| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.720.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14110 |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.892/2017 (*) 21 de Novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.720.800,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.720.800,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção da Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos ..... R$ 180.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 25.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0018. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 285.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 30.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação j |
001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura FLY
12. Educação TITid
122. Administração Geral /
0022. Gestão e Manutenção da Educação I
o Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 270.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 50.000,00
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - EF
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 200.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 35.000,00
2075. Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 160.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.000,00
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb 60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 460.800,00
TOTAL DO CRÉDITO..............eeeeeeeeeeereeererereeeesreraeneo R$ 1.720.800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 150.000,00
002. Gabinete do Vice-Prefeito VA
04. Administração 1 [W
122. Administração Geral DA
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal Pt
NUA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
U CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br IN)
(gd Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
2012 . Manutenção e Encargos com o Gabinete do Vice- Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 29.000,00
003. Assessoria Jurídica
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2013. Manutenção e Encargos com Assessoria Jurídica
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 106.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 5.000,00
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 100.000,00
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 69.000,00
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 117.000,00
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público /Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 36.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
1016. Aquisição de Veículos da Secretaria de Cultura e Turismo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 105.000,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu
Histórico
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 23.000,00
2034. Manutenção da Casa do Artesão
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 8.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 1.000,00
003. Departamento de Turismo
23.Comércio e Serviços
695. Turismo
2037. Apoio e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 53.000,00
2039. Qualificação dos Serviços Turísticos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 4.000,00
004. Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2040. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 6.000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
2042. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 540.000,00
001. Gabinete da Secretaria de Infraestrutura
04. Administração
122. Administração Geral
0020. Gestão e Manutenção da Infraestrutura
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ny
|
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura |
dl
PER CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
1027. Aquisição de Veículos da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 135.800,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 5.000,00
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indigena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 36.600,00
2061. Apoio e Fortalecimento da Apicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 10.900,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 11.000,00
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1051. Implantação de Áreas Verdes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 39.500,00
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 130.000,00
(pd? Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHC
TOTAL DA ANULAÇÃO..............cccceeeeeeereerererererererenenenanananees R$ to
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21
dias do mês de Novembro de 2017.
rd
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municip l de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.992/2017”, leia-se “Lei nº 1.892/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
TOTAL DO CRÉDITO.
R$ 292.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial |
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, S 1º, inci-
so III da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici- |
os Anteriores...........
prsas R$ 292.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.
R$ 292.500,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(') Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.990/2017”, leia-se “Lei nº 1.890/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.891/2017 (*) 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.
03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de veículos acessíveis
de transporte escolar diário de estudantes, observada a legislação vigente,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
54
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto-
rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen-
tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re-
cursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1o do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 20. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré-
ditos adicionais, nos termos do inciso. Il, 8 10, artigo. 32, da Lei Comple-
mentar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
1º.
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetu-
ados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente es-
tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.720.800,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.720.
800,00(hum milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção da Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos .....R$ 180.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......R$ 25.
000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 285.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 30.
000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 270.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 50.
000,00
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - EF
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 200.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........| R$ 35.
000,00
2075. Manutenção do Transporte Escolar
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 160.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 25.
000,00
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb
60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 460.
800,00
TOTAL DO CRÉDITO.
800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Govemo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 150.
000,00
002. Gabinete do Vice-Prefeito
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2012. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Vice- Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........! R$ 29.
000,00
003. Assessoria Jurídica
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2013. Manutenção e Encargos com Assessoria Jurídica
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 106.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
R$ 5.
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
$ 117.
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
1016. Aquisição de Veículos da Secretaria de Cultura e Turismo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e
Museu Histórico
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 23.
000,00
2034. Manutenção da Casa do Artesão
3.3,90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$8.
000,00
4.4.80.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 1.
000,00
003. Departamento de Turismo
23.Comércio e Serviços
695. Turismo
2037. Apoio e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso:
000,00
2039. Qualificação dos Serviços Turisticos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........R$ 4.
000,00
004. Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2040. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Desenvolvimen-
to do Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
2042. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 540.
000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
001. Gabinete da Secretaria de Infraestrutura
04. Administração
122. Administração Geral
0020. Gestão e Manutenção da Infraestrutura
1027. Aquisição de Veículos da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 135.
800,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabineto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIIl | Nº 2.971
606. Extensão Rural
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2062. Apoio à Feiras Agropecuárias e Eventos
3.3.980.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........... R$ 5.
000,00
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....... R$ 36.
600,00
2061. Apoio e Fortalecimento da Apicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..
800,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1051. Implantação de Áreas Verdes
4,4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 39.
500,00
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
8999. Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 130.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.........sssua
800,00
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
diariomunicipal.orgimt'amm + www. anti. GBP dGi6a GIte-ith-5
ip STOBMtS CO
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicípioNJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se 16: “Lei nº 1.992/2017”, leia-se “Lei nº 1.892/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.893/2017 (*) 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 244.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244.
000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do
art 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016,
com as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 131.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 113.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO........ ensssecenescemmenseosemsmssoensssserens R$ 244,
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.859
FAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
ado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
|Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
'onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244,
'000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do
fart. 41 da Lei Federal nº 4,320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016,
icom as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 131.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2053. Manutenção do Sistema de Água e Saneamento Básico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 113.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO. R$ 244.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.
000,00
2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....R$ 7.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
122. Administração Geral
0014. Saneamento Básico
2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 20.
000,00
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
17.Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.R$ 117.
000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014, Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas
Pluviais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...R$ 50.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO. aseeeaversee R$ 244.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA o NEN OIENNiA
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.720.800,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.720.
800,00(hum milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:
04, Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIl INº 2.859
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção da Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 180.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......R$ 25.
000,00
|
|
Í
|
|
]
j
|
|
!
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana |
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano |
15. Urbanismo |
452. Serviços Urbanos |
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos |
2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura i
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
|
|
1
|
|
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 285.
000,00
3,1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 30.
000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
001. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
12. Educação
122. Administração Geral
0022. Gestão e Manutenção da Educação
2067. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.1.80.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 270.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
t
|
«R$ 50. |
000,00 ;
1
002. Departamento de Educação |
i
12. Educação
361. Ensino Fundamental |
0005. Educação Parecis
2073. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - EF |
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas i
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 200. |
000,00 |
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, |
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos i
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 35. |
000,00
2075. Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.60.00 Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
32
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....R$ 160.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 25.
000,00
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb
60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 460.
800,00
TOTAL DO CRÉDITO.
800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
R$ 1.720.
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos....R$ 150.
000,00
002. Gabinete do Vice-Prefeito
04. Administração
| 122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2012 . Manutenção e Encargos com o Gabinete do Vice- Prefeito
| 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
R$ 29.
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
003. Assessoria Jurídica
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2013. Manutenção e Encargos com Assessoria Jurídica
3.1.80.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 106.
000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.......... R$ 5.
000,00
004. Controle Interno
Assinado Digitalmente
D4. Administração
124. Controle Intemo
015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
bota Manutenção e Encargos com a Controladoria
$.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
[D1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
po0,00
06. Comunicação Social
[D4. Administração
(131. Comunicação Social
D015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
B.3.80.00.00.00 Aplicações Diretas
poodo - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
00,00
3. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
[D4. Administração
122. Administração Geral
[D016. Gestão e Manutenção da Administração
016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
;.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
[1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 117.
[00,00
bo2. Departamento de Recursos Humanos
[D4. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo
|3.3.80.00.00.00 Aplicações Diretas
[01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........l R$ 36.
00,00
5. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3. Cultura
B92. Difusão Cultural
018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
hos 6. Aquisição de Veículos da Secretaria de Cultura e Turismo
|4.4.80.00.00.00 Aplicações Diretas
[D1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 105.
[000,00
(202. Departamento de Cultura
13. Cultura
B92. Difusão Cultural
[012. Cultura do Parecis
033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e
luseu Histórico
pa Aplicações Diretas
1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........! R$ 23.
000,00
Idiariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
22 de Novembro de 2017 « Jornal Oficlal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 2.859
2034. Manutenção da Casa do Artesão
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........l R$ 8.
000,00
4.4.90.00,00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........l R$ 1.
000,00
003. Departamento de Turismo
23.Comércio e Serviços
695. Turismo
2037. Apolo e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 53.
000,00
2039. Qualificação dos Serviços Turísticos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........... R$ 4.
000,00
004. Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2040, Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Desenvolvimen-
to do Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.09.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........R$ 6.
000,00
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
2042. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso:
000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
001. Gabinete da Secretaria de Infraestrutura
R$ 540.
04. Administração
122. Administração Geral
0020. Gestão e Manutenção da Infraestrutura
1027. Aquisição de Veículos da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 135.
800,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.859
2062. Apolo à Felras Agropecuárias e Eventos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
: Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........l R$5. ;
000,00
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 36.
600,00
2061. Apoio e Fortalecimento da Apicultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 10.
900,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
2064. Apolo e Promoção da Indústria e Comércio
3.3,90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........l R$ 11.
000,00
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Amblental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1051. Implantação de Áreas Verdes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
500,00
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
9999, Reserva de Contingência
9999. Reserva de Contingência
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 130.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...........es
800,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o periodo de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
diariomunicipal,org/mt'amm * www.amm.org.br
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.991/2017 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A,, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
: RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.
03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de veículos acessíveis
de transporte escolar diário de estudantes, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto-
rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen-
tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re-
cursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1o do art. 35 da
| Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
| Art. 20. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 39. ;
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento cu em cré-
ditos adicionais, nos termos do inciso. Il, $ 10, artigo. 32, da Lei Comple-
mentar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art, 30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
1º.
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
nais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetu-
ados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente es-
tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente