br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1893/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$244.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.893/2017 (*) 21 de Novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
244.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no
orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as
seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 131.000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 113.000,00
TOTAL DO CRÉDITO............eteeeeeeeeeeeeeereeereeeeseeeaenaa R$ 244.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI |
da Lei O das seguintes dotações orçamentárias: [
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT va
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 50.000,00
2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 7.000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
122. Administração Geral
0014. Saneamento Básico
2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 20.000,00
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 117.000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO: aaa eee R$ 244.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro d
2017 —- LOA., j
1
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br I
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21
dias do mês de Novembro de 2017.
Prefeito Municipal
—
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do cm ca e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
/
ARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(+) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.993/2017”, leia-se “Leinº 1.893/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
606. Extensão Rural
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........R$ 5.
000,00
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 36.
600,00
2061. Apoio e Fortalecimento da Apicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 10.
900,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 11.
000,00
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1051. Implantação de Áreas Verdes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
500,00
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 130.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.
800,00
R$ 1.720.
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
57
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(") Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.992/2017”, leia-se “Lei nº 1.892/2017”
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 244.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244.
000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016,
com as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......RS 131.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......RS 113.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO.
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
4.4.90,00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........! R$ 50.
000,00
2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........! R$ 7.
000,00
07. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
122. Administração Geral
0014. Saneamento Básico
2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 20.
000,00
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 117.
000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas
Pluviais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 50.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
600,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pai nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.andat orEbba 22:8] GIBL-1H-5i
S SidaMto CG QN:
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.993/2017”, leia-se “Lei nº 1.893/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.911, DE 02 DE MARÇO DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICI-
PAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina
com a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste
Município.
Parágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil
“Professora Dolores Maria Backes Funk”.
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Es-
cola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or-
gamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2018.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(º) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se 16: “Lei nº 2.011/2017", leia-se “Lei nº 1.911/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.894/2017 (*) 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.
000,00(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o
presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte clas-
sificação orçamentária:
uatat
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.859
realizará licitação, tipo Menor Preço Por Item, para aquisição de Medica-
mento Hospitalar, Medicamentos para Farmácia Básica, Material Hospita-
lar, Material Laboratorial, Material Odontológico, para atender a demanda
municipal. Na forma da Lei Federal nº 10.520/02. Edital completo no site
www.campinapolis.mt.gov.br. Fone: (65) 3437-1992. Prefeitura de Cam-
pinápolis - MT,21/11/2017.
Ricardo Macelly Veloso Silva
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 7.461 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
PORTARIA Nº 7.461 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Instaura o Processo de Sindicância que menciona e dá outras providênci-
as.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal,
e
Considerando o Ofício nº 023/CSPAD;
Considerando o Pedido de providências para apurar possíveis irregularida-
des relativas a conduta da servidora JULIANA CUNHA COSTA subscrito
pelo Presidente da CSPAD;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância para apurar possíveis irregula-
ridades relacionadas a conduta da servidora JULIANA CUNHA COSTA,
Art. 2º - O Processo de Sindicância instaurado por meio desta Portaria se-
rá conduzido, em todas as suas fases, por Comissão nomeada para esse
fim — Processo de Sindicância e Processos Administrativos da Prefeitura
Municipal — Portaria 6.957 e suas alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 21 de novembro de
2017.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 138-2017
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 138/2017
ABERTURA: 04 de dezembro de 2017.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 04 de dezembro às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
material de construção para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura - De-
partamento de Água.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin Pregoeiro
'diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 140-2017
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 140/2017
ABERTURA: 04 de dezembro de 2017.
CREDENCIAMENTO: a partir das 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 04 de dezembro às 14h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de retirada e
colocação de tubulação e bombas em poços artesianos e pescaria da
bomba do poço artesiano, para atender a Secretaria Municipal de In-
fraestrutura - Departamento de Água do Municipio.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176 2017 -
DISTRIBUIDORA BRASIL COM DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES - MEDICAMENTOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2017
PREGÃO: Nº 114/2017 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA BRASIL COM DE PRODUTOS MEDI-
COS HOSPITALARES
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174 2017 - GREEN
FARMACEUTICA LTDA - MEDICAMENTOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2017
PREGÃO: Nº 114/2017 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: GREEN FARMACEUTICA LTDA
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde
VALOR GLOBAL: R$ 110.500,00
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 244.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XI INº 2.859
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu |
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244.
000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do
art, 41 da Lei Federal nº 4,320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016,
com as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0018. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 131.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico
3.3.90.00.00.00 Apiicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 113.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO... R$ 244.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 818, inci
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452, Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.
000,00
2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.80.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....R$ 7.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
122. Administração Geral
0014. Saneamento Básico
2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 20.
000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
31
Í 17.Saneamento
| 452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 117.
000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014, Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas
Pluviais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................cemesseresemmmmseseeereres «R$ 244.000,00
Í Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a Integrar a Lei Municl-
; pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
* rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
: julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA,
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
; Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
i Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ja eee
Í ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.992/2017 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
i
i
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.720.800,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.720.
800,00(hum milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
* 04. Administração
Assinado Digitalmente

open original →