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norma nº 1923/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.781/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CANCELAMENTO DE DÉBITO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA 2ª ETAPA DO BAIRRO OLENKA - DECRETO EXECUTIVO 090, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS PELOS CONTRIBUINTES COM CRÉDITO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.923, DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.781/2015, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR
CANCELAMENTO DE DÉBITO DE DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA 2º ETAPA DO BAIRRO
OLENKA - DECRETO EXECUTIVO 090, DE 21 DE
SETEMBRO DE 201, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS PELOS
CONTRIBUINTES COM CRÉDITO DE DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INSCRITOS OU NÃO EM
DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.0 ih 2º da Lei nº 1.781/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A compensação se dará mediante comprovação de pagamento parcial ou
total de drenagem e pavimentação de que trata esta Lei, devidamente atestado
pelo Departamento de Cadastro e Tributação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete r Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de abril
E dbadol
L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
8 de Halo de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973
1.1 Este Termo tem por objeto rescindir a partir de 07 de maio de 2018, o
presente Contrato de Fomecimento nº 020/2018, firmado em 27 de março
de 2018, cujo objeto a is pç de 01 Escavadeira Hidráulica, con- |
forme os termos do Convênio nº 846573/2017/SUDAM, firmado entre
a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e o Município
de Campo Novo do Parecis/MT” para atender a necessidade da Secre-
taria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência firmado
pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, datado de 23 de fevereiro de
2018, e Ata de Registro de Preços nº 001/2018 do Pregão Eletrônico SRP
nº 012/2017 da Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
do Estado de Mato Grosso.
1.2A presente rescisão é motivada pelo Contratante, por ordem da Direto-
ria da DPLAN, adesão da Ata de Registro de Preço gerida pela Secretaria
de Estado de Agricultura Familiar não foi aceite para executar objeto do
convênio nº 846573/2017.
1.3 A Contratada concorda com a presente rescisão e renuncia quaisquer
direitos de cobrança, ressarcimento ou indenização eventualmente exis- |
tentes em relação ao contrato e obrigações das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente Rescisão Contratual encontra amparo legal no artigo 79,
inciso Il, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações, e em
razão da conveniência administrativa resolvem as partes de comum acor-
do, sem aplicação de penalidades para nenhuma das partes, rescindir o
Contrato de Fornecimento nº 20/2018, nos termos solicitados pelo Secre-
tário Municipal de ia por meio do Memorando nº 213, datado
de 3 de maio de 2018.
Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do mês de maio de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
ALFA — COMÉRCIO DE E
VALMIR GONÇALVES DE
Representante Legal
IPAMENTOS LTDA - ME,
MORIM
Contratada
COSME NUNES RODRIGUES
Agente Fiscalizador
CPF nº 568.550.521-34
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
-Jé3,
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.781/2015, QUE AUTORIZA O PO-
DER EXECUTIVO REALIZAR CANCELAMENTO DE DÉBITO DE DRE-
NAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA 2º ETAPA DO BAIRRO
OLENKA - DECRETO EXECUTIVO 090, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011,
E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E COMPENSAÇÃO DE VALORES PA-
GOS PELOS CONTRIBUINTES COM CRÉDITO DE DRENAGEM E PA-
VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.781/2015 passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
“Art. 2º. A compensação se dará mediante comprovação de pagamento
parcial ou total de drenagem e pavimentação de que trata esta Lei, devi-
damente atestado pelo Departamento de Cadastro e Tributação.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
"(NR)
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.024/2018”, leia-se “Lei nº 1.923/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.924 DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, o lote 93-B4, da
quadra 93-B, situado na Avenida Lions Internacional, do Loteamento "Pa-
trimônio de Campo Novo", matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
sob nº 5.321, com área total de 2.280 m? (dois mil e duzentos e oitenta
metros quadrados), conforme croqui, parte integrante desta Lei.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se à construção da
Delegacia da Polícia Civil de Campo Novo do Parecis.
$ 2º.0 imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte deno-
minação, limites e confrontações:
quadra 93-B - lote 93-B4
matrícula nº 5.321
a) frente: 60,00m (sessenta metros) para a Avenida Lions Internacio-
nal;
b) fundos: 60,00m (sessenta metros) para o lote 93-B3 da quadra
93-B;
c) lado direito: 38,00m (trinta e oito metros) para a Rua Paraná;
d) lado esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para a Rua São Paulo.
$ 3º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em RS 1.216.
000,00 (um milhão e duzentos e dezesseis mil reais), conforme laudo de
avaliação, anexo a presente Lei.
Art. 2º. O Estado de Mato Grosso terá o prazo de 24 (vinte quatro) meses,
a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção
da sede própria da Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Parágrafo único. O prazo constante do caput deste artigo poderá ser pror-
rogado mediante justificativa.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que
o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
Assinado Digitalmente

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