| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.911, de 02 de março de 2018. (*) Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina com a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste Município. Parágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Dolores Maria Backes Funk”. Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de março de 2018. Ê L, CHAD refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato rÁurídico 4 Y.053/2017 18.605!" 9”, leia-se “Leinº 1.911/2018” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 1 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 4 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.971 ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1032. Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos 4.4.90.00.00.00 Aplicações 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 50. 000,00 2137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recurso: 000,00 007. Departamento de Ág , Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento 122. Administração Geral 0014. Saneamento Básico 2052. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do DAP 000,00 17.Saneamento 452. Serviços Urbanos 0014. Saneamento Básico 1040. Construção e Ampliação do Sistema de Abastec. Água E Esgoto 4.4.90.00.00.00 Aplicações 01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 117. 000,00 17.Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 0014. Saneamento Básico 1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais 000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 000,00 Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plu- | rianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci- cio financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezem- bro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 — LOA. Art 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de Novembro de 2017. RAFAEL MACHADO diariomunicipal.org/mt/amm + amm.org.br 58 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 1.993/2017", leia-se “Lei nº 1.893/2017” D EPARTAMENTO DE LEGISLA Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICI- PAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina com a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste Município. Parágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Dolores Maria Backes Funk”. Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Es- cola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or- çamento do Municipio. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de março de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração | (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 2.011/2017”, leia-se “Lei nº 1.911/2017" DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.894/2017 (*) 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es- tado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200. ' 000,00(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede- ral nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte clas- sificação orçamentária: Assinado Digitalmente