| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.900/2017 (*) 13 de dezembro de 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia MT-235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os bens a seguir descritos: I - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637405170, CHASSI 8AB384079SA1 12950, OE/104; IH - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHASSI 8AB384079SA112961, OE/103; HI - ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990, OT/37; 8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. 8 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16.873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - OE/104; R$ 16.873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - OE/103; R$ 22.197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar a transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN. Art. 3º. A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido, fará com que a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie d indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os veículos objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abastecimento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quaisquer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. é pu MACHADO Dad Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, nie, ã / sli ftará na Secretário Municip pal de Administração ()'Resratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Leinº 2.000/2017”, leia-se “Lei nº 1.900/2017” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS 001/2017 Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2017, reuniram-se os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pela Portaria nº 486 de 08 de maio de 2017. 1 - Objetivo O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor atual de mercado de Bens Móveis da prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, sendo composto por três veículos Tipo ônibus/Passageiro, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Memorando nº712/2017 de 01 de dezembro de 2017. 2 - DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS 2.1 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes Benz/O 362, Ano/Modelo 86/87, Chassi n232142313026990 de cor amarela, com capacidade 36 passageiros/130CV, Placa JXT-1742, Código Patrimonial OT - 37. Valor: R$22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais) 2.2 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi n28AB384079SA112961 de cor amarela com capacidade 30 passageiros/204CV, Placa KCB-6287, Código Patrimonial OE-103. Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 2.3 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi nº8AB384079SA112950 de cor amarela, com capacidade 30 passageiros/204CV, Placa KCB-6317, Código Patrimonial OE-104. * Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais) Total Avaliado: R$55.943,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais) É o Laudo; Campo Novo do Parecis-MT, 01 de dezembro de 2017. . / 2 ça . Edilson José Sonsin diana” arina is Presidente | Membro ek Óleos Membro Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br É CAMPO NOVO me MEMORANDO Nº: 712/2017 , . PARA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS Presidente Edilson José Sonsin ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES * Venho por meio deste, solicitar a avaliação de bens móveis dos veículos utilizados parã transporte escolar dos alunos matriculados no Instituto Federal Campus Parecis, conforme abaixo relacionados: OT=37 J4T f 0E-105 “23 423% 0E-104 KÓS +: Atenciosamente, » Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2017 REPUBLICA FEDERAT DO | ; CAUSADOS POR VEÍCULOS MINISTERIO DAS CIDADES é depor sra : A. A PESSOAS! TOTÁL AE PO pEOsEmuDO e FADE QUITAG = RE LICA FEDE | p É D ) ADOS POR VEÍCULOS pit < Ê C E ) JACARGA; A PESSOAS! MINISTE A : S QUA SURO DPVAT Es DENATRAN CONTREN J POR-VEÍCULOS ON JE o ACARGA;A PESSOAS: MINISTE Í gi SP OU:NÃO - O DPVAT BH DE SEGURO DPVAT E DATADE QUITAÇÃO mem. É o [B2/0272016 CONTRAN Relatório Fotográfico Bens Móveis Ônibus Escolar Fotografia 01 — Ônibus Escolar OT-37 Fotografia 03 — Ônibus Escolar 0T-37 Fotografia 04 — Ônibus Escolar OT-37 A BESTA 2017. ll 13: 41) Ii EXT A | Fotografia 05 — Ônibus Escolar OE-103 ONES 44 Fotografia 07 — Ônibus Escolar OE-103 Fotografia 08 — Ônibus Escolar OE-103 Fotografia 09 — Ônibus Escolar OE-104 TF ESCOLAR 31 P917.12.7 SME Fotografia 11 — Ônibus Escolar OE-104 Fotografia 12 — Ônibus Escolar OE-104 4 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. -.R$ 44.000,00 2032. Manutenção das Oficinas de Arte 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos................... «R$ 12.000,00 2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. «++. R$ 14.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 100.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 1.999/2017", leia-se “Lei nº 1.899/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO (LEINº 1.900/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Fe- deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Cam- pus Campo Novo do Parecis. O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Fe- deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia MT-235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os bens a seguir descritos: | - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637405170, CHASSI 8AB384079SA112950, 0E/104; | - ônibus Merce- des Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHAS- | SI 8AB3840795A112961, 0E/103; III - ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990, OTI3T; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 84 | $ 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. 8 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16. 873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/104; RS 16. 873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/103; RS 22. 197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar a transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN. Art. 3º.A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Art. 4º.A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido, fará com que a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Mu- nicípio, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os veículos objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abasteci- mento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quais- | quer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará de- sobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 2.000/2017", leia-se “Lei nº 1.900/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.901/2017 (*) 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguin- te Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art.165, 81º, da Constituição Federal, através do qual são es- tabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração muni- Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.875 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através te seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que a licitação modalidade PREGÃO 145/2017, destinada à REGISTRO DE REÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos para Atender a Secretaria Municipal de Saúde, nenhuma empresa compare- teu para participar do certame, ficando então DESERTA. Campo Novo do Parecis-MT, 13 de dezembro de 2017. Leandro Nery Varaschin ps ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA LEI Nº 1.999/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen- tar no valor De R$ 100.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas or lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- Cd Lei: |Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100. 00,00(cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o pre- Sente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes clas- Sificações orçamentárias: 09. Secretaria Municipal de Educação 003. Fundeb 12. Educação 861. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2085 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental - Fundeb 60% |3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas [01.00.000000 — Recursos Livres Sem Destinação de Recurso. «R$ 100.000,00 (TOTAL DO CRÉDITO. R$ 100.000,00 rt. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- igo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial lou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: (05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13. Cultura 128. Formação de Recursos Humanos 0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo 2029. Qualificação dos Servidores da Cultura e Turismo '3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas (01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. «R$ 5.000,00 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13. Cultura '392. Difusão Cultural 0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo Idiariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos R$ 25.000,00 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.............. R$ 44.000,00 2032. Manutenção das Oficinas de Arte 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. R$ 12.000,00 2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos. ceeeeenecereee R$ 14.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO. R$ 100.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Fe- deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Cam- pus Campo Novo do Parecis. O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Fe- deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia MT-235, 37 Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.875 km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os bens a ; seguir descritos: 1 - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM | 00637405170, CHASSI 8AB3840795A112950, 0E/104; || - ônibus Merce- des Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHAS- ; SI 8AB3840795A112961, 0E/103; Ill - ônibus Mercedes Benz, modelo : 0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990, OTIT; 8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam : ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. $ 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16. 873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/1 04; R$ 16. 873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/103; R$ 22. : 197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme i laudo de avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar a ; transferência da propriedade dos veículos perante c DETRAN. Art. 3º.A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Art. 4º.A não observância das condições estabelecidas na presente Leie a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido, fará com que ! a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Mu- nicípio, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, | inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os veículos objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abasteci mento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quais- é quer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, sendo que o Municípto de Campo Novo do Parecis estará de- í sobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de : costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração ————eeeeeeeeeeee ee eee LEI Nº 1.996/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis/MT A Participar do Con- ! sórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços “CON- : SUSMT” e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campiná- polis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Cana- : brava do Norte, Canarana, Cartinda, Castanheira, Chapada dos Guima- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 38 rães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquis- : ta D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom : Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Car- neiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, ltiguira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Mar- celândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senho- ra do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa He- lena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Nova Mun- do, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pe- dra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Ara- : guaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Ter- ra Nova do Norte, Tesouro, Torixcréu, União do Sul, Vale de São Domin- gos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, e dá outras providências. ; O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a partici- pação do Município de Campo Novo do Parecis/MT no Consórcio Intermu- nicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços, denominado *CONSUSMT”, ratificando o Protocolo de Intenções firmado em 10 de julho de 2017 entre os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bar- ra do Bugres, Barra do Garças, Bem Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cá- : ceres, Camplinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos : de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapa- da dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Con- fresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Dia- mantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Nor- te, General Cameiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indi- avaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jau- ru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Ver- de, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, No- va Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olimpia, : Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizente do “ Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaita, ' Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Nor- te, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Prima- vera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ri- : beirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Sal- : to do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Cla- ro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Ser- ra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Santíssima Trindade e Vila Rica, com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal Assinado Digitalmente