| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO é DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.895/2017 (*) 28 de Novembro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ | 149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149.370,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 110.901,85 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados- Rec: Ordinários:- LiVICS arara a oa R$ 38.468,15 TOTAL DO CRÉDITO..............cceeeeeeeeeereeeeeereerererereeeeeeeses R$ 149.370,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 02. Governo Municipal 006. Comunicação Social 04. Administração 131. Comunicação Social 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.000,00 n 03 - Secretaria Municipal de Administração / 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração [à ato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos...... R$ 37.901,85 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados - RecrÓrdinarios- LiVTES. masc saco nine rea anc R$ 38.468,15 002. Departamento de Recursos Humanos 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO...................ececiieeeeeeeeeeeeeeererrreeeeenaoa R$ 149.370,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo'do Parecis, aos 28 &s de Novembro de 2017 7 . A IVA É ” DALVA AE 7 / ABÉ MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municip “de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornaj Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Anicípio por afixação no local de costume, data supra, cumpra . / ALVARO JO Bnrbosk j Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Leinº 1.995/2017”, leia-se “Lei nº 1.895/2017” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2048. Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Publica... R$ 200. 000,00 TOTAL DO CRÉDITO... «R$ 200. 000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4,.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Publica... R$ 200. 000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... 000,00 Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de Novembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 1.994/2017”, leia-se “Lei nº 1.894/2017 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 59 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149. 370,00(cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos ter- mos do inciso | do art, 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de do- tação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110. 901,85 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin- culados- Rec Ordinários - Livres. RS 38.468,15 TOTAL DO CRÉDITO. 370,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: R$ 149. 02. Governo Municipal 006. Comunicação Social 04. Administração 131. Comunicação Social 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2142, Gestão da Informação e da Transparência Pública 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 25. 000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos......R$ 37. 901,85 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. 000,00 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 24. Assinado Digitalmente 4 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin- culados - Rec Ordinários - Livres........... aneoeserermesomnecoensonsssses R$ 38.468,15 002. Departamento de Recursos Humanos 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 24. 000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... 370,00 Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de Novembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 1.995/2017”, leia-se “Lei nº 1.895/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.896/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis/MT A Participar do Con- sórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços "CON- SUSMT” e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campiná- polis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Cana- brava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guima- rães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquis- ta D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Car- neiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Mar- celândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senho- ra do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa He- diariomunicipal.org/mt'amm + www. arkth.Rrin Sh:BF S1B2-04-S] 66 SIJ3etta TO DUM dx lena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mun- do, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaita, Paranatinga, Pe- dra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Ara- guaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxcréu, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Ter- ra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domin- gos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a partici- pação do Município de Campo Novo do Parecis/MT no Consórcio Intermu- nicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços, denominado "CONSUSMT”, ratificando o Protocolo de Intenções firmado em 10 de julho de 2017 entre os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bar- ra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cá- ceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapa- da dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Con- fresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Dia- mantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Nor- te, General Cameiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indi- avaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jau- ru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Ver- de, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, No- va Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Nor- te, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Prima- vera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ri- beirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Sal- to do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Cla- ro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Ser- ra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Santíssima Trindade e Vila Rica, com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços - “CONSUSMT”, sob a forma de asso- ciação civil, com personalidade jurídica de direito privado, com base na Lei 11.107/2015, Decreto 6.017/2007, assim como as Leis nºs 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Organizações Civis. Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação entre os partícipes à gestão associada de saúde, com a finali- dade específica de operacionalizar ações de assistência farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamen- tos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos municipios de Mato Grosso. Assinado Digitalmente | 29 de Novembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.864 telar municipal, portadora do RG nº. 1.764.365-1 SSP/MT e CPF nº. 023. 10.991-22, para substituir a conselheira tutelar, Cristiane Rodrigues Mo- rais, no momento em que a mesma encontra-se de atestado medico, sen- do o período d o exercício de 24/11/2017 à 07/12/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de novembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de po Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local e costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração “LEINe 1.995/2017 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Apre O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO DICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OU- RAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149. fro.Onfcento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos ter- mos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de do- tação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110. o .85 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin- ulados- Rec Ordinários - Livres..........cemermenereseeneeereersenserseesensenrsererensease $ 38.468,15 na DO CRÉDITO 70,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial : total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- o Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 2. Governo Municipal 006. Comunicação Social | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas . Administração 1. Comunicação Social 015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 142. Gestão da Informação e da Transparência Pública diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos R$ 25. 000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos. 901,85 R$ 37. 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 24. 000,00 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin- culados - Rec Ordinários - Livres...........eeeeeeemsenencereereearenceneaseenearensencenes R$ 38.468,15 002. Departamento de Recursos Humanos 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 24. 000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 149. 370,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de Novembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DECRETO EXECUTIVO Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Estabelece o período de recesso na Secretaria Municipal de Educação pa- ra o ano de 2017. 37 Assinado Digitalmente