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norma nº 1895/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
é DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.895/2017 (*) 28 de Novembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
| 149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
149.370,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº
1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...... R$ 110.901,85
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados-
Rec: Ordinários:- LiVICS arara a oa R$ 38.468,15
TOTAL DO CRÉDITO..............cceeeeeeeeeereeeeeereerererereeeeeeeses R$ 149.370,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 25.000,00
n
03 - Secretaria Municipal de Administração /
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração [à
ato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos...... R$ 37.901,85
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados
- RecrÓrdinarios- LiVTES. masc saco nine rea anc R$ 38.468,15
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........ R$ 24.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...................ececiieeeeeeeeeeeeeeererrreeeeenaoa R$ 149.370,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2017 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo'do Parecis, aos 28
&s de Novembro de 2017 7 . A IVA É
” DALVA AE 7 /
ABÉ MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municip “de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornaj Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Anicípio por afixação no local de
costume, data supra, cumpra . /
ALVARO JO Bnrbosk j
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.995/2017”, leia-se “Lei nº 1.895/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2048. Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica... R$ 200.
000,00
TOTAL DO CRÉDITO... «R$ 200.
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4,.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Publica... R$ 200.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
000,00
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.994/2017”, leia-se “Lei nº 1.894/2017
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149.
370,00(cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos ter-
mos do inciso | do art, 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de do-
tação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela
Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110.
901,85
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin-
culados- Rec Ordinários - Livres.
RS 38.468,15
TOTAL DO CRÉDITO.
370,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
R$ 149.
02. Governo Municipal
006. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2142, Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 25.
000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos......R$ 37.
901,85
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
R$ 24.
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin-
culados - Rec Ordinários - Livres........... aneoeserermesomnecoensonsssses
R$ 38.468,15
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 24.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
370,00
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.995/2017”, leia-se “Lei nº 1.895/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.896/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis/MT A Participar do Con-
sórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços "CON-
SUSMT” e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios
de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto
Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha,
Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres,
Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campiná-
polis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Cana-
brava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guima-
rães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquis-
ta D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom
Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Car-
neiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do
Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína,
Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Mar-
celândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senho-
ra do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do
Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova
Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa He-
diariomunicipal.org/mt'amm + www. arkth.Rrin Sh:BF S1B2-04-S]
66 SIJ3etta TO DUM dx
lena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mun-
do, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaita, Paranatinga, Pe-
dra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Ara-
guaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos
Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxcréu, Primavera do Leste,
Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio
Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa
Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha,
Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São
Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do
Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra
Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Ter-
ra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domin-
gos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a partici-
pação do Município de Campo Novo do Parecis/MT no Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços, denominado "CONSUSMT”,
ratificando o Protocolo de Intenções firmado em 10 de julho de 2017 entre
os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto
Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana,
Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bar-
ra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cá-
ceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos
de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapa-
da dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Con-
fresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Dia-
mantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Nor-
te, General Cameiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indi-
avaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jau-
ru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Ver-
de, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia,
Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, No-
va Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova
Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia,
Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do
Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta,
Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé,
Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Nor-
te, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Prima-
vera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ri-
beirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Sal-
to do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato,
Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do
Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Cla-
ro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa,
Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Ser-
ra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale
de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Santíssima Trindade e
Vila Rica, com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde/Medicamentos e Serviços - “CONSUSMT”, sob a forma de asso-
ciação civil, com personalidade jurídica de direito privado, com base na Lei
11.107/2015, Decreto 6.017/2007, assim como as Leis nºs 13.019/2014 e
13.204/2015 - Leis das Organizações Civis.
Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a
cooperação entre os partícipes à gestão associada de saúde, com a finali-
dade específica de operacionalizar ações de assistência farmacêutica por
meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamen-
tos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema
Único de Saúde nos municipios de Mato Grosso.
Assinado Digitalmente
| 29 de Novembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.864
telar municipal, portadora do RG nº. 1.764.365-1 SSP/MT e CPF nº. 023.
10.991-22, para substituir a conselheira tutelar, Cristiane Rodrigues Mo-
rais, no momento em que a mesma encontra-se de atestado medico, sen-
do o período d o exercício de 24/11/2017 à 07/12/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do
mês de novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
po Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
e costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
“LEINe 1.995/2017 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Apre O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
DICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OU-
RAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149.
fro.Onfcento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos ter-
mos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de do-
tação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela
Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110.
o .85
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin-
ulados- Rec Ordinários - Livres..........cemermenereseeneeereersenserseesensenrsererensease
$ 38.468,15
na DO CRÉDITO
70,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
: total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
o Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
2. Governo Municipal
006. Comunicação Social
|
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
. Administração
1. Comunicação Social
015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
142. Gestão da Informação e da Transparência Pública
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos R$ 25.
000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos.
901,85
R$ 37.
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 24.
000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vin-
culados - Rec Ordinários - Livres...........eeeeeeemsenencereereearenceneaseenearensencenes
R$ 38.468,15
002. Departamento de Recursos Humanos
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......... R$ 24.
000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 149.
370,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de Novembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO EXECUTIVO Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece o período de recesso na Secretaria Municipal de Educação pa-
ra o ano de 2017.
37 Assinado Digitalmente

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