| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14118 |
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PREFEITURA
(E CAMPO NOVO
4 DO PARECIS
Re é
LEI Nº 1.894/2017 (*) 28 de Novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente
exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte classificação
orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica.......... essi eererereeaaana era rar aaa n ara raa anna aearraaaaneerrereaaa R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO......................eenn nn eeeereeeeeeeeae R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica suas senado pe TIRADENTES as R$ 200.000,00
TOTAL DA pro RONNIE RARE SEMEIA Cias odiado tonena es dreads so aead R$ 200.000,00 ;,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN*
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28
dias do mês de Novembro de 2017.
e: L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. ç
, /
/ Kd
/ 1909 ZA 1/6228
ARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ídico
.053/2017
18.605/R
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.994/2017”, leia-se “Leinº 1.894/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 50.
000,00
2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........R$ 7.
000,00
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
122. Administração Geral
0014. Saneamento Básico
2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........
000,00
17.Saneamento
R$ 20.
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 117.
000,00
17.Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas
Pluviais
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
000,00
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 —- LOA.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
58
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(") Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.993/2017", leia-se “Lei nº 1.893/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.911, DE 02 DE MARÇO DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICI-
PAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina
com a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste
Município.
Parágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil
“Professora Dolores Maria Backes Funk”.
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Es-
cola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or-
gamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2018.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Municipio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.011/2017”, leia-se “Lei nº 1.911/2017"
DEPARTAMENTO DE LE
7(*/28 D
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.
000,00(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o
presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte clas-
sificação orçamentária:
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIil | Nº 2.971
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica.....cermereme DPStADtarsensomaennesacasaos comeeerererererereRS 200.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO...
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, & 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica. R$ 200.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO,
000,00
Art 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 - LOA.
R$ 200.
Art 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.994/2017”, leia-se “Lei nº 1.894/2017
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.895/2017 (*) 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.bf6.6EP POB 1528] GLM-Ia-5;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149.
370,00(cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos ter-
mos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de do-
tação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela
Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110.
901,85
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin-
culados- Rec Ordinários - Livres...
R$ 38.468,15
TOTAL DO CRÉDITO......
370,00
areerecasenasensscascensacasansasassansanl R$ 149.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.
000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos......R$ 37.
901,85
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.
000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
29 de Novembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.864
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
RO INICENE
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA .
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
EEE
PEDAGOGIA - DISTRI-
re ITAMARATI NOR-
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA ISABEL CARULI-
RENA EM, NA DE MÉDEI-
PEDAGOGIA - DISTRI-
TO ITAMARATI NOR. ROS BRIOLIVER
POTE NIGENE
CIATURA
PEDAGOGIA. Dista
Le) ITAMARATI NOR-
SO ERIC ENT
CIATURA PLENA
PEDAGOGIA - DiSTAI-
ro ITAMARATI NOR-
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA - DISTRI-
To ITAMARATI NOR-
PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM
DA DISTRI-
TO MARECHAL RON-
DON
(PROFESSOR/LICEN-
CIATURA PLENA EM |MARIZAM DIAS
PEDAGOGIA - DISTRI-|DO NASCIMEN-
EO NARECHAL RON- |TO
LUANA SANTANA
DELGADO
MAURO PEDRO
PAZ
286352 24161357
285468 112081
MOISÉS RAMOS
DOS SANTOS
MURILO DE SOU-
ZAFELICIANO [13556398
ROMÁRIA DE
CARVALHO CU-
NHA
286676 25103466
286190
285106 232908120026
SANDRA MARIA
DAVELISAMPAIO |458931
86692
ANA CLEIDE
285332 MARTINS DA SIL-/33864551
pB5986 446914009
LETÍCIA CRISTI-
NE PÁLUGAN [42234574
re
SENA DE OLI-
VEIRA MARCELO
SILVA
286412 15785068
H
MARIA AUGUSTA
DOS SANTOS
OLIVEIRA
286423 14612330
ELIANE COSMO
286470 DA SILVA LEITE
15668231
285754 6798748
REPUBLICADO PARA CORREÇÃO”
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
na pa SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OU-
S PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.
000,00(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o
presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2018, com a seguinte clas-
sificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
481. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica. R$ 200.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO,
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 200.
000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.069, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.177, de 27 de junho de
2007 e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de substituir a Conselheira Tutelar Cristiane
Rodrigues Morais durante o período de atestado médico;
Considerando o Memorando nº 755/2017 de 24 de novembro de 2017,
proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Considerando a necessidade administrativa e o interesse público;
RESOLVE
1. NOMEAR, com efeitos retroativos a partir de 24 de novembro de 2017, a
Senhora PHANMILLA PAULA MARTINS, SUPLENTE de conselheira tu-
36 Assinado Digitalmente