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norma nº 1902/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14313

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.902/2017 (*) 21 de dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo do Parecis
para o Exercício Financeiro de 2018
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de
2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita
Bruta em R$ 163.950.900,00 que após a dedução da Receita Tributária
de R$ 2.016.100,00, bem como para a formação do FUNDESB, no valor de
R$ 14.278.800,00, resulta na Receita Estimada de R$ 147.656.000,00,
assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 123.189.920,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.466.080,00
neste compreendidas as receitas da saúde, assistência social e
previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do
Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi
fixado em R$ 23.600.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de
recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento
abaixo especificado.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração
Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo
Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições
calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos
de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento
abaixo especificado:
(9º Tá
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
I ADMINISTRAÇÃO DIRETA 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00
1 RECEITAS CORRENTES 122.889.920,00 866.080,00 123.756.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 0,00 300.000,00
2 - POR FONTES 123.189.920,00 866.080,00 124.056.000,00
1 RECEITAS CORRENTES 139.184.820,00 866.080,00 140.050.900,00
tea Taxas e 27.390.090,00 27.390.090,00
1.2 — Receita de Contribuições 1.425.200,00 1.425.200,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.462.200,00 32.500,00 1.494.700,00
1.6 — Receita de Serviços 4.165.800,00 4.165.800,00
1.7 - Transferências Correntes 104.303.030,00 833.580,00 105.136.610,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 438.500,00 0,00 438.500,00
2 —- RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 0,00 300.000,00
2.1 —- Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00
2.2 — Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
2.4 — Transferências de Capital 300.000,00 0,00 300.000,00
Connentas DAS RECEITAS | .16,.294.900,00 0,00 | -16.294.900,00
mista E Uia paia -2.016.100,00 0,00 -2.016.100,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -14.278.800,00 0,00 -14.278.800,00
II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00
1 RECEITAS CORRENTES 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 600.000,00 600.000,00
TEAR ENARS ES 9.491.000,00 9.491.000,00
2 - POR FONTES 0,00 23.600.000,00 23.600.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 13.509.000,00 13.509.000,00
1.2 — Receita de Contribuições 4.259.000,00 4.259.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 8.616.000,00 8.616.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 634.000,00 634.000,00 J;
(9 * Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ur
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
2 — RECEITAS CORRENTES
2.2 — Alienação de Bens
7 -
RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTARIAS
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II)
Art. 3º.
123.189.920,00
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
600.000,00
0,00
9.491.000,00
24.466.080,00
600.000,00
Receita total, de R$ 147.656.000,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal R$ 88.530.102,00;
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 59.125.898,00, que
se refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art. 4º.
600.000,00
600.000,00
9.491.000,00
147.656.000,00
A Despesa total é fixada no mesmo montante da
A despesa será realizada de acordo com a
especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho
e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal
02 - Governo Municipal
03 — Secretaria
04 - Secretaria
05 - Secretaria
06 - Secretaria
07 - Secretaria
de Administração
de Finanças
de Cultura e Turismo
de Esportes e Lazer
de Infra-Estrutura
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00
88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00
5.800.000,00
2.780.000,00
5.640.410,00
9.008.000,00
2.040.000,00
2.080.000,00
23.659.468,00
08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09 - Secretaria
10 - Secretaria
11 - Secretaria
de Educação e Cultura
de Saúde
de Assistência Social
99 - Reserva de Contingência
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - E a mato
CRIAÇÃO LEI N
2.067.410,00
35.309.000,00
20.252,00
31.701.150,00
3.824.748,00
125.562,00
5.800.000,00
2.780.000,00
5.640.410,00
9.008.000,00
2.040.000,00
2.080.000,00
23.659.468,00
2.067.410,00
35.309.000,00
31.701.150,00
3.845.000,00
125.562,00
82.730.102,00 35.525.898,00 118.256.000,00
72.542.272,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br , ld!
E 04 DE JULHO DE 1988
34.237.327,00
a
02 - Despesas de Capital
03 — Reserva de Contingência
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativo
04 — Administração
06 - Segurança Pública
08 — Assistência Social
10 — Saúde
11 - Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
14 — Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
17 —- Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
26 — Transportes
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
4 - DESPESA POR PROGRAMA
0001 - Ação Legislativa
0002 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
DO MUNICÍPIO
0003 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
0004 - PROGRAMA DE GESTÃO DA POLITICA DO
FUNDO DE PREVIDENCIA
0005 - OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE,
DIREITO DE TODOS
0006 - SANEAMENTO BÁSICO DIREITO DE
TODOS
0007 - EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA
0008 - “ob GESTÃO DO SUS
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
10.062.268,00
125.562,00
1.288.571,00 11.350.839,00
125.562,00
88.530.102,00 35.525.898,00 124.056.000,00
5.800.000,00 5.800.000,00
20.180.320,00 20.180.320,00
224.000,00 224.000,00
3.824.748,00 3.824.748,00
31.701.150,00 31.701.150,00
20.252,00 20.252,00
35.309.000,00 35.309.000,00
1.822.000,00 1.822.000,00
490.000,00 490.000,00
6.576.258,00 6.576.258,00
6.362.000,00 6.362.000,00
775.000,00 775.000,00
1.657.410,00 1.657.410,00
80.000,00 80.000,00
218.000,00 218.000,00
2.763.300,00 2.763.300,00
2.080.000,00 2.080.000,00
4.047.000,00 4.047.000,00
125.562,00 125.562,00
90.017.879,00 57.638.121,00 147.656.000,00
5.800.000,00 5.800.000,00
21.900.597,00
4.047.000,00
21.900.597,00
4.047.000,00
0,00
23.600.000,00 23.600.000,00
14.103.758,00 14.103.758,00
0,00
8.225.300,00 8.225.300,00
33.569.000,00 0,00 33.569.000,00
0,00 1.911.000,00 1.911.000,00
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
0009 - - SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA 0,00 14.036.621,00 14.036.621,00
0010 - MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
HOSPITALAR 0,00 13.182.029,00 13.182.029,00
0011 - SAÚDE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 1.151.200,00 1.151.200,00
0012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 1.420.300,00 1.420.300,00
0013 - CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E
ESPECIAL 0,00 1.881.971,00 1.881.971,00
0014 - BEM VIVER 0,00 455.000,00 455.000,00
0015 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 20.252,00 20.252,00
0016 - AGRICULTURA FAMILIAR E
COOPERATIVISMO 217.410,00 217.410,00
0017 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM
SUSTENTABILIDADE 560.000,00 560.000,00
0018 - DESENVOLVE TURISMO + 20 218.000,00 218.000,00
0019 - ESPORTE PARA TODOS 749.000,00 749.000,00
0020 - CULTURA + 20 482.000,00 482.000,00
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 125.562,00 125.562,00
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
13 -— Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
99 - Reserva do RPPS
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
09 — Previdência Social
99 — Reserva do RPPS
4 - DESPESA POR PROGRAMA
0026 - Gestão da
Estatutário
9999 - Reserva do RPPS
Previdência do Regime
0,00 23.600.000,00
0,00 23.600.000,00
23.600.000,00
0,00 23.600.000,00
13.526.000,00
1.000.000,00
9.074.000,00
0,00 23.600.000,00
14.526.000,00
9.074.000,00
0,00 23.600.000,00
14.526.000,00
9.074.000,00
23.600.000,00
23.600.000,00
23.600.000,00
23.600.000,00
13.526.000,00
1.000.000,00
9.074.000,00
23.600.000,00
14.526.000,00
9.074.000,00
23.600.000,00
14.526.000,00
9.074.000,00
TOTAL GE. DA DESPESA (I + II)
A * Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br db
O DE 1988
88.530.102,00 59.125.898,00 a 1,
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade
Social, o valor de R$ 34.659.818,00 será custeado com recursos
provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício financeiro de 2018, créditos adicionais suplementares, obedecendo
o que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o
disposto no art. 42 e incisos I, II, le IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de recursos
dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as
seguintes condições:
I - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 1,5%
(um inteiro e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
I-- para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei;
WI - para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três
por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
IV— até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos
casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão
onerados quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de
anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou
atividade.
Art. 6º. Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os
créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de
amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da
receita, estabelecidos na Lei nº 1.880, de 19 de julho de 2017, passam a
vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III,
integrante desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
y
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.bra
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
Zllilati
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município / al Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município
e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.002/2017”, leia-se “Leinº 1.902/2017”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE “ZAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ANEXO |- PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E DZSENVOLVIMENTO DO ENSINO
LOA 2018
(Art. 7º, 8 2º, inciso | da LDO 2015) Valores em R$ 1,00
RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00
LOA 2018
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Impostos 20.628.800
Multas, Juros e Divida Ativa de Impostos 1.089.800
Transferências de Impostos 73.012.400
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 94.731.000
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DO FUNDEB 17.183.500
(-) Retenção para Formação do FUNDEB (14.278.800)
RECEITAS
DESPESA FIXADA EM R$ 1,00
LOA 2018 %
35.309.000 37,27%
(82.500) -0,11%
APLICAÇÃO NO ENSINO
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO
(-) Rendimentos de Aplicação Financeira
(-) Convênios para Programas de Educação (752.400) -0,79%
(-) Ganho com o FUNDEB (2.904.700) -3,07%
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS 33,33%
PERCENTUAL APLICADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt gRANTAP 111
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ANEXO Il - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE
LOA 2018
(Art. 7º, 8 2º, inciso Il da LDO 2015) Valores em R$ 1,00
RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00
LOA 2017 Ho
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Impostos 20.628.800 21,8%
Multas, Juros e Divida Ativa de Impostos 1.089.800 1,2%
Transferências de Impostos 73.012.400 77,1%
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 94.731.000 100,0%
RECEITAS
DESPESA FIXADA EM R$ 1,00
LOA 2017 %o
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO SAÚDE 27.934.475 100,0%
(-) Rendimentos de Aplicação Financeira (32.500) -0,16%
(-) Receitas do SUS - União - 0,0%
(-) Receitas do SUS - Estado - 0,0%
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS 27.901.975 99,9%
PERCENTUAL APLICADO
APLICAÇÃO NA SAÚDE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT É si
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.g5 Pb
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
FONTE: Depto Tributação e Depto de Fiscalização / /
eae
/
LOA 2018
ao ANEXO Ill - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
= LRF, art. 4º, 6 2º, inciso V Valores em R$ 1,00
o) -
> z RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
S < TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Ea 2.018 2.019 2.020
a a BENEFICIOS FISCAIS (ART 165 36º CF)
No a 1-APTU - Isenção para único imóvel pertencente a aposentados e pessoas a
= E! N IPTU Isenção partir de 65 anos de idade - Lei Municipal nº 860/2001, de 28.12.2001, art 51.400 53.700 56.100 [Expansão da Base Tributária
J q 9
=
sº IPTU [a 2 IP TU - Desconto de até 20% para recolhimento efetuado rigorosamente 1.073.600 1.121.800 1.172.200 | Expansão da Base Tributária
SO o em dia - Lei Municipal nº 020/2008, art. 212.
To 3- IPTU - Isençã el público vendido para à instalação de Unidade
E T É senção imóvel público vendido para a instalação de Unidade E: ase Tributári
8 z k IPTO enção | rospitalar - Lei Municipal nº 1432/2011, de 14072011, art 5º 2400 asso 2.s00 [Expansão da paso Telbutânia
Era 3- ITBI - isenção para transferência de propriedade - 1º escritura no Bairro j as
ITBI .000 1.000 JE ão da Base Tributária
to 18 Isenção | pon Esperança - Lei Municipal nº 621/98, de 21.07.98 000 1 HEans
= ul ALVARÁ Isenção amitária - Isenção 14.700 15.800 17.100 |Expansão da Base Tributária
=] a O e Funcionamento - proprietários de caminhões - tar
Ro ALVARÁ ! 229.000 |E: a Base Tributária
fe E Senção |iretistas - Lei Municipal 689/99. de 08.10.99 197.600 212.000 29000: |Pjpansada ias
a O EENÇãE 6- Taxa Je Localização e Funcionamento e Taxa de Licença Sanitária - Lei 2000 2500 3.900 [Expansão da Base Tributária
qm 1361/2010, de "4042010, A20. MEIÇ1007%), ME (30%) € f | T
q 3 Isenção 673.700 724.200 | 782.900 |Expansão da Besc Tributária | E O 2
1 O m (6)
S& nai Isenção [8 -APTU eTTBl-Is Remissão Tri putária para os preendiment Ds Não Implementado Expansão da Base Tributária Eu Tv <
So Habitacionais de In ocial Lei Compl. Municipa! nº 051/2014 = = o)
ES MM +
< 8 o 9- ISSQN - Isenção Tributária para os Empreendimentos de Construção o no [e ps] (6)
E o ISSQN Isenção |Civil - Serviços para Indústria de Transformação. Lei Municipal nº Não Implementado — Expansão da Base Tributária o n z
3 LSOLONIS
o O ca (0)
ss TOTAL 2.016.100 | 2.433.300 | 2.263.800 N<«
E fo)
vo
9 fo)
2 é
E <
26
o
so
[o
Ss
o. q
9 o
3»
*—
[to Ca
o 5
E
Tv
5
CONTAP 1/1
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO IV - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DES2ESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LOA 2018
LRF, art. 4º,8 2º, inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto 2018
o 4.670.100
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB (1.659.546)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) - 3.010.554
Redução Permanente de Despesa (Il) —
3.010.554
Margem Bruta (II) = (I+Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.666.206
Novas DOCC 2.666.206
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Exparisão de DOCC (Ill-IV)
FONTE: Estimativa da Receita PPA 2018 (inclui o crescimento real do PIB)
344.348
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LE! CIR ZAMENTÁRIA ANUAL
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM O ANEXO DE METAS FISCAIS
LOA 2018
(Art. 5º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)
METAS FISCAIS DA LDO 2018 PROGRAMAÇÃO DA PLOA 2018
ESPECIFICAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB
' Corrente (a/ PIB) Corrente (a/ PIB)
o Ja) x 100 a x 100
Receita Total 117.120.500 À 124.056.000 115,450%
Receita Primária (1) 115.494.700 0,091%, 122.565.000 114,062%
Despesa Total 117.120.500 0,093%| 124.056.000 115,450%.
Despesa Primária (II) 115.431.500 0,091% 122.541.000 114,040%
Resultado Primário (| — Il) 63.200 0,000% 24.000 0,022%
Resultado Nominal (688.449) -0,001%. (1.001.000) -0,932%
Divida Pública Consolidada 10.566.803 2,008% 10.255.000 9,544%
Divida Consolidada Liquida 10.566.803 0,008%; 10.255.000 9,544%.
Nota: Exceto Receitas e Despesas Previdenciárias
PIB MATO GROSSO (SEFAZIMT) R5 107.454.759
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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Jq'n0BuI's/98J2dOponoUOduBI:MMM | OOLS-ZBEE (S9] SUO4 | 9£-LOOO/LBT'TLL'PZ CANO
1W | S!28J2d OP OAON OdWPI | 000-092'8/ dI9 | OUSD | IN-99 '0SSQ19 OJ2W "Ay
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO 2018
2.1 DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 Valores em R$ 1,00
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (ar PIB) Corrente Constante (bi PIB) Corrente Constante | (c a
- x 100 b x 100 x
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
124.056.000 118.713.876 133.126.960 121.908.345 0,120%| 145.219.920 127.255.723
Receitas Primárias (1) 122.565.000 117.287.081 131.568.860 120.481.546 0,119%| 143.591.820 125.829.024
Despesa Total 124.056.000 118.713.876 133.126.960 121.908.345 0,120%| 145.219.920 127.255.723
Despesas Primarias (Il) 122.541.000 117.264.115 131.671.960 120.575.958 0,119%| 143.822.920 126.031.536
Resultado Primário (| — Il) 24.000 22.967 (103.100) (24.412) 0,000% (231.100) (202.512)
Resultado Nominal (1.000.694) (957.602) (466.972) (427.620) 0,000% (411.042) (360.195)
Divida Pública Consolidada 10.254.558 9.812.974 9.787.586 8.962.785 0,009% 9.376.544 8.216.633
Divida Consolidada Liquida 10.254.558 9.812.974 9.787.586 8.962.785 0,009%. 9.376.544 8.216.633
11- Receitas Pruvidenciárias - RPPS 13
so +4,117.100 14.752.300
iz - Receitas Intra-Orcamentárias - RPPS seg.
200 8.918.300 10.364,700
3 - Atualizado de acordo com LOA 2018 io EQ)
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Abr/2017. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT Es)
mO
id
nUS
SPU
colo
D
PIB MATO GROSSO (SEFAZINT) > m £Z
ue Vo
Valores Projetados em R$ Milhares 107.454.759 | R$ 110.678.000 I R$ 114.663.000 77) <
ANEXO | - LDO 2018 1.1.Meta Fiscais 2018-2020 CONTAP 111
Programática
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Emendas Parlamentares Individuais
Exercício Financeiro de 2018
Finalidade
Vereador
10.001.10.301.0009.1046.
|
Recurso destinado a Secretaria de Saúde, para construção do
Centro Municipal de Saúde.
Gilberto
10.001.10.301.0009.1046.
Recurso destinado a Secretaria de Saúde, para construção do
Centro Municipal de Saúve.
Vanderlei
10.001.10.301.0009.1046.
Recurso destinado a Secretaria de Saúde, para construção do
Centro Municipal de Saúde.
Rosiclea
94.820,00
94.820,00
10.001.10.301.0009.1046.
Recurso destinado a Sec; ot: ria de Saúrte, para construção do
Centro Municipal de Saúde.
fans
Márcio
10.001.10.301.0009.1046.
Recurso destinado a Se :retaria de Saúde, para construção do
Centro Municipal de Sa.ide.
e
Wagner
10.001.10.302.0010.2090.
Recurso destinado a Secretaria de Saúde, para aquisição de
equipamentos e materiuis permanentes no Centro Hospitalar
Parecis Euclides Rorst, cenforme necessidade.
Recurso destinado a Secretaria de Saúde, para aquisição de
Parecis Euclides Rorst, conforme necessicade.
Cicero
Antonia Aparecida
10.001.10.302.0010.2090.
Ra |
10.001.10.302.0010.2090. [equipamentos e materia; permanentes no Centro Hospitalar
Recurso destinado a Seceutaria de Saúde, para aquisição de
equipamentos e materieis cermanentes no Centro Hospitalar
Parecis Euclides Rorst. .oniorme necessidade.
Milton
94.820,00
94.820,00
57.410,00
57.410,00
10.001.10.302.0010.2090.
Recurso destinado a Sezreiaria de Savde, para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes no Centro Hospitalar
Parecis Euclides Rorst, conforme necessidade.
Dionardo
10.001.10.301.0009.2087.
Recurso destinado a Sec.etaria de Saúde, com objetivo de adquirir
equipamentos e materiai; pr rmanentes para os Postos de Saúde,
conforme necessidade
Dionardo
28.710,00
28.700,00
06.002.27.812.0019.2036.
Recurso destinado a Secretaria de Esperte e Lazer, à fim de
subsidiar realizações e « poio à eventos esportivos no Município.
Vanderlei
20.000,00
06.002.27.812.0019.2036.
Recurso destinado a Secetaria de Espri*e e Lazer, a fim de
subsidiar realizações : c poio a eventos esportivos no Município
Rosiclea
20.000,00
06.003.27.812.0019.2037.
Recurso destinado a Secretaria de Esporte e Lazer, a fim de
subsidiar realizações e ancio a eventos esportivos no Município.
Márcio
20.000,00
06.003.27.812.0019.2037.
Recurso destinado a Secretaria de Esnorte e Lazer, a fim de
subsidiar realizações e 49010 à eventos esportivos no Munici
Wagner
20.000,00
+
06.001.27.122.0002.1009.
Recurso destinado a Sec-staria de Esporte, com objetivo de
adquirir equipamento: e rr ateriais permanentes, conforme
necessidade.
Dionardo
7.410,00
16
07.001.04.122.0002.1010.
Recurso destinado a Secretaria de Infraestrutura, com objetivo de
necessidade.
adquirir equipamentos e materiais permanentes, conforme
Milton
R$
3.410,00
-
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pargcis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Recurso destinado cora cbjetivo de adquirir equipamentos e
o
objetivo de adquirir cadeiras de rodas, muletas e afins.
a
23
|
11.007.08.242.0013.2123.
Recurso destinado a Secretaria de Assistência Social, para firmar
Termo de Fomento com à Associação Rotary Internacional, com o
objetivo de adquirir cod
res de roues, muletas e afins.
Milton
05.001.13.122.0002.1007. |materiais permanentes. -onforme necessidade da Secretaria de Gilberto R$ 30.000,00
Cultura e Turismo.
A o
Recurso destinado corr «jetivo de idquirir equipamentos e
05.001.13.122.0002.1007. |materiais permanentes, conforme necessidade da Secretaria de Dionardo R$ 10.000,00
Cultura e Turismo.
Recurso destinado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
08.002.20.606.0016.2053. |para construção de uma "Horta Modelo" do Programa de Cicero R$ 47.410,00
diversificação de Hábi.os Asmentares.
— es |
Recurso destinado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
20 08.002.20.606.0016.2053. lafim de equipar a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores| Antonia Aparecida | R$ 10.000,00
a de Campo Novo do Parecis.
E o SS pum |——
na 08.002.20.606.0016.2053. | Necurso destinad a Sec; stsria de Desenvolvimento Econômico, Milton R$ 10.000,00
com a finalidade de fomentar a Agricultura Familiar no município, .
Lo Lo o Lo
Recurso destinado a Se :retaria de Assistência Social, para firmar
11.007.08.242.0013.2123. | Termo de Fomento com a Associação Rotary Internacional, com o Cicero R$ 10.000,00
R$
10.000,00
24
02.005.06.183.0002.2008.
i—
Recurso destinado a Secretaria, para reposição e manutenção das
câmeras do sistema ce n snitoramerto da cidade.
Dionardo
R$ 20.000,00
as
+
L
02.005.06.183.0002.2008.
po
Recurso destinado a Secretaria de Administração, para reposição e
manutenção das câmeras do sister13 de monitoramento da
cidade,
aa
Milton
+
R$ 10.000,00
26
09.002.12.367.0007.2070.
sa
Recurso destinado a Secretaria du E tucação, com a finalidade de
complementar o Termo de Convênio é 3 Município e Associação de
Pais e Amigos dos Excercionais - APAE.
Milton
R$ 14.000,00
27
|
09.002.12.361.0007.1039.
Recurso destinado a £ ex retaria de Educação, com o propósito de
adquirir materiais perrra entes e equipamentos para Escola
Municipal Antônio Pereira, conforrne necessidade da mesma.
E.
+
a
Dionardo
R$ 10.000,00
28
E
09.002.12.365.0007.1041.
Recurso destinado a Secretoria de Educarzo, com objetivo de
adquirir materiais permanentes e equipamentos para Escola
Municipal de Educação infantil Karine liaforte, conforme
necessidade da mesma.
Po
Antonia Aparecida
R$ 5.000,00
29
09.002.12.365.0007.1041.
Recurso destinado a Secretaria de Euucação, com objetivo de
adquirir materiais perrsanertes e ext ipamentos para Escola
Municipal de Educação infantil Jordana Araújo da Silva, conforme
necessidade da mesma
Antonia Aparecida
R$ 5.000,00
Lo
30
09.002.12.365.0007.2068.
|
Recurso cestinado a “teria de Fducação, com objetivo de
= Escola Municipal de
reformar as instaleçõe. ca cozinha
educação Infantil Karine Maforte
Antonia Aparecida
R$ 15.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
RIAÇÃO LELN* 5 JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
= —— =
Recurso destinado a Sec, ia da Educação, com objetivo de
09.002.12.365.0007.2068. |reformar as instalações « zinha na Escola Municipal de Antonia Aparecida
educação Infantil Jordana Araújo da Silva
a FR
-——
Recurso destinado a fi:n de firmar Termo de Convênio do
11.004.08.243.0013.2118. [Municipio e a Associ: 095 Serviicres Penitenciários de Campo Milton 10.000,00
Novo do Parecis - AGE
Recurso destinado a fim de firmar “ermo de Convênio do
11.004.08.243.0013.2118. |Município e a Associaçã. dos Servidores Penitenciários de Campo Dionardo 10.000,00
Novo do Parecis - AGIA.
SE |
Recurso destinado a f'n: «e firmar Ietrro de Convênio do
Município e a Associação dos Servidore, Penitenciários de Campo
Novo do Parecis - AGEM, com objetivo de aquisição de uniformes
ecoturnos.
11.004.08.243.0013.2118. Antonia Aparecida
Total das Emendas Individuais para o Exercício Financeiro de 2018 1.033.380,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
SN ET OyÔvIHO
6.30 0HINC 30 40
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
RECEITA
Receita Arrecadada nos Três
Últimos Exercícios Anteriores a 2018
Receita Prevista
Para o Exercício
Receita Prevista
Para o Exercico de
(é lhsatiicação E . 2014 R$ 2WIS R$ 2016 R$ Corrente 2017 R$ 2018 R$
S o 104.783.976.68 116.318.586.93 137.361.359.32 126.774.000,00 133.247.000.00
AS DE CAPITAL 3.105.642,9 3.568.553,20 8.918.843.93 9.080.000,00 900.000.00
RECEITAS CORRENTES INT RA-ORÇAMENTARIAS 5.357.6. 5.347.066,39 7.445.431,23 7.891.000,00 13.509.000,06
RECEITAS DE CAPITAL INT RA-ORÇAMENTÁRIAS a -
Total. csscsssscansissiriisiicssertessoerenseneoereeenssesvemmssesso ê
113.247.252,81
DESPESA
153.725.634,48
143.745.000,00
147.656.000,00
Despesa Realizada nos Três U
Jltimos Exercícios Anteriores a 2018
Classificação
2014 R$
2015 R$
2016 R$
Despesa Fixada
Para o Exercício
Corrente 2017 R$
Despesa Fixada
Para o Exercíco de
2018 R$
Jq'noBust9912doponouodwes:mmm | OOLS-ZBLS (59) SU0O3 | 92-LODO/LBT'TLL'bT CANO
IN | Sid8J2d OP 0A0ON OduBO | 000-099'8Z dIO | OQUS9 | IN-99 '0SSoJ9 OjeW "Ay
1] 86.663.968.50 | 97.437.117.63 | 109.124.905.42 mm 119.015.400.00 | — 124.594.839,00
H1119.163.027 803211363 | 15.56L68]65 1460460000] 13.711.599,00
VA LEGAL o E 4 o" Lo 1 o 9.995.000,00 9.074.000,00 |
VA DE CONTINGÊNCIA 130.000,00 275.562.00
SAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - ne = -1 -
ne " : 97.783.131,53 | 105.469.231,26 | 124.686.587,08 | 143.745.000,00 | 147.656.000,00
vaNLiIdIadd
SB
LS
ao
06
“s
4 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
mentares, nos termos dos art. 99-A, 99-B e 99-C da Lei Orgânica Mu- |
nicipal.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10. A gestão do PPA 2018 a 2021 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para
a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às
políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
Il - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018
a 2021.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Finanças definir os prazos, as di-
retrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA
2018 a 2021.
Art. 11. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório
anual de avaliação do Plano, que conterá:
| - avaliação da execução orçamentária e financeira das ações integrantes
dos Programas Temáticos e dos Programas de Gestão e Manutenção do
Estado, explicitando se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas
entre os valores previstos e os realizados;
Il - avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos, de modo a evi-
denciar o índice de realização dos Objetivos e Metas do PPA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do art. 167 da Cons-
tituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2018 a 2021,
está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os in-
vestimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 13. A revisão do PPA será realizada:
| - pela Secretaria de Administração a qualquer tempo, para a atualização
das informações relativas:
a) aos Indicadores dos Programas;
b) aos Órgãos Responsáveis pelos Objetivos;
c) às Metas, cuja implementação não impacte a execução da despesa or-
çamentária.
Il - pela Secretaria de Finanças, ao menos uma vez por ano, para compa-
tibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas
leis de abertura de créditos adicionais, mediante:
a) alteração do Valor Global dos Programas;
b) inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias;
c) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
HI - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessá-
rio:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses
previstas nos incisos | e Il do caput.
$ 1º As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão informa-
das ao Poder Legislativo Municipal.
$2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temá-
tico deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição
com a programação já existente no PPA 2018 a 2021.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 66
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.001/2017”, leia-se “Lei nº 1.901/2017"
017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis
para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, discri-
minado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$
163.950.900,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 2.016.
100,00, bem como para a formação do FUNDESB, no valor de R$ 14.278.
800,00, resulta na Receita Estimada de R$ 147.656.000,00, assim distri-
buída:
|! - Orçamento Fiscal: R$ 123.189.920,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.466.080,00 neste compreen-
didas as receitas da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu-
nicipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$
23.600.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre-
cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma
da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica-
do.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo
de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
(FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci-
mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras
e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FiscaL [SEGURIDADE |roraL
|| ADMINISTRAÇÃO DIRETA doado |8s6080,00 (idos:
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA Raso 866.080,00 proa
1 RECEITAS CORRENTES E A a
2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 [0,00 300.000,00.
2- POR FONTES dois. |ss6osooo — (i2d0ss.
1 RECEITAS CORRENTES 045” |ss6080,00 |idodoo
1.1 - Impostos, Taxas e Contribui- |27.390. 27.390.
ões 090,00. 090,00
1.2 Receita de Contribuições |1968 Boto
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.971
1.3- Receita Patrimonial Bocão
32.500,00
1.6 Receita de Serviços Enio
1.7 - Transferências Correntes 030,00
1.9- Outras Receitas Correntes E 00
|2- RECEITAS DE CAPITAL [30000000]000 |
2.1 — Operação de Crédito
800,00
soro [Rr]
300.000,00
2.4 — Transferências de Capital
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS COR-
RENTES
Ea - Dedução da Receita Tributá-
a
9.7 - Retenção para o FUNDEB [590,00
23.600.
000,00
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA 13.509.000,00 ia sos.
1 RECEITAS CORRENTES 13.509.000,00 [13.505.
X
2 RECEITAS DE CAPITAL [600.000,00 |600.000,00
7 RECEITAS CORRENTES - INTRA-
ORCAMENTÁRIAS
2.- POR FONTES 10,00
00
1— RECEITAS CORRENTES 13.509.000,00
9.491.
1.2-Receitade Contribuições | [4.259.000,00 [dido
1.3 - Receita Patrimonial 8.616.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 634.000,00 y
[2- RECEITAS CORRENTES | **Jecoocooo 600.000,00 |
2.2 — Alienação de Bens [o fpoocoooco [iso
7 - RECEITAS CORRENTES - INTRA- 9.491.
ORCAMENTARIAS oo Jp49100000
TOTAL GERAL DA RECEITA (ml)
Art. 3º. A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita total, de
R$ 147.656.000,00, compreendendo:
1- Orçamento Fiscal R$ 88.530.102,00;
H - Orçamento da Seguridade Social R$ 59.125.898,00, que se refere às
dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane-
xos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natu-
reza, conforme discriminadas a seguir:
SEGURIDADE|
FISCAL |sociaL
88.530. 124.056.
! - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 102,00 35.525.898,00 959.00
Ão 102,00 |" +00 |og0,
D1 - Câmara Municipal S. 5.800.
mi ipa 000, [000,00
E (2.780. 2.780.
02 - Governo Municipal (600.00 |] 600 0D
5.640. 5.640.
03 — Secretaria de Administração no Do 5.640,
O!
2.008,
[000,00
2.040,
000,00
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
04 - Secretaria de Finanças So 00
05 - Secretaria de Cultura e Turismo do
06 - Secretaria de Esportes e Lazer POA Do aros
659. q
07 — Secretaria de Infra-Estrutura
10 - Secretaria de Saúde ivo aros
11 - Secretaria de Assistência Social [boolitao Boo o
199 — Reserva de Contingência
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA [55700 | 25.525.898,00 tia.
72,
34.237.
5a (4:
272,00 [827.00
256.
00
01 - Despesas Correntes
(O, 1.288,
062. f:
S82:00 [571.00
E
fo)
i
g
q
£
É
[03 — Reserva de Contingência
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |88:500: |35.525.898,00 [5a GO
[01 — Legislativo ER
20.
04 — Administração 180.
320,00
06 - Segurança Pública Bê4 00 Do] io
08 — Assistência Social B4B00 E
10 - Saúde E ú o E
35.
12 — Educação DO O
13 — Cultura
S
14 — Direitos da Cidadania
SE
sê
Ss
15 - Urbanismo Bea
[20 — Agricultura afsdo
22 — Indústria Edo So
23 — Comércio e Serviços
126 — Transportes
27 — Desporto e Lazer
ê É [=
q tida 9
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
o
ê
14 - DESPESA POR PROGRAMA 79,00 7.638.121,00 |509,00:.
0001 - Ação Legislativa ido
[0002 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS DO MUNICIPIO 7,00
[6a | 7. Do El
000,00 [000,00
23.600. 23.600.
Boceo
[0003 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
[0004 - PROGRAMA DE GESTÃO DA PO-
LÍTICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
0005 - OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDA- 14,103.
DE, DIREITO DE TODOS 758,00
[0005 - SANEAMENTO BASICO DIREITO [5,225, 225.
DE TODOS 300,00
0007 - EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA Ea 33.569.
ê [000,00
0008 - SAÚDE: GESTÃO DO SUS 000 (ido loido
[0009 -- SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA J000 [15085 [15008
[0010 - MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXI-
13.182.
DADE HOSPITALAR 0,00 [029,00
08 — Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
1.151.
200,00
[0011 - SAÚDE: ASSISTENCIA FARMA-
CRUTICA 9.00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
[0012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.420.
0.00 300,00.
300,00. A
0013 - CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL] 1.881. 1.881.
BÁSICA E ESPECIAL oo 58 00 971,00
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971
0014 - BEM VIVER 0,00 |455.
000,00
0016 - AGRICULTURA FAMILIAR E COO-|217.
PERATIVISMO
0015 - GERAÇÃO DE EMPREGO E REN-
Ba CERA ODE ENPRESO EN Broa) Bóbgo |
. 2
410,00
0017 - DESENVOLVIMENTO ECONOMI- SO.
CO COM SUSTENTABILIDADE 000,00
(0018 - DESENVOLVE TURISMO + 20 ido
0019 - ESPORTE PARA TODOS b06 oo
0020 - CULTURA + 20 pio 0 68800
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA EE |
tl! - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [00 fas00000,00] 23.600.000,00
500, oo
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRA- [000 | 23.600.000,00 ES800,
ca Fundo de Previdência dos Servidores nm 23. Boo. 23.600.
Municipais 000,00 |
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA [200 fesco0000,00]
01 - Despesas Correntes
13.526.
000,00
02 - Despesas de Capital a Oo,
,
99 - Reserva do RPPS Bordo BA és
3 - DESPESA POR FUNÇÃ [00 | 23.600.
- ÇÃO DE GOVERNO 23.600.000,00 [55500
09 — Previdência Social diodo des as.
99 — Reserva do RPPS EM do Edo
[0026 - Gestão da Previdência do Regime os: ao spas.
Estatutário 00,00 | :
[9999 - Reserva do RPPS o eo & Boa,
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+ 1) 88.550. |59,125.898,00 | 167.656.
pads único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o va-
Jor de R$ 34.659.818,00 será custeado com recursos provenientes do Or-
Kamento Fiscal.
poor o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o dis-
Hentro de cada projeto, atividade ou operação especial, cbservando as se-
Buintes condições:
- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
Entes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 1,5% (um
inteiro e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Pntes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da des-
pesa fixada no art. 3º desta lei;
ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
Pntes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da
Pespesa fixada no art. 3º desta Lei;
V— até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de
ai suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade.
pos da dívida e vinculações constitucionais.
Hiariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
000,00 [So |
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta-
belecidos na Lei nº 1.880, de 19 de julho de 2017, passam a vigorar com
os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta
Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
: Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.002/2017", leia-se “Lei nº 1.902/2017”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.903/2017 (*) 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a Lei 1.153/2006, que autoriza a doação de um tote do loteamento
industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados LTDA
ME e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se-
: guinte Lei:
: Art. 1º. O caput e os incisos | e Il do art. 1º da Lei Municipal nº 1.153, de
JArt. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercicio fi- :
hanceiro de 2018, créditos adicionais suplementares, obedecendo o que : RECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, ins-
19 de dezembro de 2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento
industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda
ME, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PA-
: crita no CNPJ sob o nº 08.357.836/0001-50, com sede no Municipio de
sto no art. 42 e incisos |, 1I, Ile IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4. ;
20/64, criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de recursos ; no Loteamento Industrial, de propriedade do Município, conforme croqui e
Campo Novo do Parecis/MT, os lotes 01 e 02 da quadra 430, localizado
memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
Gs
!- Lote Industrial nº 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m2:
a) frente: 57,00 m, com Avenida 02;
I— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenl- ; b) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430;
c) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430;
d) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430;
! - Lote Industrial nº 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m2:
: a) frente: 50,00m, com Avenida 02;
b) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430;
C) lado direito: 65,00m, com Avenida 01;
arágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados :; d) fado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430”.
tjuando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação :
i Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fArt. 6º. Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos desti- ;
fados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pesso- Í
Ble encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encar- ;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de dezembro de
: 2017.
68
Assinado Digitalmente
22 de Dezembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII INº 2.881
$ 1º As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão informa-
das ao Poder Legislativo Municipal.
tico deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição
com a programação já existente no PPA 2018 a 2021.
Art. 14. Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo Municipal
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis
para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, discri-
minado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$
100,00, bem como para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 14.278.
800,00, resulta na Receita Estimada de R$ 147.656.000,00, assim distri-
buída:
| - Orçamento Fiscal: R$ 123.189.920,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.466.080,00 neste compreen-
didas as receitas da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Muni-
cipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 23.
600.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre-
cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma
da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica-
do.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo
FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci-
entos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras
£ outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL [SEGURIDADE |roraL
|| ADMINISTRAÇÃO DIRETA DEDOS” |866.080,00 dera |
| " *[123.189. 124.056. |
[! POR CATEGORIA ECONÔMICA "520000 socosooo — (Ã2&0s
| 122.889, 123.756.
[f RECEITAS CORRENTES 02000" |86608000 Milo
2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 |0,00 300.000,00
2 - POR FONTES doooo” |86608000 |124-056.
Eni [139.184, 140.050. |
RECEITAS CORRENTES 866.080, |
EITAS CORR (820,00 00" |900,00
impostos, Taxas e Contribui- |27.390. 27.390.
nan nn nan nn
$ 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temá- .
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas |
163.950.900,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 2.016. -
e Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis |
1.2 - Receita de Contribuições voo Bo600
| |1.3- Receita Patrimonial lobo |3250000 [lá0a |
X Ê
1.6 - Receita de Serviços as ' PAL
h
!1.7 - Transferências Correntes ooo 833.580,00 aiae
| 1— ]
|1.9 - Outras Receitas Correntes ES 0,00 639.00 |
|2- RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 [0,00 300.000,00 |
|2.1 — Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 |
(2.2 Alienação de Bens 0,00 l0,00 “Jo,00 |
i ari : 300. 300. |
24 — Transferências de Capital 000.00 0,00 000,00
|9-DEDUÇÕES DAS RECEITAS COR- |-16.294. 0,00 -16.294. |
IRENTES 900,00 100 “|900,00 |
'9.1 - Dedução da Receita Tributá- |-2.016. -2.016.
, ç: 0,00 ]
tria 100,00 ii 100,00
| ã -14.278. -14.278. |
[2.7 - Retenção para o FUNDEB 800,00 0,00 800,00 |
| A |
|!-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 23.600.000,00 |23:00. |
] 1
|1 POR CATEGORIA ECONÔMICA | l0,00 13.509.000,00 |BSS0G
1 RECEITAS CORRENTES 0,00 13,509.000,00 |oooog |
2 RECEITAS DE CAPITAL 600.000,00 [600.000,00 |
7 RECEITAS CORRENTES - INTRA- 9.491.
ORCAMENTÁRIAS 9.491.000,00 |g99,00
23.600.
2- POR FONTES 0,00 23.600.000,00 (509.09
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 13.509.000,00 | fo 600: |
1.2- Receita de Contribuições 4.259.000,00 (4259. |
E: ac Ca rr 000,00 |
- oa 8.616.
1.3 - Receita Patrimonial 8.616.000,00 [590,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 634.000,00 Eodioo
2- RECEITAS CORRENTES 600.000,00 [600.000,00 |
: 600.
(2.2 — Alienação de Bens | 600.000,00 [990,00 |
|7- RECEITAS CORRENTES - INTRA- | 9497. |
|ORCAMENTARIAS [900 era dbi nd) looo0o |
| (123.189. 147.656.
[TOTAL GERAL DA RECEITA (141) g5000 |24:466.080,00 (Dor0)
Art. 3º. A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita total, de
R$ 147.656.000,00, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal R$ 88.530.102,00;
H- Orçamento da Seguridade Social R$ 59.125.898,00, que se refere às
dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane-
xos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natu-
reza, conforme discriminadas a seguir:
(ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL [SEGURIDADE sora |
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 00209" |35.525.898,00 |128.056.|
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRA- 88.530. 124.056.
ição 102,00 |35:525.898,00 999,00
| A ici 5.800. 5.800.
e - Câmara Municipal 000,00 000,00 |
ici 2.780. 2.780.
[Pá- Governo Municipal 000,00 000,00 |
'03 — Secretaria de Administração O nl |
4 - Secretaria de Finanças E Ena Í
i à 2.040. 2.040. |
(05 - Secretaria de Cultura e Turismo 000,00 000,00 |
| 80. | |
(06 - Secretaria de Esportes e Lazer EO oa |
| . 23. |
| i 23.659.
(07 — Secretaria de Infra-Estrutura 659. | |
| SA 468,00 468,00 |
(08 — Secretaria de Desenvolvimento 2.067. ,|2.067.
Econômico e Turismo 1410,00 o 410,00 |
pago
22 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.881 .
09 - Secretaria de Educação e Cultura
10 - Secretaria de Saúde .
11 - Secretaria de Assistência Social
99 — Reserva de Contingência
| [por2 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 000 |1520,
| EXE CELEIRO DAPROTEÇÃO SOCIAL ooo [1.281
: [BÁSICA É ESPECIAL 00 lo71,00
i
; [0014 - BEM VIVER p.
BOIS - GERAÇÃO DE EMPREGO E REN- ão,
| [0016 - AGRICULTURA FAMILIAR E COO-
01 — Legislativo
E , PERATIVISMO. 00 [410,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 35.525.898,00 [50909 "| | [5017 = DESENVOLVIMENTO ECONGMI GOO: so!
72, azar 706. | ! [CO COM SUSTENTABILIDADE 000,00 000,00
01 - Despesas Correntes Boo [Boo ora - DESENVOLVE TURISMO +20 ' [218.5 Blêioo |
i 10. 60 : 749. .
02 - Despesas de Capital 8620 pie B4580. | | [0019 - ESPORTE PARA TODOS 000,00 00
- - ; 125. [0020 - CULTURA + 20 B8200
'03 — Reserva de Contingência "00 L 562 00 P— 1 Es 135.
=== 2 562
3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO ido 35.525.898,00 |[28.058. | 1 Og
8007] | |lt- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04 — Administração
5.800,
00,00 |
06 - Segurança Pública
08 — Assistência Social
11 - Trabalho
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRA- 23.600.
20.180. | | IçãO 0,00 23.600.000,00 [000,00
320,00 13 — Fundo de Previdência dos Servidores 23.600. 23.600.
524 Municipais 000,00 [000,00
000,00 | ; (2. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA [0,00 |23.600.000,00 ooo
48,00 | | In1. 13.526. 13.526.
01 - Despesas Correntes 000,00. 000,00
02 - Despesas de Capital dao dido
p— .
12 - Educação [S00.
a 000,00
13- Cultura — 000,00
14 — Direitos da Cidadania éld co
(000,00 |
15 - Urbanismo Boo
17 - Saneamento EX E L
1
18 - Gestão Ambiental ESB00
— 1.657,
20 — Agricultura 410,00
j ratri 80.
|22 — Indústria
a BR
23 — Comércio e Serviços 000,00
30,00 |
2.763.
300,00 300,00
2.080. 2.080.
000,00, [000,00
4.
006 - SANEAMENTO BÁSICO DIREITO
E TODOS
8.225.
00,00
0,00
28 — Encargos Especiais A l o do ]
T + metem)
99 — Reserva de Contingência 823 00 8300
4 - DESPESA POR PROGRAMA EM lsr.838.121,00 áorose.
[0001 - Ação Legislativa Bad Bida
[0002 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE [21h 21.900.
ERVIÇOS DO MUNIGÍPIO E 597,00
003 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 000,90 | Bote |
[D004 - PROGRAMA DE GESTÃO DA PO- 23.600. 23.600. |
ÍTICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA [2:00 [690,00 000,00.
005 - OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDA- [14 14.108.
E, DIREITO DE TODOS OS oo 758,00
0,00
009 - - SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA 0,00 |13008-
010 - MAG: MÉDIA E ALTA COMPLEXI- 13,182:
ADE HOSPITALAR 0,00 JE
qu - SAÚDE: ASSISTÊNCIA FARMA-
ÚTICA
0,00
1.151. 1.151.
200,00 200,00 |:
i
i
i
|
|
|
:
1
|
|
| [9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
i
i
:
1
!
!
99 - Reserva do RPPS
=
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
000,00
09 — Previdência Social 09,06
po- Reserva do RPPS BU do
[4- DESPESA POR PROGRAMA
[0026 - Gestão da Previdência do Regime
Estatutário
E - Reserva do RPPS
TOTAL GERAL DA DESPESA (l + Il)
147.656.
: Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o va-
* lorde R$ 34.659.818,00 será custeado com recursos provenientes do Or-
çamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício fi-
nanceiro de 2018, créditos adicionais suplementares, obedecendo o que:
dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o dis-
posto no art. 42 e incisos |, II, Ill e IV do 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.
320/64, criando, se necessário, elementos de despesa e fonte de recursos
dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as se-
guintes condições:
1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 1,5% (um
inteiro e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
H— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da des-
pesa fixada no art. 3º desta lei;
; HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
; entes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da
i despesa fixada no art. 3º desta Lei; .
IV— até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de
créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
; Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade.
,
22 de Dezembro de 2017 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII [Nº 2.881
nados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pesso-
al e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encar-
gos da dívida e vinculações constitucionais.
belecidos na Lei nº 1.880, de 19 de julho de 2017, passam a vigorar com
os valores atualizados de acordo com os Anexos V e Ill, integrante desta
Lei. .
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Trânsparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 2.003/2017 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a Lei 1.153/2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento
industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados LTDA
ME e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
guinte Lei:
19 de dezembro de 2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento
industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda
ME, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PA-
|RECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, ins-
crita no CNPJ sob o nº 08.357.836/0001-50, com sede no Município de
Campo Novo do Parecis/MT, os lotes 01 e 02 da quadra 430, localizado
O Loteamento Industrial, de propriedade do Município, conforme croqui e
Jemorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
1º...
- Lote Industrial nº 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m2:
) frente: 57,00 m, com Avenida 02;
) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430;
) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430;
)) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430;
| - Lote Industrial nº 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m2:
) frente: 50,00m, com Avenida 02;
) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430;
) lado direito: 65,00m, com Avenida 01;
) lado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430”.
rt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rt. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos desti- :
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta- |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do ;
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se-
Art. 1º. O caput e os incisos | e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.153, de É
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de dezembro de
2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
| RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração
eee eee
ASSESSORIA TÉCNICA E LEGISLATIVA
LEI Nº 2.004/2017 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo Municipal .
Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Municipio
ao FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Campo Novo do Paregis - MT
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativo
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da uni-
dade gestora do RPPS será de 36,02%, (trinta e seis inteiros e dois cen-
tésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contri-
buição dos servidores ativos, dispondo da seguinte forma:
! 1- Custo Normal: 30,49% (trinta inteiros e quarenta e nove centésimos por
i cento); ,
: I|- Taxa de Administração: 2,00% (dois inteiros por cento);
Ht - Custo Suplementar: 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos
por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a'
totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes do Regi-
me Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 25,02% (vinte
e cinco inteiros e dois centésimos por cento) e Custo Servidor Ativo perfa-
zendo 11,00% (onze inteiros por cento). '
Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
: suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do pri-
: meiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
: Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majo-
ração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão
ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
i Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
; RAFAEL MACHADO
: Prefeito Municipal
: y
: Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
: Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. '
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração

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