br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1910/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaALTERA OS ANEXOS VII E VIII DA LEI MUNICIPAL Nº1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
native_id14480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

“7 CAMPO NOVO
8 DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.910, 21 de fevereiro de 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ANEXOS VII E VII DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos VIl e VIll da Lei Municipal nº 1.822/2016 passam a vigorar
com a redação dada pelos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês
de fevereiro de 2018.
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Leinº 2.010/2018”, leia-se “Leinº 1.910/2018”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO |
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o
total de vagas que lhes correspondem:
1. Engenheiro de Trafego;
2. Funileiro;
3. Mestre de Obras;
4. Coveiro.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO Il
VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo
relacionados, com o total de vagas que lhes correspondem:
Ajudante de Serviços Gerais
Apontador
Atendente Posto de Saúde
Auxiliar Almoxarifado
Auxiliar de Enfermagem
Escriturário
Mensageiro
Oficial de Administração
Oficial de Tributação
10. Operário Braçal
11. Recepcionista
12. Servente
13. Telefonista Administrativa
CONCANNNA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Mato de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.973
| DE PROVIMENTO EFETIVO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO i . : : A
LEI Nº 1.911, DE 02 DE MARÇO DE 2018. (*) ] Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o
total de vagas que lhes correspondem:
IAutoria: Poder Executivo Municipal
1. Engenheiro de Trafego;
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICI-
PAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK" E DÁ OUTRAS | 2: Funileiro;
PROVIDÊNCIAS. 3. Mestre de Obras;
[O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas | 4. Covelro.
Lei: VACÂNCIA DE CARGOS
o i ici izad , esqui
IArt. 1º, Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina DE PROVIMENTO EFETIVO
m a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste
unicípio. Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacio-
nados, com o total de vagas que lhes correspondem:
'
|
i
Í
]
|
or lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- | ANEXO |]
t
t
|
i
i
arágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil
Professora Dolores Maria Backes Funk”. 1. Ajudante de Serviços Gerals 2. Apontador 3. Atendente Posto de Saú-
de 4. Auxiliar Almoxarifado 5. Auxiliar de Enfermagem 6. Escriturário 7.
Mensageiro 8. Oficial de Administração 9. Oficial de Tributação 10. Operá-
rio Braçal 11. Recepcionista 12. Servente 13. Telefonista Administrativa
2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Es-
la cra criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or-
mento do Município.
rt. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
JArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. LEI Nº 1.909/2018 (*) 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
[Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2018.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
tegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
cial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
lato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se,
[GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera as Leis municipais nº 1.880/2017, que dispõe sobre as diretrizes or-
camentáriAs de 2018, LE! MUNICIPAL nº 2001/2017, que disPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 e A LEI MU-
NICIPAL nº 2.002/2017, a qual estima a receita e fixa a despesa do Muni-
cípio para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, Art. 1º. Os anexos das Lei Municipal nº 2.001/2017 e Lei Municipal nº 1,
nde se lê: “Lei nº 2.011/2018', leia-se “Lei nº 1.911/2018” 880/2017, a seguir descritos, passam a vigorar conforme segue:
| - o documento intitulado “Anexo | — Programas Temáticos”, páginas 1 a
13, passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 1.910, 21 DE FEVEREIRO DE 2018. (*) 1! - o documento intitulado “Anexo Il — Programas de Gestão e Manutenção
do Município”, páginas 1 a 2, passa a vigorar nos termos dos anexos desta
Lei;
HI - o documento intitulado “Anexo IV — Prioridades e Metas LDO 2018”,
páginas 1 a 11, passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei.
Autoria: Poder Executivo Municipal
pa OS ANEXOS VII E VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 05 DE
RIL DE 2016.
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
r lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
1º. Os anexos Vil e VIII da Lei Municipal nº 1.822/2016 passam a vi-
orar com a redação dada pelos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º. Os anexos da Lei Municipal nº 2.002/2017, a seguir descritos, pas-
sam a vigorar conforme segue:
| - o documento intitulado “Emendas Parlamentares Individuais — Exercício
Financeiro de 2018”, páginas 1 a 3, passa a vigorar nos termos dos anexos
desta Lei;
1 - o documento intitulado “Programa Anual de Trabalho do Governo em
Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços Exercício de
2018" Orçamento Fiscal — Seguridade Social — Investimentos, páginas 1 a
7, passa a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
Hi - o documento intitulado “Adendo V a Portaria SOF nº 08, de 04 de fe-
vereiro de 1985 — Anexo 6, da Lei nº 4.320/64 — Exercício de 2018 — Orça-
mento Fiscal — Seguridade Social — Investimentos”, páginas 1 a 45, passa
a vigorar nos termos dos anexos desta Lei;
IV - o documento intitulado “Anexo 7 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de
1964, Demonstração de Funções e Subfunções, Programas por Projetos
e Atividades, Exercício de 2018 — Orçamento Fiscal — Seguridade Social —
Investimentos, páginas 1 a 6, passa a vigorar nos termos dos anexos des-
ta Lei;
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
abinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
ês de fevereiro de 2018.
'AEL MACHADO
refeito Municipal
LVARO JOSE BARBOSA
ecretário Municipal de Administração
*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
t
i
Í
|
1
i
|
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
|
1
|
i
í
!
í
|
nde se lê: “Lei nº 2.010/2018", leia-se “Lei nº 1.910/2018” |
NEXO | |
INÇÃO DE CARGOS |
liariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente

open original →