos ou estru- turas similares, localizados de forma a impedir a visualização das opera- ções financeiras realizadas pelos clientes no interior das agências e pos- tos de atendimento, isolando-os e preservando a intimidade e a seguran- ça dos clientes, bem como, portas giratórias caracteristicas para oferecer maior segurança aos usuários.” Art. 2º, Revogam- se as disposições em contrário Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Assinado Digitalmente 31 de Outubro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 2.846 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no tocalde ! PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.885/2017 30 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1591/2013, DE : Campo Novo do Parecis/MT: 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÀ- | MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTU- ; RA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- | tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Nº 002/2017 : A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nome- ada pela Portaria nº 693/2017, de 16 de agosto de 2017, e sua alteração Í através da Portaria Nº 986/2017, datada de 10 de cutubro de 2017, no uso : de suas atribuições, RETIFICA dados do Edital do Processo Seletivo Sim- plificado Nº 002/2017, para contratação de PROFESSOR NÍVEL SUPERI- OR E AGENTE EDUCACIONAL, em caráter temporário no Município de No item “4.1.2 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais pre- vistas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, par- ; ticiparão do Concurso em igualdade de condições com os demais candi- Art. 1º. 0 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2013, que dispõe : sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Pa- recis, sua estrutura administrativa e dá cutras providências, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. $ 2º. Após cinco anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.(NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do : mês de Outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168 2017 - HUMBERTO PIVA MOURATO EIREL! - EPP. DIVISÓRIAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2017 PREGÃO: Nº 118/2017-- REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de di- visórias e outros materiais destinados, juntamente com a respectiva insta- lação, montagem e desmontagem dos referidos produtos para atender as Secretarias Municipais. VALOR GLOBAL: R$ 191.000,00 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001 AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2017 RETIFICAÇÃO SOBRE A diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br datos...” e no “Anexo V — Cronograma do Concurso”, ONDE SE LÊ Con- curso LEIA-SE: Processo Seletivo Simplificado. No item “8.2 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público” e no item "8.11 As cópias autenticadas dos documen- tos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documen- tação do Concurso Público”, ONDE SE LÊ Concurso Público LEIA-SE: Processo Seletivo Simplificado”. Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, 27 de cutubro de 2017. NELSON MOMBACH Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 Portaria 986/2017 ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA DECRETO EXECUTIVO Nº 142 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. : Dispõe sobre Ponto Facultativo e, dá outras providências. i RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- 72 tado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas munici- pais, período integral, no dia 03 de novembro de 2017, (sexta-feira), em virtude do feriado alusivo ao dia de Finados (02 de novembro). Parágrafo único.Excetuam-se os seguintes serviços essenciais: | - coleta de lixo; H — guarda patrimonial, Art. 2º.Revoga-se os Pontos Facultativos dos dias 22 e 29 de dezembro, instituídos pelo Decreto Executivo 007, de 13 de janeiro de 2017. Art. 3.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente