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norma nº 1891/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É CAMPO NOVO
à DOPARECIS
4 PREFEITURA
LEI Nº 1.891/2017 (*) 21 de Novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº
4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de veículos
acessíveis de transporte escolar diário de estudantes, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inciso. II, 8 1º, artigo. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que
serão efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados. VI
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
21 dias do mês de novembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.991/2017”, leia-se “Leinº 1.891/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
TOTAL DO CRÉDIT
R$ 292.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inci-
so III da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici-
os Anteriores...
rssga R$ 292.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
R$ 292.500,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- |
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO |]
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.990/2017", leia-se “Lei nº 1.890/2017”
NTO DE
LEGISLAÇÃO
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Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.
03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de veículos acessíveis |
de transporte escolar diário de estudantes, observada a legislação vigente, |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
54
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto-
rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen-
tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re-
cursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1o do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 20. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré-
ditos adicionais, nos termos do inciso. II, $ 1o, artigo. 32, da Lei Comple-
mentar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
NE
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetu-
ados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente es-
tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.892/2017 (*) 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.720.800,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.720.
800,00(hum milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.859
2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........l R$ 5.
000,00
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 36.
600,00
2061. Apoio e Fortalecimento da Apicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
(01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 10.
900,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
12064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
'3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 11.
000,00
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
(0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1051. Implantação de Áreas Verdes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
[01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........l R$ 39.
500,00
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
899. Reserva de Contingência
8999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
B.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência
o -00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 130.
00,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............. ertesensnasecsnensensesancenssesnan R$ 1.720.
B00,00
(Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
al nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
ianual para o periodo de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
ulho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
io financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
ro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
inanceiro de 2017 — LOA.
iariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 4º,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.
03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de veículos acessíveis
de transporte escolar diário de estudantes, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto-
rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen-
tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re-
cursos em despesas correntes, em consonância com o $ to do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 20. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré-
ditos adicionais, nos termos do inciso. II, 8 1o, artigo. 32, da Lei Comple-
mentar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
ie
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetu-
ados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente es-
tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INC 2.859
> tt
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do i
mês de novembro de 2017. '
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
: 1.1 Este Termo tem por objeto rescindir a partir de 31 de outubro de 2017,
o presente Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 027/2017, firmado em
30 de maio de 2017, cujo objeto locação de imóvel em alvenaria com 350
: metros quadrados, edificado na Av. Belo Horizonte, esquina com a Rua
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário :
Oficial do Municfpio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ;
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 1.062, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso :
de suas atribuições legais, conferidas pelo art.59, | da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e,
Considerando o Memorando nº 289/2017 proveniente da Secretaria Mu-
nicipal de Cultura e Turismo, datado de 14 de novembro de 2017;
: João de Barro S/N, Quadra 298, Lote 12-A, Bairro Jardim das Palmeiras.
1.2 A presente rescisão e motivada pela contratante, que após o aluguel
: do espaço, verificando a necessidade de adequações ao local, e por meio
da Secretaria Municipal de Administração solicitou a abertura de uma li-
citação de divisórias e persianas, sendo realizado os seguintes pregões:
Pregão Presencial — Registro de Preço 078/2017, Pregão Presencial — Re-
gistro de Preço 094/2017, Pregão Presencial — Registro de Preço 109/
2017, restando todos fracassados, e pela troca do sistema, que restou pa-
ralisado por 50 dias a licitação, assim pela impossibilidade de adequar o
prédio.
: 1.3 Em virtude de não existir licitação de divisória que possibilite a ade-
: quação necessária ao prédio, fica definida a rescisão deste contrato com
. anuência do locador/distratado.
1.4 O locador/distratado está ciente por meio do comunicado realizado em
: 02 de outubro de 2017, da decisão exarada pelo contratante de não mais
RESOLVE
1. DESIGNARO servidor público, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, Chefe .
Gestão Administrativa, portador do RG nº 1707514-9 SSP/MT e CPF nº
018.066.851-08, matricula funcional nº 2945, para acompanhamento e fis-
calização da execução do Contrato de Prestação de Serviço, constante
abaixo:
CONTRATO/|OBJETO
O Contrato tem por objeto a aquisi-
ção de enfeites natalinos para
CONTRATADA
[A G CALDAS COMER-
CIO E SERVIÇOS LTDA
DP! atender as necessidades da Prefei- |- EPP inscrita no CNPJ
tura Municipal de Campo Novo do |sob nº 41.748.138.
Parecis. /0001-50.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA '
TERMO DE RESCISAO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM
IMÓVEL Nº 027/2017
Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público ins-
crita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, neste ato representada pelo Pre-
feito Municipal Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável,
portador do RG nº 50604225773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68, resi-
dente e domiciliado na Rua Caqui, nº 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nes- ;
ta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de cra em diante denominado |
simplesmente DISTRATANTE, e de outro o Senhor ADOLFO DOMINGOS Í
PETRY, portador do RG nº 000.657.986 SEJSP/MS, e CPF nº 759.615. !
471-91, residente e domiciliado na Rua Pequi, nº 56 NE, Bairro Jardim Al- i
vorada, CEP: 78.360-000, no Município de Campo Novo do Parecis, neste |
instrumento denominado de DISTRATADO, por comum acordo, e na for-
ma prescrita no artigo 79, |l da Lei 8.666/93, vem na melhor forma de direi-
to, pelas cláusulas abaixo descritas RESCINDIR o Contrato de Locação de
Bem Imóvel nº 027/2017, firmado em 30 de maio de 2017, para que surta
os efeitos legais, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e !
condições seguintes:
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
35
: permanecer com o aluguel do referido imóvel após o mês de outubro, as-
sim contados 30 dias da notificação, será pago o referido aluguel até 01
de setembro de 2017.
1.5 O locador/distratado concorda com a presente rescisão e se abstém
de qualquer cobrança que entender devida desta rescisão.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente Rescisão Contratual encontra amparo legal no Artigo 79,
inciso |I, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações, em ra-
zão da conveniência administrativa resolvem as partes de comum acordo,
sem aplicação de penalidades para nenhuma das partes.
Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de outubro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Locatário
ADOLFO DOMINGOS PETRY
Locador
ELAINE APARECIDA DA SILVA
Agente Fiscalizador
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PP RP 124 2017
AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO 124/2017, destinada à RE-
GISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de água mine-
ral, gelo, refrigerante e carga de botijão de gás para atender as neces-
| sidades das secretarias municipais, teve como vencedora a empresa:
N. ZABOLOSTKY - EPP, com o valor total de R$ 163.410,50 (cento e
sessenta e três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos).
Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
Assinado Digitalmente

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