| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, POR INTERMÉDIO DE ACORDO DIRETO COM OS CREDORES, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO III DO §8º DO ART. 97 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14310 |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.907/2017 (*) 21 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Regulamenta, no âmbito Municipal, o
disposto no art. 100, 88 3º e 4º, da
Constituição Federal, o valor para
pagamento de requisições de pequeno
valor —- RPV, decorrentes de decisões
judiciais transitadas em julgado, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Campo Novo do
Parecis, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas Requisição de Pequeno Valor — RPV, nos termos do Art. 100, 88
3º e 4º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se o valor limite
para enquadramento como RPV, o valor equivalente ao teto máximo do
Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor —
RPV, de que trata esta Lei, serão realizados de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios encaminhados à
Administração Municipal pela Central de Conciliação e Precatórios do
Tribunal de Justiça - TJ, do Tribunal Regional de Trabalho - TRT e do
Tribunal Regional Federal — TRF.
Art. 3º. A Assessoria Jurídica do Município de Campo Novo do
Parecis ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não
ocorram fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados
no 8 8º do art. 100, da Constituição Federal.
b
(do /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no
parágrafo único do art. 1º, o pagamento far-se-á sempre por meio de
precatório.
Art. 5º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
21 dias do mês de dezembro de 2017. ;
e idanADo
; Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se. /)
(95€ :
JOSE BaRBUSA
p Nieig
Secretário Munieipal de Administração
fo MT 18.605/B
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 2.007/2017”, leia-se “Lei nº 1.907/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LE
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
41 |Por exercer atividade estranha ao serviço no local |,9g
da Empresa
22 |Por desrespeitar a fiscalização 50
33 EonpraPeRto não tratar com polidez e civilidade o |sg
44 |Por não colocar a tabela de tarifas em local visível |5
ao público, na empresa
55 |Por não colocar o preço em cada urna 25
Por não apresentar o catalogo ao adquirente da ur-
66 ho so
Por prestar serviços diferentes dos previstos na ta-
UU bela'de tarifas ú É as
gg |Por não ter os veículos dentro das condições esta- |,99
belecidas pelo Regulamento
99 |Por não apresentar para a vistoria qualquer veículo |+9g
|que use no serviço
110 Er usar veículo, em serviço, não aprovado na vis- |49g
oria
411/Por não apresentar em local visível dentro da cabi- |>5
ne dos veiculos, o respectivo selo de vistoria
Por não usar uniformes aprovados pela Secretaria
112]Municipal de Administração e Comissão Municipal |25
de Serviços Funcionários
113)Por desrespeito ao plantão 150
(') Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se I8: “Lei nº 2.006/2017", leia-se “Lei nº 1.906/2017"
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 044-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 044/2018
ABERTURA: 17 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 17 de maio às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
ferragens para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 045-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 045/2018
ABERTURA: 17 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 17 de maio às 14h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
emulsão asfáltica para atender as necessidades das Secretarias Mu-
nicipais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 046-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 046/2018
ABERTURA: 18 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 18 de maio às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de ex-
tintores de incêndio, para atender as Secretarias Municipais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
| parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
Regulamenta, no âmbito Municipal, o disposto no art. 100, 85 3º e 4º, da
Constituição Federal, o valor para pagamento de requisições de pequeno
valor — RPV, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Campo Novo do Parecis, de-
correntes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas Re-
quisição de Pequeno Valor — RPV, nos termos do Art. 100, 88 3º e 4º da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se o valor limite para en-
quadramento como RPV, o valor equivalente ao teto máximo do Regime
Geral da Previdência Social.
Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor - RPV, de que
trata esta Lei, serão realizados de acordo com as disponibilidades orça-
mentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos ofícios requisitórios encaminhados à Administração Muni-
cipal pela Central de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça — TJ,
do Tribunal Regional de Trabalho — TRT e do Tribunal Regional Federal —
TRF.
Art. 3º. A Assessoria Jurídica do Município de Campo Novo do Parecis fi-
cará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorram
fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no $
8º do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo
único do art. 1º, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.
Art. 5º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XII! | Nº 2.971
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se I8: “Lei nº 2.007/2017", leia-se “Lei nº 1.907/2017”
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 047-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 047/2018
ABERTURA: 18 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 18 de maio às 14h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
extintores de incêndio, para atender as necessidades das Secretarias
Municipais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 048-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 048/2018
ABERTURA: 21 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 21 de maio às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação
de empresa especializada para fornecimento e instalação de central
telefônica PABX, para atender as necessidades da Prefeitura Munici-
pal.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PP RP 049-2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 049/2018
ABERTURA: 22 de maio de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 22 de maio às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
medicamentos não previstos na Farmácia de Atenção Básica, em es-
pecial medicamentos oriundos de Processos Judiciais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 /
5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de maio de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.908/2018 (*) 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.008.192,09 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.008.
192,09 (um milhão e oito mil, cento e noventa e dois reais e nove centavos)
com as seguintes classificações orçamentárias:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comuni-
dade Indigena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.0005 — Construção da Feira Livre Municipal
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.24.054000 — Outros Convênios com a União não relacionados com a
Educação/Saúde/Assist. Social............erereemensareemeererserceneenenma R$
536.250,00
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior.................... R$ 471.
942,09
Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, se-
rão utilizados os recursos do excesso de arrecadação, na forma do art.
43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 536.250,00
(quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) e por superá-
vit financeiro no valor de R$ 471.942,09 (quatrocentos e setenta e um mil,
novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) na forma do art. 43,
$ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.001, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de
Assinado Digitalmente
22 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 2.881
Por não apresentar o catalogo ao adquirente da ur-
66 O 40
Por prestar serviços diferentes dos previstos na ta-
77 lpela de tarifas se ? 8
8g |Por não ter os veículos dentro das condições esta- | 199
"|belecidas pelo Regulamento sa
99 |Por não apresentar para a vistoria qualquer veículo 400
que use no serviço
1140 Es usar veículo, em serviço, não aprovado na vis- |,99
411 /Por não apresentar em local visível dentro da cabi- |,5
ne dos veiculos, o respectivo selo de vistoria
Por não usar uniformes aprovados pela Secretaria
112/Municipal de Administração e Comissão Municipal |25
de Serviços Funcionários =
113/Por desrespeito ao plantão o 150
NEL DOT DE E LEGISLATIVA
y
Autoria: Poder Executivo Municipal
Regulamenta, no âmbito Municipal, o disposto no art. 100, 88 3º e 4º, da
Constituição Federal, o valor para pagamento de requisições de pequeno
valor — RPV, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor — RPV, de que
trata esta Lei, serão realizados de acordo com as disponibilidades orça-
mentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos oficios requisitórios encaminhados à Administração Muni-
cipal pela Central de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça — TJ,
do Tribunal Regional de Trabalho — TRT e do Tribunal Regional Federal —
TRF.
Art. 3º, À Assessoria Jurídica do Município de Campo Novo do Parecis fi-
cará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorram
fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no &
8º do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 4º, Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo
único do art. 1º, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.
Art. 5º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Campo Novo do Parecis, de-
correntes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas Re-
quisição de Pequeno Valor — RPV, nos termos do Art. 100, 84 3º e 4º da
Constituição Federal.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se o valor limite para en-
quadramento como RPV, o valor equivalente ao teto máximo do Regime
Geral da Previdência Social.
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
DECRETO EXECUTIVO Nº 179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Homologa o resultado do Processo Seletivo Público nº 002/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or-
gânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que asse-
gura como formação mínima cursos em nível superior, cursos de licenciatura, de graduação plena para o exercício do Magistério para Educação Infantil
e anos iniciais do Ensino Fundamental;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.833, de 14 junho de 2017;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.873, de 14 de junho de
2017;
Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 14, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta o quadro de vagas/funções para contratação tempo-
rária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, no ano de 2017;
Considerando a necessidade de contratação através de Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018;
Considerando a publicação do Edital de Processo Seletivo Público nº 002/2017, que abriu inscrições para o Processo Seletivo Público e fixou normas
para contratação de pessoal por tempo determinado;
Considerando o relatório apresentado pela Comissão de Processo Seletivo Público nº 002/2017, instituída pelas Portarias nº 693, de 16 de agosto de
2017, e nº 986, de 10 de outubro de 2017, que encaminhou o Resultado Final do Processo Seletivo Público nº 002/2017;
Considerando a necessidade administrativa e o interesse público;
DECRETA:
Art, 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Público nº 002/2017, para contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos
estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Público nº 002/2017, conforme relação de Resultado Final, como segue:
AGENTE EDUCACIONAL - ÁREA URBANA
102 Assinado Digitalmente
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