| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | REVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 1.158, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº 1.382, DE 10 DE AGOSTO DE 2010, QUE " ESTABELECE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ZONAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017 17 de novembro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal. REVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 1.158, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº 1.382, DE 10 DE AGOSTO DE 2010, QUE " ESTABELECE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN' PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ZONAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE "DISPÕE SCBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogados, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar Nacional nº 157. de 29 de dezembro de 2016: I-o art. 20 da Lei nº 812, de 3 de julho de 2001: H-oart.2º da Leinº 1.158. de 4 fe meio de 2007; HI - Lei nº 1.382, de 10 de agosto de 2010: EV - parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº 020/2008. Art. 2º. O art. 14, caput, da Lei Complementar nº 55, de 17 de dezembro de 2014, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte red: ;ão: “Art. 14. As empresas que vierem a se instalar no: município ou as que n se pia após início aus apar açáeis gozar: ão dos eai nefícios pra ei soEuintaa apa ções: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 *, CAMPO NOVO » DO PARECIS / | PREFEITURA Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de Novembro de 201 , / A FABL MACHADO ““ eito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado Estado de Mato Grosso, Portal Transparênçia do Município e por afixação no local de costume, data supra, c Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br D CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 21 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.858 Art. 23 A posse dos membros do Conselho será realizada por Portaria Mu- | : mês de Novembro de 2017. nicipal. Art. 24 Este Regimento Intemo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, aos 21 | dias do mês de novembro de 2017. RAFAEL MACHAD: Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Mato Grosso, Portal costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA “LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal. REVOGA O ART. 20 DA LEI Nº 812, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE | "INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO NO- | + E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", REVOGA O , 58, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE "AUTORIZA | 'O MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FIS- | AL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E IN- | Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEINº | STO DE 2010, QUE " ESTABELECE A ISENÇÃO | DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN | PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ZONAS ESPECIAIS PARA HA- | 09. Secretaria Municipal de Educação BITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO | DE PROJETOS HABITACIONAIS QUE INTEGREM O PROGRAMA Mi- | VO DO PARECISIM ART. 2º DA LEINº1. O PODER EXECUT CAIS À EMPRESA DÚSTRIA LTDA, E, 1.382, DE 10 DE AGi NHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/ 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E "ALTERA O CAPUT DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE | , 4 90.00.00.00. Aplicações Diretas | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - | PRODECAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de 2016: 1 - o art. 20 da Lei nº 812, de 3 de julho de 2001; l-'o art. 2º da Léi'nº 1,158, de 4 de janeiro de 2007: HI - Lei nº 1.382, de 10 de agosto de 2010; IV- parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº 020/2008. Art. 2º. O art. 14, caput, da Lei Complementar nº 55, de 17 de dezembro | de 2014, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar Na- | 122. Administração Geral cional nº 157, de 29 de dezembro dé 2016, passa a vigorar com a seguinte | redação: "Art. 14. As empresas que vierem a se instalar no município ou as que pre- tendam se expandir, dos seguintes impostos e taxas: IPTU e ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, nas seguintes proporções: Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 46 ós início das operações, gozarão dos benefícios | | os Anteriores... SreRN aa vires | ..,R$ 292.500,00 ' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | ALVARO JOSE BARBOSA ransparência do Município e por afixação no local de | Secretário Municipal de Administração , ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.990/2017 17 DE NOVEMBRO DE 2017 | Autoria: Poder Executivo Municipal | i 1 z ' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 292.500,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. | RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 292. 500,00(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação con- signada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1. 860/2016, com a seguinte classificação orçamentária: 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares 03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici- os Anteriores... |... R$ 292.500,00 , | TOTAL DO CRÉDITO... | R$ 292.500,00 Art. 1º. Ficam revogados, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei | | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- | tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- | solll da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: | 03- Secretaria Municipal de Administração ! 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 0016. Gestão e Manutenção da Administração 1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 03.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos - Exercici- TOTAL DA ANULAÇÃO. | R$ 292.500,00 Assinado Digitalmente , 21 de Novembro de 2017 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.858 una Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 —- LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de Novembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municpio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DESERTO PP RP 127 2017 AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através de seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação modalidade PREGÃO 127/2017, destinada à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, materiais e equipamentos fisioterapôuticos para atender a necessida- de da Secretaria de Saúde do Município nenhuma empresa compare- ceu para participar do certame, ficando então DESERTA. Campo Novo do Parecis-MT, 16 de novembro de 2017. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 1.061, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto da Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; Considerando o memorando nº 156/2017 da Assessoria Jurídica desta Municipalidade; Considerando o Contrato de Prestação de Serviços nº 099/2012 e seus aditivos 1,2 e 3; Considerando a Notificação realizada pelo Agente Fiscalizador do Con- trato Sr. Edilson José Sonsin, datada de 18 de setembro de 2017; Considerando a Resposta apresentada pela empresa notificada Constru- tora e Prestadora de Serviços Belchior Ltda — EPP, datada de 27 de se- tembro de 2017; l Considerando o Termo de Recebimento Definitivo do Agente Fiscal da Obra Sr. Jorge Flôres, datado de 29 de outubro de 2017. Considerandoo interesse público e a moralidade administrativa, RESOLVE: 1. INSTITUIR, a partir desta data, a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA AD- MINISTRATIVA Nº. 032/2017para fins de APURAR supostas irregula- ridades apontadas nos itens 1 a 18 da Notificação datada de 18 de setembro de 2017, apresentada pelo Agente Fiscalizador Sr. Edilson José Sonsin. 2. VERIFICAR se todos os serviças contratados, objeto do Contrato de Prestação de Serviços 099/2012 e constantes na Planilha Or- camentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico do anexo | do Edital de Tomada de Preço n. 024/2012, fo- ram devidamente realizados. 3. DESIGNAR uma Comissão composta pe- los servidoresabaixo relacionados, sob a presidência do primeiro servi- dor, encarregando-se os mesmos dos respectivos trabalhos, até final con- clusão. São eles: a) Presidente: Bruna Nayara Meneses matrícula funci- onal nº 2353, CPF nº 024,443,001-22; b) Membro: Silviane Cristina Ole- Jas, matrícula funcional nº 2992, CPF nº 032.194.331-70; c) Membro: Pa- blo Marcelo Borges Carpinetti matrícula funcional nº. 2254, e CPF nº. 010.283,81 1-90; 4. A Comissão terá o prazo de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual perío- do, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório condusivo do referido processo. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de Novembro de 2017. * RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 305/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT FORNECEDOR: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMACOLÓGICOS —- PREGÃO 121/2017. VIGÊNCIA: 17/11/2017 A 17/11/2018 [FORMA DE APRE- | diariomunicipêl.org/mt/amm « www.amm.org.br Assinado Digitalmente