| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.888/2017 30 de Outubro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do | Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis, entidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.587/0001-29, com sede na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 563 - NE, no município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O objetivo da presente parceria é a absorção de mão-de- obra dos presos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de atividades braçais. Art. 3º. A parceria de que trata a presente Lei visa a ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-produtivas, bem como dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e, consequentemente, no município de Campo Novo do Parecis e região. Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei compete ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis as seguintes responsabilidades: I - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que apresentarem melhor comportamento e que atendam ao disposto na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, para desenvolver a atividade laborativa objetivo da parceria; II - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela direção e equipe técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis que definirão os nomes daqueles que poderão participar nas atividades propostas; II - apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas | | pelos reeducandos, declarando os dias efetivamente trabalhados com a |, demonstração de “folha de frequência”, devidamente assinada pelo || Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br w N N CRIAÇÃO "53150 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA respectivo reeducando, para fins de remição de pena, conforme preconizado no art. 126 da Lei 7.210/84, e o respectivo pagamento da remuneração devida; IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho; V - designar | um Conselheiro responsável pelo acompanhamento, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de todo o processo durante a vigência do termo de colaboração de que trata a presente Lei; VI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos do reeducando; VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral; VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos com a Prefeitura Municipal; IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada, acompanhando fielmente o cumprimento da execução traçada no cronograma de execução de plano de trabalho acordado entre as partes; X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas aptidões, respeitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT; XI - proceder ao treinamento específico conforme as peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos reeducandos, atendendo as necessidades previstas no termo de colaboração; XII - executar fielmente as atividades pactuadas no. plano de trabalho que deve ser parte integrante no termo de colaboração, no ato de sua assinatura; XII - desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a execução do disposto na presente Lei; XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT todos os meios necessários ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução do termo de colaboração disposto na presente Lei; XV- aplicar e gerir os recursos repassados: pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT; XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia 'ou rescisão do respectivo termo de colaboração; XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura assim solicitar; compete: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ç BRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 Art. 5º. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT ú IN CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA I - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis os termos firmados no plano de trabalho apresentado por ocasião da assinatura do termo de colaboração; II - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado; III - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido; IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo de colaboração, por meio de servidores designados pela Administração Pública Municipal; V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do plano de trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de objeto; VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como da contrapartida quando houver; VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em caso de acidente do trabalho, comunicando imediatamente q evento ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis; VIII - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no procedimento do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho, ineficiência, bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada; IX - Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis de qualquer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as | atividades, descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga. Art. 6º. A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será repassada pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT em observância à Lei Federal nº 7210/84 - Lei de Execuções Penais, conforme segue: I - pagamento igual ao valor de um salário minimo vigente no país por reeducando contratado por 30 dias de serviço; Il - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente pessoal dos presos, em conformidade com a relação nominal constante da respectiva folha de pagamento; II - fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço; IV - fornecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao desempenho das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário para acompanhar e supervisionar o serviço; V - os reeducandos irão laborar no período matutino e vespertino, devendo se apresentar para início do serviço no período | , matutino as 07 horas, com saída as 11 horas, e entrada do turno |||! vespertino as 13 horas, saída as 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 1 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br . ( IN CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA SEA o Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo com o preconizado no 82º do art. 28, isentando a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista. Art. 7º. Para a execução do termo de colaboração previsto nesta Lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme plano de aplicação ou plano de trabalho, aprovado, nos seguintes termos: I - identificação do objeto a ser executado, com respectiva descrição e justificativa do projeto; , Il- período de execução, com respectiva definição de início e término; IN - cronograma de execução; IV- plano de aplicação; V - cronograma de desembolso; Art. 8º. A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT, bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser realizada mensalmente, instruída com os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado ao Prefeito Municipal e/ou ordenador de despesa, informando o valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela; II - cópia do termo de colaboração e suas alterações; III - cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pelo concedente; IV - extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos da referida parceria, que contemple o período a que se refere a prestação de contas; V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 116, 88 4º, 5º, 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver; VI - cópia dos orçamentos; VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa contendo o número do termo de colaboração, atestado de que os serviços foram executados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por seu representante; VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se p ||, houver; IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro; dl X - demonstrativo de execução da receita e despesa; XI - relação de pagamentos; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA XII - relatório de execução físico-financeiro; XIII - conciliação bancária; XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final; XV - declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.281/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de md Ao feito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Po Transparência do Município e por afixação no local de Postar, data Supra, cumpra-se. Secretário Muni 1 de Administração v Yoga. ves Dom Donde DEBORA MARQUES VAN DER SAND Assessora Jurídica - Portasia nº, 018/2017 OAB/MT 21.262 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ÇÃO LEIN'5.3 31 de Outubro de 2017 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XI INº 2.846 5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo- parecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2017. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro ASSESSORIA Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE OLABORAÇÃO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO OVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Eanciono a seguinte Lei: rt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Co- laboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis, ntidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.569.587/0001-29, com se- be na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 563 - NE, no município de Campo ovo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O objetivo da presente parceria é a absorção de mão-de-obra dos resos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade Prisional Ê Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de atividades raçais. Art. 3º. A parceria de que trata a presente Lei visa a ressocialização dos eeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-produtivas, us como dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, mini- izando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas À eita a reincidência criminal no Estado e, consequentemente, no município de Campo Novo do Parecis e região. Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei compete ao Conselho da Co- munidade de Campo Novo do Parecis as seguintes responsabilidades: || - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que apresentarem melhor comportamento e que atendam ao disposto na Lei 7.210/84 - Lei de Exe- gução Penal, para desenvolver a atividade laborativa objetivo da parceria; 1] - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela direção e equipe técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis que definirão os domes daqueles que poderão participar nas atividades propostas; I|l - apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas pelos ree- ducandos, declarando os dias efetivamente trabalhados com a demonstra- jão de “folha de frequência”, devidamente assinada pelo respectivo ree- rh para fins de remição de pena, conforme preconizado no art. 126 da Lei 7.210/84, e o respectivo pagamento da remuneração devida; IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da Unidade Pri- é de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e atos de in- isciplina ocorridos no decorrer do trabalho; V - designar um Conselheiro responsável pelo acompanhamento, em con- junto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de todo o processo durante a vigência do termo de colaboração de que trata a pre- sente Lei; MI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos do reeducando; VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral; VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos com a Pre- feitura Municipal; lariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada, acompanhando fiel- mente o cumprimento da execução traçada no cronograma de execução de plano de trabalho acordado entre as partes; X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas aptidões, res- peitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessi- dades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT; XI- proceder ao treinamento específico conforme as peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimo- ramento profissional dos reeducandos, atendendo as necessidades pre- vistas no termo de colaboração; XII - executar fielmente as atividades pactuadas no plano de trabalho que deve ser parte integrante no termo de colaboração, no ato de sua assina- tura; XIII - desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a exe- cução do disposto na presente Lei; XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT to- dos os meios necessários ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução do termo de colaboração disposto na presente Lei; XV- aplicar e gerir os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT; XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do respectivo termo de colaboração; XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura assim solicitar; Art. 5º. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT compete: | - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis os termos firmados no plano de trabalho apresentado por ocasião da assinatura do termo de colaboração; HI - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessá- rios à execução do objeto pactuado; Ill - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o cronogra- ma de desembolso estabelecido; IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo de colaboração, por meio de servidores designados pela Administração Pública Municipal; V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do plano de trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de objeto; VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como da contrapartida quando houver; VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em caso de aci- dente do trabalho, comunicando imediatamente o evento ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis; VIll - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no procedimento do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho, ineficiência, bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada; IX — Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis de qual- quer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as atividades, descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga. Art, 6º, A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será repassada pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT em observância à Lei Federal nº 7210/84 - Lei de Execuções Penais, conforme segue: ! - pagamento igual ao valor de um salário mínimo vigente no país por re- educando contratado por 30 dias de serviço; 69 Assinado Digitalmente 31 de Outubro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.846 pa 1 - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente pessoal dos pre- sos, em conformidade com a relação nominal constante da respectiva fo- : lha de pagamento; Hi - fomecimento dos equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço; IV - fomecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao desempenho das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário para acompa- | nhar e supervisionar o serviço; XV - declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, so- mente para a prestação de contas final. ; Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se V- os reeducandos irão laborar no período matutino e vespertino, devendo : se apresentar para início do serviço no período matutino as 07 horas, com saída as 11 horas, e entrada do tumo vespertino as 13 horas, saída as 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, ; * costume, data supra, cumpra-se. municipais ou ponto facultativo; Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo com o pre- | conizado no 82º do art. 28, isentando a Prefeitura Municipal de Campo No- vo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista. Art. 7º. Para a execução do termo de colaboração previsto nesta Lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme plano de aplicação ou plano de trabalho, aprovado, nos seguintes termos: | - identificação do objeto a ser executado, com respectiva descrição e jus- tificativa do projeto; Il- período de execução, com respectiva definição de início e término; HI - cronograma de execução; IV- plano de aplicação; V- cronograma de desembolso; Art, 8º. A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.281/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165 2017 - MOREIRA E CIA LTDA- PNE'S EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2017 PREGÃO: Nº 116/2017- REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: MOREIRA E CIA LTDA VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação : OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais, equipamento e ferramentas para atender a necessidade das : Unidades Administrativas quanto a adequação para PNE's. Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT, : bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser realizada mensalmente, instruída com os seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado ao Pre- | feito Municipal e/ou ordenador de despesa, informando o valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela; !| - cópia do termo de colaboração e suas alterações; til - cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pelo concedente; IV - extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos da referida parceria, que contemple o período a que se refere a prestação de contas; V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no mercado fi- nanceiro, observando os requisitos previstos no art. 116, 88 4º, 5º, 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver, VI - cópia dos orçamentos; VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa contendo o número do termo de colaboração, atestado de que os serviços foram exe- cutados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por seu representante; VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se houver; IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro; X - demonstrativo de execução da receita e despesa; XI - relação de pagamentos; XIi - relatório de execução físico-financeiro; XIII - conciliação bancária; XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br ; VAOR GLOBAL: R$ 40.460,00 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL PP RP 130-2017 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 130/2017 ABERTURA: 16 de novembro de 2017. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 16 de novembro de 2017 às 14:15 horas. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de combustível diesel S-10, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita- ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 / 5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo- parecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2017. Leandro Nery Varaschin Pregoelro ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.887/2017 30 DE OUTUBRO DE 2017. : Autoria: Poder Executivo Municipal : CRIA À GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELE- i / ! i i 70 ; GADA, COMO RETRIBUIÇÃO AO BOMBEIRO MILITAR QUANDO CONVOCADO NO PERÍODO DE FOLGA PARA JORNADA EXTRAOR- DINÁRIA, NOS TERMOS ESPECIFICADOS NESTA LEI, A SER PA- ; GA AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, QUE ! EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE MA- Assinado Digitalmente