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norma nº 86/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº020/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2017 13 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera dispositivos na Lei Complementar nº
020/2008, que institui o Código Tributário
do Município de Campo Novo do
Parecis/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 8 4º do art. 246, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro
de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de
Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.246
8 4º. Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo, os
bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
cooperativas de crédito, táxi e mototáxi, que devem recolher em conformidade com a
“Nova Tabela II', parte integrante desta Lei. (NR)
Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao art. 245-C, da Lei
Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que
institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a
seguinte redação:
CANLZIS O...
Parágrafo único. Exceto o serviço de táxi e mototáxi, que não será
acrescido qualquer valor sobre a taxa de licenciamento e funcionamento do
estabelecimento para funcionamento em horário especial." (NR).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. :
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13
dias do mês de dezembro de 2017. /
add a
dá Préfeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jorral Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transpaência do unicípio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-s,
Lanto id bed (A isa fe ils
AUGUSTO HECKLER Secretá
BA,
Assessor Jurídico o Municipal de Administração
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/R,, Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Tabela II
Da Taxa de Licença para Localização e da Taxa para Funcionamento
Atividades mi Valor Anual em UFCNP
Bancos e Instituições autorizadas a | 70
funcionar pelo Banco Central e
Cooperativas de Crédito
Táxi
Mototáxi
r
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no loca! de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis-MT, no uso de su-
as atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.2006 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo
Novo do Parecis;
Considerandoo Requerimento assinado pela servidora Francisca Rodri-
gues da Silva, datado de 07 de dezembro de 2017;
Considerando o Memorando nº 1331/2017, da Secretaria Municipal de
Saúde, datado de 07 de dezembro de 2017;
Considerando o Memorando nº 746/2017, da Secretaria Municipal de Ad-
ministração, datado de 08 de dezembro de 2017,
Considerando o Memorando nº 1341/2017, da Secretaria Municipal de
Saúde, datado de 08 de dezembro de 2017,
Considerando os períodos aquisitivos compreendidos entre 11.03.2011 a
10.03.2016;
Considerando a necessidade administrativa.
RESOLVE:
1.CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora Municipal
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, efetiva no cargo de ajudante de
serviças gerais, matrícula funcional nº. 1493, lotada na Secretaria Munici-
pal de Saúde, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Campo |
Novo do Parecis.
2. O periodo de gozo da licença concedida será de 30 (trinta) dias com
início em 02 de janeiro de 2018 e término em 31 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria. Poder Executivo Municipal
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código
Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin-
te Lei:
diariomunicipal.orgimt/amm * www.amm.org.br
15 de Dezembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.878
70
Art. 1º.0 8 4º do art. 246, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro
de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Mu-
nicípio de Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte re-
dação
“Art.246....
84º. Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo. os ban-
cos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
cooperativas de crédito. táxi e mototáxi, que devem recolher em conformi-
dade com a "Nova Tabela Il”, parte integrante desta Lei. (NR)
Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao art. 245-C, da Lei Complementar nº
020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o
Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a se-
guinte redação:
Parágrafo único. Exceto o serviço de táxi e mototáxi, que não será acres-
cido qualquer valor sobre a taxa de licenciamento e funcionamento do es-
tabeiecimento para funcionamento em horário especial." (NR).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dies do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
- ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Tabela Il
Da Taxa de Licença para Localização e da Taxa para Funcionamento
[Valor Anual |
nn . jemUFCNP |
s autorizadas a funcionar pelo Banco 75
“REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO Nº 002/2017
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO Nº 002/2017
A Comissão Eleitoral do FUNSEM/MT, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve:
Considerando a Publicação da Portaria nº 195/2017, que designou a co-
missão eleitoral;
Considerando o Regulamento nº 001/2017, que estabelece a eleição para
os cargos de Diretor Executivo/Gestor Financeiro, Vice-Diretor e dos re-
presentantes dos segurados junto ao Conselho Curador e Conselho Fiscal
co Funsem;
Considerando as atribuições conferidas no artigo 31 do Regulamento nº
001/2017, a Comissão Eleitoral, torna público o presente Edital de Divulga-
ção do Resultado das Eleições 2017 do DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR
Assinado Digitalmente

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