| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$84.809,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14244 |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.898/2017 (*) 13 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 84.809,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 84.809,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº
1.860/2016, com a seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de
Recursos.......iieeeeetereeeeeeeereeeeraeaeaererere raras R$ 84.809,00
TOTAL DO CREDITO:sssussssusscssaesasesarenesaieaseacarsad R$ 84.809,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação
parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43,8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de /
RECUISOS,sarasecreso iidme Ada Siidme nro menava ta vor sece mo avi snes ae manera R$ 24.809,0 x”
ra Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT VM
PJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br (PA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
| 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
: 1048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de
| oiee nmSo joe o R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO san sara ga nara es nec dea sea R$ 84.809,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de
2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro
de 2017 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Va Novo do Parecis, aos 13
dias do mês de dezembro de 2017.
GA (ck A
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. 4
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê vei nº 1.998/2017”, leia-se “Leinº 1. 398/2014 "
Mato Grosso, 66-NE | Centro | CÉP 78.360-000 ampo Novo do Parecis | MT
ends 24772.287/0001- -36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO....
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos
30.000,00
R$
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso:
40.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
21.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$
200.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............R$
20.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
0010. Proteção Social Básica e Especial
2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social —
CRAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............R$
20.000,00
2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.........
RS 3.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.........
RS 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...
000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(") Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.997/2017”, leia-se “Lei nº 1.897/2017”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
) 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no valor de R$ 84.809,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 84.
809,00(oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso
Ido art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016,
com a seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
R$ 84.809,00
TOTAL DO CRÉDITO............ meensenconsonsos encore R$ 84.809,00
Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, & 1º, in-
ciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comuni-
dade Indigena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.................
R$ 24.809,00
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
1048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.................
«R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............sees «R$ 84.809,00
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercl-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(º) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se Il: “Lei nº 1.998/2017”, leia-se “Lei nº 1.898/2017"
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.899/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no valor De R$ 100.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 100.000,00(cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamen-
to para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016, com as
seguintes classificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental - Fundeb
60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 — Recursos Livres Sem Destinação de Recurso...
R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO............mmemmesses R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13, Cultura
128. Formação de Recursos Humanos
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2029. Qualificação dos Servidores da Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....
R$ 5.000,00
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
R$ 25.000,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apolo a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.875
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
egistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
LVARO JOSE BARBOSA
ecretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
utoria: Poder Executivo Municipal
ltera dispositivos na Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código
ributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras provi-
lências.
PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
rosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin-
rt. 1º. 0 84º do art. 246, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro
de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Mu-
nicípio de Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte re-
dhçã
$/4º. Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo, os ban-
cos e inslituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
cooperativas de crédito, táxi e mototáxi, que devem recolher em conformi-
dade com a "Nova Tabela Il”, parte integrante desta Lei."(NR)
Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao art. 245-C, da Lei Complementar nº
020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o
Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a se-
guinte redação:
“Art.245-C.
Parágrafo único. Exceto o serviço de táxi e mototáxi, que não será acres-
ct qualquer valor sobre a taxa de licenciamento e funcionamento do es-
tabelecimento para funcionamento em horário especial." (NR).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
= apo na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Setretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 41
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 1.093, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art.59, | da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e,
Considerando o Termo de Referência,
RESOLVE
1. DESIGNARO servidor público, GILMAR ROCHA, Diretor de Departa-
mento de Frotas e Almoxarifado, portador do RG nº 13872729 SSP/IMT
e CPF nº 928.487.291-04, matricula funcional nº 1529, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do Contrato de Prestação de Serviço,
constante abaixo:
CONTRATADA
'MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A, pessoa
jurídica, inscrita no
NPJ sob nº 61.
074.175/0001-38
[contTRATO|OBJETO
| O presente contrato tem por objeto a
Nº 087/ pontação de pessoa jurídica para pres-
'2017 tação de serviços na área de seguros .
para veículos, para atender as necessi-
dades da Preteitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PP RP 144 2017
AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO 144/2017, destinada à RE-
GISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamen-
tos hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Munici-
pal de Saúde, teve como vencedoras as empresas: CIRURGICA GON-
ÇALVES LTDA, com o valor total de R$ 23.100,00 (vinte e três mil
e cem reais), LP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE SERVIÇOS
LTDA-EPP, com o valor total de R$ 16.016,00 (dezesseis mil e dezes-
seis reais), HOSPI BIO IND.E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES El-
RELI EPP, com o valor total de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e qui-
nhentos reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 13 de dezembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
ASSESSORIA TÉCN
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no valor de R$ 84.809,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 84.
809,00(oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.875
Ido art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada | 22. Indústria
no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016, ; 661. Promoção Industrial
com a seguinte classificação orçamentária: í
09. Secretaria Municipal de Educação
* 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
| 1048. Regularização de Loteamentos
002. Departamento de Educação : 9 sá
: 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
12. Educação :
, ino E * 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........smee
361. Ensino Fundamental : R$ 60.000,00
0005. Educação Parecis
TOTAL DA ANULAÇÃO........ ee. R$ 84.809,00
1.054, Construção e Ampliação das Unidades Escolares Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos... «o. | Tianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
R$ 84.809,00 t julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
RÉ : cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
TOTAL DO CRÉDITO. R$ 84.809,00 : bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- i financeiro de 2017 — LOA.
go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, $1ºin-;
ciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: . Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
: mês de dezembro de 2017.
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comuni- i
dade Indigena RAFAEL MACHADO
20. Agricultura : Prefeito Municipal
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicípiolJomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apolo à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas : ALVARO JOSE BARBOSA
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ ce. - Secretário Municipal de Administração
R$ 24.809,00 ;
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico :
—
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
1º TERMO DE ADITIVO- EMAM- EMULSOES E TRANSPORTE 055-2017
1º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 055/2017
PREGÃO: Nº 026/2017 REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso,
66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, resi-
dente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EMAM — EMULSÕES
E TRANSPORTES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 04.420.916/0003-13, estabelecida na RODOVIA DOS IMIGRANTES, S/N, KM 8,6, BAIRRO CAPELA
DO PISSARÃO, VARZEA GRANDE -— MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Leonardo Machado de Azevedo Vilela, por-
tador do RG nº MG 5.738.021 PC/MG, CPF nº 001.481.006-94, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos
do Edital de Pregão RP nº 026/2017, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, aten-
dendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,
resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2017, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 55/2017, do Pregão Presencial nº 026/2017, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, |,
“d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Decreto Executivo nº 124/2014, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, os preços dos
seguintes produtos:
Htem|Cód. em|Unid.|Descrição alor Unit, Atual R$[Nalor ein
D1 150218 [TON|MATERIAL BETUMINOSO CM-30. [3.150,00 3.546,90
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