| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº020/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2017 13 de dezembro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Altera dispositivos na Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 4º do art. 246, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.246 8 4º. Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo, os bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, cooperativas de crédito, táxi e mototáxi, que devem recolher em conformidade com a “Nova Tabela II', parte integrante desta Lei. (NR) Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao art. 245-C, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a seguinte redação: CANLZIS O... Parágrafo único. Exceto o serviço de táxi e mototáxi, que não será acrescido qualquer valor sobre a taxa de licenciamento e funcionamento do estabelecimento para funcionamento em horário especial." (NR). Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. : Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. / add a dá Préfeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jorral Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpaência do unicípio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-s, Lanto id bed (A isa fe ils AUGUSTO HECKLER Secretá BA, Assessor Jurídico o Municipal de Administração Portaria 1.053/2017 OABMT 18.605/R,, Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Tabela II Da Taxa de Licença para Localização e da Taxa para Funcionamento Atividades mi Valor Anual em UFCNP Bancos e Instituições autorizadas a | 70 funcionar pelo Banco Central e Cooperativas de Crédito Táxi Mototáxi r Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no loca! de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 1.095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis-MT, no uso de su- as atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis; Considerandoo Requerimento assinado pela servidora Francisca Rodri- gues da Silva, datado de 07 de dezembro de 2017; Considerando o Memorando nº 1331/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 07 de dezembro de 2017; Considerando o Memorando nº 746/2017, da Secretaria Municipal de Ad- ministração, datado de 08 de dezembro de 2017, Considerando o Memorando nº 1341/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 08 de dezembro de 2017, Considerando os períodos aquisitivos compreendidos entre 11.03.2011 a 10.03.2016; Considerando a necessidade administrativa. RESOLVE: 1.CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora Municipal FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, efetiva no cargo de ajudante de serviças gerais, matrícula funcional nº. 1493, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Campo | Novo do Parecis. 2. O periodo de gozo da licença concedida será de 30 (trinta) dias com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 31 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria. Poder Executivo Municipal Altera dispositivos na Lei Complementar nº 020/2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguin- te Lei: diariomunicipal.orgimt/amm * www.amm.org.br 15 de Dezembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.878 70 Art. 1º.0 8 4º do art. 246, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Mu- nicípio de Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte re- dação “Art.246.... 84º. Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo. os ban- cos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, cooperativas de crédito. táxi e mototáxi, que devem recolher em conformi- dade com a "Nova Tabela Il”, parte integrante desta Lei. (NR) Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao art. 245-C, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a se- guinte redação: Parágrafo único. Exceto o serviço de táxi e mototáxi, que não será acres- cido qualquer valor sobre a taxa de licenciamento e funcionamento do es- tabeiecimento para funcionamento em horário especial." (NR). Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dies do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. - ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração Tabela Il Da Taxa de Licença para Localização e da Taxa para Funcionamento [Valor Anual | nn . jemUFCNP | s autorizadas a funcionar pelo Banco 75 “REPUBLICADO PARA CORREÇÃO FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO Nº 002/2017 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO Nº 002/2017 A Comissão Eleitoral do FUNSEM/MT, no uso de suas atribuições le- gais, resolve: Considerando a Publicação da Portaria nº 195/2017, que designou a co- missão eleitoral; Considerando o Regulamento nº 001/2017, que estabelece a eleição para os cargos de Diretor Executivo/Gestor Financeiro, Vice-Diretor e dos re- presentantes dos segurados junto ao Conselho Curador e Conselho Fiscal co Funsem; Considerando as atribuições conferidas no artigo 31 do Regulamento nº 001/2017, a Comissão Eleitoral, torna público o presente Edital de Divulga- ção do Resultado das Eleições 2017 do DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR Assinado Digitalmente