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norma nº 1900/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS.
native_id14249

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.900/2017 (*) 13 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar bens móveis ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do
Parecis.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT -
Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia
MT-235, km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os
bens a seguir descritos:
I - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95,
RENAVAM 00637405170, CHASSI 8AB384079SA1 12950, OE/104;
IH - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95,
RENAVAM 00637404963, CHASSI 8AB384079SA112961, OE/103;
HI - ônibus Mercedes Benz, modelo 0362, ano 86/87, RENAVAM
00368956202, CHASSI 32142313026990, OT/37;
8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se
destinam ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
8 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em
R$ 16.873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - OE/104; R$
16.873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - OE/103; R$
22.197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme
laudo de avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar
a transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN.
Art. 3º. A doação dos veículos se destina exclusivamente para o
transporte de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na
presente Lei e a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido,
fará com que a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao
patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie d
indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em
favor do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer
forma, os veículos objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção,
abastecimento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou
quaisquer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo
Novo do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará
desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
13 dias do mês de dezembro de 2017. é
pu
MACHADO
Dad Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, nie, ã
/
sli ftará na
Secretário Municip pal de Administração
()'Resratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 2.000/2017”, leia-se “Lei nº 1.900/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
001/2017
Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2017, reuniram-se os membros da
Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pela Portaria nº
486 de 08 de maio de 2017.
1 - Objetivo
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor atual de mercado
de Bens Móveis da prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, sendo
composto por três veículos Tipo ônibus/Passageiro, por solicitação da Secretaria
Municipal de Administração, conforme Memorando nº712/2017 de 01 de dezembro
de 2017.
2 - DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
2.1 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz/O 362, Ano/Modelo 86/87, Chassi n232142313026990 de cor amarela, com
capacidade 36 passageiros/130CV, Placa JXT-1742, Código Patrimonial OT - 37.
Valor: R$22.197,00 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais)
2.2 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi n28AB384079SA112961 de cor amarela com
capacidade 30 passageiros/204CV, Placa KCB-6287, Código Patrimonial OE-103.
Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
2.3 - Ônibus Tipo Passageiro, Combustível Diesel, Marca/Modelo Mercedes
Benz OF 1620, Ano/Modelo 95, Chassi nº8AB384079SA112950 de cor amarela, com
capacidade 30 passageiros/204CV, Placa KCB-6317, Código Patrimonial OE-104.
* Valor: R$16.873,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais)
Total Avaliado: R$55.943,00
(cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais)
É o Laudo;
Campo Novo do Parecis-MT, 01 de dezembro de 2017.
. / 2 ça .
Edilson José Sonsin diana” arina is
Presidente | Membro
ek Óleos
Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
É CAMPO NOVO me
MEMORANDO Nº: 712/2017 ,
. PARA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Presidente Edilson José Sonsin
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES
* Venho por meio deste, solicitar a avaliação de bens móveis dos veículos
utilizados parã transporte escolar dos alunos matriculados no Instituto Federal
Campus Parecis, conforme abaixo relacionados:
OT=37 J4T f
0E-105 “23 423%
0E-104 KÓS +:
Atenciosamente, »
Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2017
REPUBLICA FEDERAT DO | ; CAUSADOS POR VEÍCULOS
MINISTERIO DAS CIDADES é depor sra : A. A PESSOAS!
TOTÁL AE PO pEOsEmuDO
e
FADE QUITAG
= RE
LICA FEDE | p É D ) ADOS POR VEÍCULOS
pit < Ê C E ) JACARGA; A PESSOAS!
MINISTE A : S QUA SURO DPVAT Es
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J
POR-VEÍCULOS
ON JE o ACARGA;A PESSOAS:
MINISTE Í gi SP OU:NÃO - O DPVAT BH
DE SEGURO DPVAT
E DATADE QUITAÇÃO mem.
É o [B2/0272016
CONTRAN
Relatório Fotográfico Bens Móveis Ônibus Escolar
Fotografia 01 — Ônibus Escolar OT-37
Fotografia 03 — Ônibus Escolar 0T-37
Fotografia 04 — Ônibus Escolar OT-37
A
BESTA
2017. ll 13: 41)
Ii EXT A
|
Fotografia 05 — Ônibus Escolar OE-103
ONES 44
Fotografia 07 — Ônibus Escolar OE-103
Fotografia 08 — Ônibus Escolar OE-103
Fotografia 09 — Ônibus Escolar OE-104
TF ESCOLAR 31
P917.12.7 SME
Fotografia 11 — Ônibus Escolar OE-104
Fotografia 12 — Ônibus Escolar OE-104
4 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
-.R$ 44.000,00
2032. Manutenção das Oficinas de Arte
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos...................
«R$ 12.000,00
2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e
Museu Histórico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
«++. R$ 14.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 100.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 1.999/2017", leia-se “Lei nº 1.899/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
(LEINº 1.900/2017 (*) 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Cam-
pus Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus
Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia MT-235,
km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os bens a
seguir descritos:
| - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM
00637405170, CHASSI 8AB384079SA112950, 0E/104; | - ônibus Merce-
des Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHAS- |
SI 8AB3840795A112961, 0E/103; III - ônibus Mercedes Benz, modelo
0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990,
OTI3T;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
84
| $ 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
8 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16.
873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/104; RS 16.
873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/103; RS 22.
197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme
laudo de avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar a
transferência da propriedade dos veículos perante o DETRAN.
Art. 3º.A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte
de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Art. 4º.A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e
a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido, fará com que
a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Mu-
nicípio, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização,
inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor do IFMT
- Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os
veículos objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abasteci-
mento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quais-
| quer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo
do Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará de-
sobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.000/2017", leia-se “Lei nº 1.900/2017"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.901/2017 (*) 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
| Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguin-
te Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao
disposto no art. 7º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
disposto no art.165, 81º, da Constituição Federal, através do qual são es-
tabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração muni-
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.875
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
te seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
a licitação modalidade PREGÃO 145/2017, destinada à REGISTRO DE
REÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos para
Atender a Secretaria Municipal de Saúde, nenhuma empresa compare-
teu para participar do certame, ficando então DESERTA.
Campo Novo do Parecis-MT, 13 de dezembro de 2017.
Leandro Nery Varaschin
ps
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 1.999/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no valor De R$ 100.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas
or lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se-
Cd Lei:
|Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
00,00(cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o pre-
Sente exercício, aprovada pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes clas-
Sificações orçamentárias:
09. Secretaria Municipal de Educação
003. Fundeb
12. Educação
861. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2085 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental - Fundeb
60%
|3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
[01.00.000000 — Recursos Livres Sem Destinação de Recurso.
«R$ 100.000,00
(TOTAL DO CRÉDITO. R$ 100.000,00
rt. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
igo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
lou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
(05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
(001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
128. Formação de Recursos Humanos
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2029. Qualificação dos Servidores da Cultura e Turismo
'3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
(01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
«R$ 5.000,00
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
'392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
Idiariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos
R$ 25.000,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..............
R$ 44.000,00
2032. Manutenção das Oficinas de Arte
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
R$ 12.000,00
2033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e
Museu Histórico
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos.
ceeeeenecereee R$ 14.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO. R$ 100.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de
julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2017 — LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis ao Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Cam-
pus Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus
Campo Novo do Parecis, CNPJ nº 10.784.782/0011-22, Rodovia MT-235,
37 Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII INº 2.875
km 12, zona rural do Município de Campo Novo do Pareci/MT, os bens a ;
seguir descritos:
1 - ônibus Mercedes Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM |
00637405170, CHASSI 8AB3840795A112950, 0E/104; || - ônibus Merce-
des Benz, modelo OF 1620, ano 95/95, RENAVAM 00637404963, CHAS- ;
SI 8AB3840795A112961, 0E/103; Ill - ônibus Mercedes Benz, modelo :
0362, ano 86/87, RENAVAM 00368956202, CHASSI 32142313026990,
OTIT;
8 1º. Os veículos descritos nos incisos do presente artigo se destinam :
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
$ 2º. Os veículos objetos da presente doação estão avaliados em R$ 16.
873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/1 04; R$ 16.
873,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e três reais) - 0E/103; R$ 22. :
197,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais) - OT37, conforme i
laudo de avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. O IFMT — Campus Campo Novo do Parecis terá o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da assinatura do termo de doação, para realizar a ;
transferência da propriedade dos veículos perante c DETRAN.
Art. 3º.A doação dos veículos se destina exclusivamente para o transporte
de estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.
Art. 4º.A não observância das condições estabelecidas na presente Leie
a destinação dos veículos para fim diverso do estabelecido, fará com que !
a propriedade dos veículos reverta automaticamente ao patrimônio do Mu-
nicípio, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, |
inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor do IFMT
- Campus Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, os
veículos objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, abasteci
mento, consertos, reparos, contratação de motoristas, tributos ou quais- é
quer outras despesas serão custeadas pelo IFMT - Campus Campo Novo
do Parecis, sendo que o Municípto de Campo Novo do Parecis estará de- í
sobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de :
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração
————eeeeeeeeeeee ee eee
LEI Nº 1.996/2017 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis/MT A Participar do Con- !
sórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços “CON- :
SUSMT” e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios
de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto
Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha,
Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres,
Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campiná-
polis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Cana- :
brava do Norte, Canarana, Cartinda, Castanheira, Chapada dos Guima-
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rães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquis-
: ta D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom
: Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Car-
neiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do
Norte, Itanhangá, Itaúba, ltiguira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína,
Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Mar-
celândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senho-
ra do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do
Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova
Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa He-
lena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Nova Mun-
do, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pe-
dra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Ara-
: guaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos
Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste,
Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio
Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa
Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha,
Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São
Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do
Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra
Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Ter-
ra Nova do Norte, Tesouro, Torixcréu, União do Sul, Vale de São Domin-
gos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, e
dá outras providências.
; O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a partici-
pação do Município de Campo Novo do Parecis/MT no Consórcio Intermu-
nicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços, denominado *CONSUSMT”,
ratificando o Protocolo de Intenções firmado em 10 de julho de 2017 entre
os Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto
Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana,
Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bar-
ra do Bugres, Barra do Garças, Bem Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cá-
: ceres, Camplinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos
: de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapa-
da dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Con-
fresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Dia-
mantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Nor-
te, General Cameiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indi-
avaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jau-
ru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Ver-
de, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia,
Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, No-
va Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova
Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olimpia,
: Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizente do
“ Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaita,
' Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé,
Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Nor-
te, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Prima-
vera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ri-
: beirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Sal-
: to do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato,
Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do
Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Cla-
ro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa,
Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Ser-
ra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale
de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Santíssima Trindade e
Vila Rica, com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal
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