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norma nº 1897/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$335.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14246

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.897/2017 (*) 13 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 335.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335.000,00
(trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente
exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações
orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 20.000,00
04. Secretaria Municipal de Finanças
002. Departamento de Fiscalização
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2026. Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$ 15.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb 60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO.............cecccceeeeeeereemereeeresereseeererereseeeeereaaoa R$ 335.000, F
u po
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT N
N
PN
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br IN),
CRIAÇÃO LEIN DE 04 DE JULHO DE 1988
É CAMPO NOVO
pm DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI da Lei
Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 30.000,00
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 40.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 21.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$ 20.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas É
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 20.000,00
2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial A /
3. 159 0058000 Aplicações Diretas Jg
“Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT )
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É CAMPONOVO
é DO PARECIS
PREFEITURA
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ R$ 3.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ R$ 1.000,00
TOTAL DA, ANULAÇÃO..,ssescesessesescecemensenececcessasenauersesasoseceseragass R$ 335.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho
de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias
do mês de dezembro de 2017.
] L/MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município | por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se. )
VA
A) bes Lousã
fics JOSE/ ARBOSA”
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 1.997/2017”, leia-se “Leinº 1.897/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
Art. 2º.0 Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CONSUSMT” disporá sobre a or-
ganização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º.0s entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con-
sórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum-
primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permiti-
do pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunicipal
de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CONSUSMT”,
previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007, deve-
rão estar consignados em rubrica específica nas leis orçamentárias em vi-
gência.
81º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$2º.É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
$ 3º.0s entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga-
ções previstas no contrato de rateio.
$4º.Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Com-
plementar nº 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorci-
ados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente consorciado, na conformidade com os elementos econômi-
cos e das atividades ou projetos atendidos.
8$5º.Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente consorciado que não consignar, em suas leis orçamentárias futuras
ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe-
sas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução da presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária cons-
tante no orçamento vigente.
Art. 6º.A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de
ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamen-
te disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermu-
nicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CON-
SUSMT”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consor-
ciado que manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, |
somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão
no contrato de consórcio publico ou no instrumento de transferência ou ali-
enação.
Art. 7º.A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru-
mento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos
os entes consorciados.
Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de
janeiro de 2007, e as Lei n's 13.019/2014 e 13.204/2015
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
61
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.996/2017”, leia-se “Lei nº 1.896/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
3 DE DEZ
S
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Su-
plementar no valor de R$ 335.000,00 e dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin-
te Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335.
000,00(trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no or-
çamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com
as seguintes classificações orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
20.000,00
04. Secretaria Municipal de Finanças
002. Departamento de Fiscalização
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
2026. Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.....
100.000,00
«R$
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............R$
15.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
| 12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb
| 60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$
200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO.......
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso:
30.000,00
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........«... R$
40.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. RS
21.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$
200.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. RS
20.000,00
002. Fundo Municipal de Assistância Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
diariomunicipal.orgimt'amm + wrgy arEyinhsgj. 86 :b] B1AZ- Ita!
1 SIg
0010. Proteção Social Básica e Especial
2116. Manutenção e Encargos Centro de Referância de Ass. Social —
CRAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$
20.000,00
2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............
R$ 3.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...
R$ 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 —- LOA.
«R$ 335.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se Iê: “Lei nº 1.997/2017”, leia-se "Lei nº 1.897/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.898/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no valor de R$ 84.809,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 84.
809,00(oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso
Idoart. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada
no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016,
com a seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação
002. Departamento de Educação
12. Educação
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.875
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.4. Com a nova política de preços adotada pela Petrobrás, anunciada em 06 de novembro de 2017, os reajustes ficaram mais frequentes, dependendo
da oscilação do preço da gasolina no mercado externo. Conforme preconiza a Lei o preço registrado poderá ser revisto em decorrência do aumento ou
redução dos preços praticados no mercado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — SUPORTE LEGAL
3.1. O suporte legal está contido no Art. 58, 8 2º e no Art. 65, todos da Lei nº 8.666/93, inciso |, alinea “d” e no Decreto Federal nº 7.892, art. 17.
CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO
4.1. partir da presente data, conforme acordado entre ambas as partes a Ata de Registro de Preços nº 012/2017 passa a registrar a seguinte alteração:
LOTE 01 - Combustíveis.
Seq./Cod. |Descrição |Valor Unit.
01 |64453)DIESEL S10/3,75
CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o
Ipcal competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;
7.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato deste instru-
mento no Diário Oficial dos Municípios — Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis - MT, 14 de novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT
CNPJ: 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AUTO POSTO BELA VISTA LTDA - EPP
CNPJ/MF: 03.686.744/0001-08
CONTRATADA
Testemunhas:
'Nome:||[Nome:|
CPF [CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS 04. Administração
— ASSESSORIATI LEGI 129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
qi Poder Executivo Municipal 2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
utoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Su- 3-1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Plementar no valor de R$ 335.000,00 e dá outras providências. 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$
PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato 20.000,00
rosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin- | 94. Secretaria Municipal de Finanças
dai 002. Departamento de Fiscalização
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- e ã
a 04. Administração
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335.
do onpezanos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 129. Administração de Receitas
1 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no or- | 0017. Gestão e Manutenção das Finanças
qro para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com
H A r ii 2026. Manutenção da Central de Arrecadação
s seguintes classificações orçamentárias:
3.1.90.00.00.00 Aplicações Di
04. Secretaria Municipal de Finanças plicações Diretas
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.875
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............R$
100.000,00
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000900 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
15.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
08. Assistência Social
| 122. Administração Geral
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, ;
R$
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............! R$
: 200.000,00
2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb :
60%
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............l R$
200.000,00
000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
eseengo aostaversoessessensenssaned R$ 335.
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
122. Administração Geral
0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$
20.000,00
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
: 244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social —
CRAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$
20.000,00
: 2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial
: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
: 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ .
* R$ 3.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
: Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
: 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................
: TOTAL DA ANULAÇÃO..........sesssseeesmesmmensesessaseess
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............R$ :
30.000,00
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Intemo
0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal
2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
3.1.80.00.00.00 Aplicações Diretas
R$ 1.000,00
encerra R$ 335.
000,00
: Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
| pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
| rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para 0 exercício
financeiro de 2017 - LOA.
: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............R$ :
: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
40.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indigena
20. Agricultura
244. Assistência Comunitária
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
21.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Soclal
diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
: Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
: Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
36
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DESERTO PP RP 145 2017
AVISO DE RESULTADO
Assinado Digitalmente

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