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norma nº 84/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaREVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 1.158, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº 1.382, DE 10 DE AGOSTO DE 2010, QUE " ESTABELECE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ZONAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017 17 de novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
REVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001,
QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 1.158, DE 4 DE
JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA
DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº
1.382, DE 10 DE AGOSTO DE 2010, QUE " ESTABELECE A
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN' PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS
ZONAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 020/2008, QUE "DISPÕE SCBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014,
QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei
Complementar Nacional nº 157. de 29 de dezembro de 2016:
I-o art. 20 da Lei nº 812, de 3 de julho de 2001:
H-oart.2º da Leinº 1.158. de 4 fe meio de 2007;
HI - Lei nº 1.382, de 10 de agosto de 2010:
EV - parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº 020/2008.
Art. 2º. O art. 14, caput, da Lei Complementar nº 55, de 17 de dezembro
de 2014, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar Nacional nº 157, de
29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte red: ;ão:
“Art. 14. As empresas que vierem a se instalar no: município ou as que
n se pia após início aus apar açáeis gozar: ão dos eai nefícios pra ei
soEuintaa apa ções:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
*, CAMPO NOVO
» DO PARECIS
/ | PREFEITURA
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
17 dias do mês de Novembro de 201 , /
A FABL MACHADO ““
eito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
Estado de Mato Grosso, Portal Transparênçia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, c
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
D
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
21 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.858
Art. 23 A posse dos membros do Conselho será realizada por Portaria Mu- |
: mês de Novembro de 2017.
nicipal.
Art. 24 Este Regimento Intemo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, aos 21 |
dias do mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHAD:
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Mato Grosso, Portal
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
“LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
REVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE |
"INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NO- |
+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", REVOGA O ,
58, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA |
'O MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FIS- |
AL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E IN- |
Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEINº |
STO DE 2010, QUE " ESTABELECE A ISENÇÃO |
DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN |
PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ZONAS ESPECIAIS PARA HA- | 09. Secretaria Municipal de Educação
BITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO |
DE PROJETOS HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA Mi- |
VO DO PARECISIM
ART. 2º DA LEINº1.
O PODER EXECUT
CAIS À EMPRESA
DÚSTRIA LTDA, E,
1.382, DE 10 DE AGi
NHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/
2008, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE | , 4 90.00.00.00. Aplicações Diretas |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - |
PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de 2016:
1 - o art. 20 da Lei nº 812, de 3 de julho de 2001;
l-'o art. 2º da Léi'nº 1,158, de 4 de janeiro de 2007:
HI - Lei nº 1.382, de 10 de agosto de 2010;
IV- parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº 020/2008.
Art. 2º. O art. 14, caput, da Lei Complementar nº 55, de 17 de dezembro |
de 2014, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar Na- | 122. Administração Geral
cional nº 157, de 29 de dezembro dé 2016, passa a vigorar com a seguinte |
redação:
"Art. 14. As empresas que vierem a se instalar no município ou as que pre-
tendam se expandir,
dos seguintes impostos e taxas: IPTU e ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, nas seguintes proporções:
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 46
ós início das operações, gozarão dos benefícios |
| os Anteriores... SreRN aa vires
| ..,R$ 292.500,00 '
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
| costume, data supra, cumpra-se.
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | ALVARO JOSE BARBOSA
ransparência do Município e por afixação no local de |
Secretário Municipal de Administração ,
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.990/2017 17 DE NOVEMBRO DE 2017
| Autoria: Poder Executivo Municipal |
i 1 z
' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
| ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 292.500,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
|
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 292.
500,00(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação con-
signada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.
860/2016, com a seguinte classificação orçamentária:
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares
03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici-
os Anteriores...
|... R$ 292.500,00 ,
| TOTAL DO CRÉDITO...
| R$ 292.500,00
Art. 1º. Ficam revogados, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei |
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
| tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
| solll da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
| 03- Secretaria Municipal de Administração
! 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici-
TOTAL DA ANULAÇÃO.
| R$ 292.500,00
Assinado Digitalmente
,
21 de Novembro de 2017 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.858
una
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 —- LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municpio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DESERTO PP RP 127 2017
AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
de seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
na licitação modalidade PREGÃO 127/2017, destinada à REGISTRO DE
PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de consumo,
materiais e equipamentos fisioterapôuticos para atender a necessida-
de da Secretaria de Saúde do Município nenhuma empresa compare-
ceu para participar do certame, ficando então DESERTA.
Campo Novo do Parecis-MT, 16 de novembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro -
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 1.061, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto da Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro
de 2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Municipal;
Considerando o memorando nº 156/2017 da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
Considerando o Contrato de Prestação de Serviços nº 099/2012 e seus
aditivos 1,2 e 3;
Considerando a Notificação realizada pelo Agente Fiscalizador do Con-
trato Sr. Edilson José Sonsin, datada de 18 de setembro de 2017;
Considerando a Resposta apresentada pela empresa notificada Constru-
tora e Prestadora de Serviços Belchior Ltda — EPP, datada de 27 de se-
tembro de 2017; l
Considerando o Termo de Recebimento Definitivo do Agente Fiscal da
Obra Sr. Jorge Flôres, datado de 29 de outubro de 2017.
Considerandoo interesse público e a moralidade administrativa,
RESOLVE:
1. INSTITUIR, a partir desta data, a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA AD-
MINISTRATIVA Nº. 032/2017para fins de APURAR supostas irregula-
ridades apontadas nos itens 1 a 18 da Notificação datada de 18 de
setembro de 2017, apresentada pelo Agente Fiscalizador Sr. Edilson
José Sonsin. 2. VERIFICAR se todos os serviças contratados, objeto do
Contrato de Prestação de Serviços 099/2012 e constantes na Planilha Or-
camentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Projeto
Arquitetônico do anexo | do Edital de Tomada de Preço n. 024/2012, fo-
ram devidamente realizados. 3. DESIGNAR uma Comissão composta pe-
los servidoresabaixo relacionados, sob a presidência do primeiro servi-
dor, encarregando-se os mesmos dos respectivos trabalhos, até final con-
clusão. São eles: a) Presidente: Bruna Nayara Meneses matrícula funci-
onal nº 2353, CPF nº 024,443,001-22; b) Membro: Silviane Cristina Ole-
Jas, matrícula funcional nº 2992, CPF nº 032.194.331-70; c) Membro: Pa-
blo Marcelo Borges Carpinetti matrícula funcional nº. 2254, e CPF nº.
010.283,81 1-90;
4. A Comissão terá o prazo de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual perío-
do, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório condusivo do
referido processo.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017. *
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 305/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
FORNECEDOR: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMACOLÓGICOS —- PREGÃO 121/2017.
VIGÊNCIA: 17/11/2017 A 17/11/2018
[FORMA DE APRE- |
diariomunicipêl.org/mt/amm « www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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