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norma nº 1888/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
native_id13964

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.888/2017 30 de Outubro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA
COMUNIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
| Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do
Parecis, entidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.587/0001-29,
com sede na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 563 - NE, no município de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O objetivo da presente parceria é a absorção de mão-de-
obra dos presos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade
Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de
atividades braçais.
Art. 3º. A parceria de que trata a presente Lei visa a
ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades
sócio-produtivas, bem como dotá-los de responsabilidades econômica, ética
e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a
remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e,
consequentemente, no município de Campo Novo do Parecis e região.
Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei compete ao Conselho
da Comunidade de Campo Novo do Parecis as seguintes responsabilidades:
I - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que
apresentarem melhor comportamento e que atendam ao disposto na Lei
7.210/84 - Lei de Execução Penal, para desenvolver a atividade laborativa
objetivo da parceria;
II - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela direção
e equipe técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis que
definirão os nomes daqueles que poderão participar nas atividades
propostas;
II - apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas | |
pelos reeducandos, declarando os dias efetivamente trabalhados com a |,
demonstração de “folha de frequência”, devidamente assinada pelo ||
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br w N
N
CRIAÇÃO "53150 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
respectivo reeducando, para fins de remição de pena, conforme preconizado
no art. 126 da Lei 7.210/84, e o respectivo pagamento da remuneração
devida;
IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da
Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e
atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho;
V - designar | um Conselheiro responsável pelo
acompanhamento, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis, de todo o processo durante a vigência do termo de colaboração
de que trata a presente Lei;
VI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo
do Parecis e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na
ordem dos serviços decorrentes de atos do reeducando;
VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral;
VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos
com a Prefeitura Municipal;
IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada,
acompanhando fielmente o cumprimento da execução traçada no
cronograma de execução de plano de trabalho acordado entre as partes;
X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas
aptidões, respeitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro
das necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;
XI - proceder ao treinamento específico conforme as
peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado,
desenvolvimento e aprimoramento profissional dos reeducandos, atendendo
as necessidades previstas no termo de colaboração;
XII - executar fielmente as atividades pactuadas no. plano de
trabalho que deve ser parte integrante no termo de colaboração, no ato de
sua assinatura;
XII - desencadear os procedimentos indispensáveis para
viabilizar a execução do disposto na presente Lei;
XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis - MT todos os meios necessários ao controle, acompanhamento e
fiscalização da execução do termo de colaboração disposto na presente Lei;
XV- aplicar e gerir os recursos repassados: pela Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;
XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de
recursos, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras
no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia 'ou rescisão
do respectivo termo de colaboração;
XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura
assim solicitar;
compete:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ç
BRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04
Art. 5º. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT ú
IN
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
I - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade de
Campo Novo do Parecis os termos firmados no plano de trabalho
apresentado por ocasião da assinatura do termo de colaboração;
II - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais
necessários à execução do objeto pactuado;
III - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o
cronograma de desembolso estabelecido;
IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
execução do termo de colaboração, por meio de servidores designados pela
Administração Pública Municipal;
V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do plano de
trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de objeto;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos
repassados, bem como da contrapartida quando houver;
VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em
caso de acidente do trabalho, comunicando imediatamente q evento ao
Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional
de Campo Novo do Parecis;
VIII - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da
Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no
procedimento do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho,
ineficiência, bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada;
IX - Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
de qualquer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as
| atividades, descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga.
Art. 6º. A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será
repassada pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de
Campo Novo do Parecis - MT em observância à Lei Federal nº 7210/84 - Lei
de Execuções Penais, conforme segue:
I - pagamento igual ao valor de um salário minimo vigente no
país por reeducando contratado por 30 dias de serviço;
Il - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente
pessoal dos presos, em conformidade com a relação nominal constante da
respectiva folha de pagamento;
II - fornecimento dos equipamentos de proteção individual
necessários à execução do serviço;
IV - fornecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao
desempenho das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário
para acompanhar e supervisionar o serviço;
V - os reeducandos irão laborar no período matutino e
vespertino, devendo se apresentar para início do serviço no período | ,
matutino as 07 horas, com saída as 11 horas, e entrada do turno |||!
vespertino as 13 horas, saída as 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
nos feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 1
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br . ( IN
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
SEA
o
Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo
empregatício, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de
acordo com o preconizado no 82º do art. 28, isentando a Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de
contribuição trabalhista.
Art. 7º. Para a execução do termo de colaboração previsto nesta
Lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme plano de
aplicação ou plano de trabalho, aprovado, nos seguintes termos:
I - identificação do objeto a ser executado, com respectiva
descrição e justificativa do projeto; ,
Il- período de execução, com respectiva definição de início e
término;
IN - cronograma de execução;
IV- plano de aplicação;
V - cronograma de desembolso;
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do
Parecis - MT, bem como os rendimentos apurados em aplicações
financeiras, deverá ser realizada mensalmente, instruída com os seguintes
documentos:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas,
endereçado ao Prefeito Municipal e/ou ordenador de despesa, informando o
valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela;
II - cópia do termo de colaboração e suas alterações;
III - cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pelo
concedente;
IV - extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para
recebimento e movimentação dos recursos da referida parceria, que
contemple o período a que se refere a prestação de contas;
V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no
mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 116, 88 4º,
5º, 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver;
VI - cópia dos orçamentos;
VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa
contendo o número do termo de colaboração, atestado de que os serviços
foram executados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente
assinado por seu representante;
VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se p ||,
houver;
IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro; dl
X - demonstrativo de execução da receita e despesa;
XI - relação de pagamentos;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
XII - relatório de execução físico-financeiro;
XIII - conciliação bancária;
XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a
prestação de contas final;
XV - declaração de guarda e conservação dos documentos
contábeis, somente para a prestação de contas final.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.281/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 30 dias do mês de Outubro de md
Ao
feito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Po Transparência do Município
e por afixação no local de Postar, data Supra, cumpra-se.
Secretário Muni 1 de Administração
v
Yoga. ves Dom Donde
DEBORA MARQUES VAN DER SAND
Assessora Jurídica - Portasia nº, 018/2017
OAB/MT 21.262
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ÇÃO LEIN'5.3
31 de Outubro de 2017 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XI INº 2.846
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2017.
Leandro Nery Varaschin Pregoeiro
ASSESSORIA
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
OLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO
OVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Eanciono a seguinte Lei:
rt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Co-
laboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis,
ntidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.587/0001-29, com se-
be na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 563 - NE, no município de Campo
ovo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O objetivo da presente parceria é a absorção de mão-de-obra dos
resos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade Prisional
Ê Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de atividades
raçais.
Art. 3º. A parceria de que trata a presente Lei visa a ressocialização dos
eeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-produtivas,
us como dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, mini-
izando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas
À eita a reincidência criminal no Estado e, consequentemente, no
município de Campo Novo do Parecis e região.
Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei compete ao Conselho da Co-
munidade de Campo Novo do Parecis as seguintes responsabilidades:
|| - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que apresentarem melhor
comportamento e que atendam ao disposto na Lei 7.210/84 - Lei de Exe-
gução Penal, para desenvolver a atividade laborativa objetivo da parceria;
1] - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela direção e equipe
técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis que definirão os
domes daqueles que poderão participar nas atividades propostas;
I|l - apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas pelos ree-
ducandos, declarando os dias efetivamente trabalhados com a demonstra-
jão de “folha de frequência”, devidamente assinada pelo respectivo ree-
rh para fins de remição de pena, conforme preconizado no art. 126
da Lei 7.210/84, e o respectivo pagamento da remuneração devida;
IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da Unidade Pri-
é de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e atos de in-
isciplina ocorridos no decorrer do trabalho;
V - designar um Conselheiro responsável pelo acompanhamento, em con-
junto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de todo o
processo durante a vigência do termo de colaboração de que trata a pre-
sente Lei;
MI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis
e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na ordem dos
serviços decorrentes de atos do reeducando;
VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral;
VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos com a Pre-
feitura Municipal;
lariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada, acompanhando fiel-
mente o cumprimento da execução traçada no cronograma de execução
de plano de trabalho acordado entre as partes;
X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas aptidões, res-
peitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessi-
dades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;
XI- proceder ao treinamento específico conforme as peculiaridades que as
atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimo-
ramento profissional dos reeducandos, atendendo as necessidades pre-
vistas no termo de colaboração;
XII - executar fielmente as atividades pactuadas no plano de trabalho que
deve ser parte integrante no termo de colaboração, no ato de sua assina-
tura;
XIII - desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a exe-
cução do disposto na presente Lei;
XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT to-
dos os meios necessários ao controle, acompanhamento e fiscalização da
execução do termo de colaboração disposto na presente Lei;
XV- aplicar e gerir os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis - MT;
XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de recursos, inclusive
os rendimentos provenientes das aplicações financeiras no prazo de 30
(trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do respectivo
termo de colaboração;
XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura assim solicitar;
Art. 5º. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT compete:
| - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade de Campo
Novo do Parecis os termos firmados no plano de trabalho apresentado por
ocasião da assinatura do termo de colaboração;
HI - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessá-
rios à execução do objeto pactuado;
Ill - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o cronogra-
ma de desembolso estabelecido;
IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo
de colaboração, por meio de servidores designados pela Administração
Pública Municipal;
V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do plano de trabalho,
quando houver, desde que não implique na mudança de objeto;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados,
bem como da contrapartida quando houver;
VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em caso de aci-
dente do trabalho, comunicando imediatamente o evento ao Conselho da
Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional de Campo
Novo do Parecis;
VIll - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da Comunidade de
Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no procedimento
do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho, ineficiência,
bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada;
IX — Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis de qual-
quer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as atividades,
descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga.
Art, 6º, A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será repassada
pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do
Parecis - MT em observância à Lei Federal nº 7210/84 - Lei de Execuções
Penais, conforme segue:
! - pagamento igual ao valor de um salário mínimo vigente no país por re-
educando contratado por 30 dias de serviço;
69 Assinado Digitalmente
31 de Outubro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.846
pa
1 - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente pessoal dos pre-
sos, em conformidade com a relação nominal constante da respectiva fo- :
lha de pagamento;
Hi - fomecimento dos equipamentos de proteção individual necessários à
execução do serviço;
IV - fomecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao desempenho
das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário para acompa- |
nhar e supervisionar o serviço;
XV - declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, so-
mente para a prestação de contas final.
; Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
V- os reeducandos irão laborar no período matutino e vespertino, devendo :
se apresentar para início do serviço no período matutino as 07 horas, com
saída as 11 horas, e entrada do tumo vespertino as 13 horas, saída as 17
horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, ;
* costume, data supra, cumpra-se.
municipais ou ponto facultativo;
Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício,
sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo com o pre- |
conizado no 82º do art. 28, isentando a Prefeitura Municipal de Campo No-
vo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista.
Art. 7º. Para a execução do termo de colaboração previsto nesta Lei, os
recursos destinados estarão estabelecidos conforme plano de aplicação
ou plano de trabalho, aprovado, nos seguintes termos:
| - identificação do objeto a ser executado, com respectiva descrição e jus-
tificativa do projeto;
Il- período de execução, com respectiva definição de início e término;
HI - cronograma de execução;
IV- plano de aplicação;
V- cronograma de desembolso;
Art, 8º. A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.281/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de Outubro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165 2017 -
MOREIRA E CIA LTDA- PNE'S
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2017
PREGÃO: Nº 116/2017- REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: MOREIRA E CIA LTDA
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
materiais, equipamento e ferramentas para atender a necessidade das
: Unidades Administrativas quanto a adequação para PNE's.
Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT, :
bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser
realizada mensalmente, instruída com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado ao Pre- |
feito Municipal e/ou ordenador de despesa, informando o valor e o período
do qual se presta conta e o número da respectiva parcela;
!| - cópia do termo de colaboração e suas alterações;
til - cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pelo concedente;
IV - extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e
movimentação dos recursos da referida parceria, que contemple o período
a que se refere a prestação de contas;
V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no mercado fi-
nanceiro, observando os requisitos previstos no art. 116, 88 4º, 5º, 6º da
Lei Federal 8.666/93, se houver,
VI - cópia dos orçamentos;
VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa contendo o
número do termo de colaboração, atestado de que os serviços foram exe-
cutados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por
seu representante;
VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se houver;
IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro;
X - demonstrativo de execução da receita e despesa;
XI - relação de pagamentos;
XIi - relatório de execução físico-financeiro;
XIII - conciliação bancária;
XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de
contas final;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br
; VAOR GLOBAL: R$ 40.460,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 130-2017
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 130/2017
ABERTURA: 16 de novembro de 2017.
CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00h.
INÍCIO DA SESSÃO: 16 de novembro de 2017 às 14:15 horas.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
combustível diesel S-10, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2017.
Leandro Nery Varaschin Pregoelro
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.887/2017 30 DE OUTUBRO DE 2017.
: Autoria: Poder Executivo Municipal
: CRIA À GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELE-
i
/
!
i
i
70
; GADA, COMO RETRIBUIÇÃO AO BOMBEIRO MILITAR QUANDO
CONVOCADO NO PERÍODO DE FOLGA PARA JORNADA EXTRAOR-
DINÁRIA, NOS TERMOS ESPECIFICADOS NESTA LEI, A SER PA-
; GA AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, QUE
! EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE MA-
Assinado Digitalmente

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