| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$335.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14246 |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.897/2017 (*) 13 de dezembro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 335.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 20.000,00 04. Secretaria Municipal de Finanças 002. Departamento de Fiscalização 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 2026. Manutenção da Central de Arrecadação 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 100.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$ 15.000,00 09. Secretaria Municipal de Educação 003. Fundeb 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb 60% 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00 TOTAL DO CRÉDITO.............cecccceeeeeeereemereeeresereseeererereseeeeereaaoa R$ 335.000, F u po Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT N N PN CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br IN), CRIAÇÃO LEIN DE 04 DE JULHO DE 1988 É CAMPO NOVO pm DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 02. Governo Municipal 001. Governo Municipal 04. Administração 122. Administração Geral 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 30.000,00 004. Controle Interno 04. Administração 124. Controle Interno 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 40.000,00 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 20. Agricultura 244. Assistência Comunitária 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 1045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimento 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 21.000,00 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 001. Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 122. Administração Geral 0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social 2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$ 20.000,00 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0010. Proteção Social Básica e Especial 2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas É 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 20.000,00 2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial A / 3. 159 0058000 Aplicações Diretas Jg “Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ) CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 É CAMPONOVO é DO PARECIS PREFEITURA 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ R$ 3.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ R$ 1.000,00 TOTAL DA, ANULAÇÃO..,ssescesessesescecemensenececcessasenauersesasoseceseragass R$ 335.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 —- LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. ] L/MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município | por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ) VA A) bes Lousã fics JOSE/ ARBOSA” Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Leinº 1.997/2017”, leia-se “Leinº 1.897/2017” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971 Art. 2º.0 Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CONSUSMT” disporá sobre a or- ganização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º.0s entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con- sórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum- primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permiti- do pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CONSUSMT”, previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007, deve- rão estar consignados em rubrica específica nas leis orçamentárias em vi- gência. 81º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. $2º.É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera- ções de crédito. $ 3º.0s entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con- sórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga- ções previstas no contrato de rateio. $4º.Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Com- plementar nº 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorci- ados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado, na conformidade com os elementos econômi- cos e das atividades ou projetos atendidos. 8$5º.Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas leis orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe- sas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária cons- tante no orçamento vigente. Art. 6º.A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamen- te disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermu- nicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - “CON- SUSMT”. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consor- ciado que manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, | somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio publico ou no instrumento de transferência ou ali- enação. Art. 7º.A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru- mento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, e as Lei n's 13.019/2014 e 13.204/2015 Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 61 costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 1.996/2017”, leia-se “Lei nº 1.896/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO 3 DE DEZ S Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Su- plementar no valor de R$ 335.000,00 e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin- te Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335. 000,00(trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no or- çamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos... 20.000,00 04. Secretaria Municipal de Finanças 002. Departamento de Fiscalização 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças 2026. Manutenção da Central de Arrecadação 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..... 100.000,00 «R$ 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............R$ 15.000,00 09. Secretaria Municipal de Educação 003. Fundeb | 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb | 60% 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas Assinado Digitalmente 4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00 TOTAL DO CRÉDITO....... 000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 02. Governo Municipal 001. Governo Municipal 04. Administração 122. Administração Geral 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso: 30.000,00 004. Controle Interno 04. Administração 124. Controle Interno 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........«... R$ 40.000,00 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indígena 20. Agricultura 244. Assistência Comunitária 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. RS 21.000,00 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 001. Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 122. Administração Geral 0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social 2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 200.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. RS 20.000,00 002. Fundo Municipal de Assistância Social - FMAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária diariomunicipal.orgimt'amm + wrgy arEyinhsgj. 86 :b] B1AZ- Ita! 1 SIg 0010. Proteção Social Básica e Especial 2116. Manutenção e Encargos Centro de Referância de Ass. Social — CRAS 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 20.000,00 2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 3.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos... R$ 1.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... 000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 —- LOA. «R$ 335. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se Iê: “Lei nº 1.997/2017”, leia-se "Lei nº 1.897/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.898/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen- tar no valor de R$ 84.809,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 84. 809,00(oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso Idoart. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.875 CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 2.4. Com a nova política de preços adotada pela Petrobrás, anunciada em 06 de novembro de 2017, os reajustes ficaram mais frequentes, dependendo da oscilação do preço da gasolina no mercado externo. Conforme preconiza a Lei o preço registrado poderá ser revisto em decorrência do aumento ou redução dos preços praticados no mercado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA — SUPORTE LEGAL 3.1. O suporte legal está contido no Art. 58, 8 2º e no Art. 65, todos da Lei nº 8.666/93, inciso |, alinea “d” e no Decreto Federal nº 7.892, art. 17. CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO 4.1. partir da presente data, conforme acordado entre ambas as partes a Ata de Registro de Preços nº 012/2017 passa a registrar a seguinte alteração: LOTE 01 - Combustíveis. Seq./Cod. |Descrição |Valor Unit. 01 |64453)DIESEL S10/3,75 CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA — DO FORO 6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o Ipcal competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis; 7.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato deste instru- mento no Diário Oficial dos Municípios — Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93. Campinápolis - MT, 14 de novembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT CNPJ: 00.965.152/0001-29 Jeovan Faria PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE AUTO POSTO BELA VISTA LTDA - EPP CNPJ/MF: 03.686.744/0001-08 CONTRATADA Testemunhas: 'Nome:||[Nome:| CPF [CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS 04. Administração — ASSESSORIATI LEGI 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças qi Poder Executivo Municipal 2025. Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças utoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Su- 3-1.90.00.00.00 Aplicações Diretas Plementar no valor de R$ 335.000,00 e dá outras providências. 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato 20.000,00 rosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin- | 94. Secretaria Municipal de Finanças dai 002. Departamento de Fiscalização Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- e ã a 04. Administração nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 335. do onpezanos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 129. Administração de Receitas 1 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no or- | 0017. Gestão e Manutenção das Finanças qro para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com H A r ii 2026. Manutenção da Central de Arrecadação s seguintes classificações orçamentárias: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Di 04. Secretaria Municipal de Finanças plicações Diretas 001. Gabinete da Secretaria de Finanças diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.875 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............R$ 100.000,00 Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000900 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. 15.000,00 09. Secretaria Municipal de Educação 003. Fundeb 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 08. Assistência Social | 122. Administração Geral 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, ; R$ 0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social 2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............! R$ : 200.000,00 2085 Remuneração Do Magistério Do Ensino Fundamental - Fundeb : 60% 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............l R$ 200.000,00 000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: eseengo aostaversoessessensenssaned R$ 335. 02. Governo Municipal 001. Governo Municipal 04. Administração 122. Administração Geral 0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal 2011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............. R$ 20.000,00 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08. Assistência Social : 244. Assistência Comunitária 0010. Proteção Social Básica e Especial 2116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social — CRAS 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos............ R$ 20.000,00 : 2119. Implem. do Programa Cidadania em Ação de Proteção Especial : 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas : 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ . * R$ 3.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, : Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos : 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................ : TOTAL DA ANULAÇÃO..........sesssseeesmesmmensesessaseess 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............R$ : 30.000,00 004. Controle Interno 04. Administração 124. Controle Intemo 0015. Gestão e Manutenção do Govemo Municipal 2014. Manutenção e Encargos com a Controladoria 3.1.80.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000,00 encerra R$ 335. 000,00 : Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- | pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- | rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para 0 exercício financeiro de 2017 - LOA. : Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............R$ : : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do 40.000,00 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indigena 20. Agricultura 244. Assistência Comunitária 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 1045. Apoio à Agricultura Familiar — Investimento 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. 21.000,00 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 001. Secretaria Municipal de Assistência Soclal diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário : Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de : Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de 36 costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DESERTO PP RP 145 2017 AVISO DE RESULTADO Assinado Digitalmente