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norma nº 1587/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.032.847,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
ra Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
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Realizando sonhos. =
LEI Nº. 1.587/2013 25 de setembro de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.032.847,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
— MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal de autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.032.847,30
(um milhão, trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) a
seguinte classificação orçamentária:
07.Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0010. Desenvolvimento Sustentável
1.112. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
4:4,90.51,00.00. Obras eimstalações =..scsersssesencarceseomaah natauss sespeso R$ 1pEpaAA Sd
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos parciais provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2012, no valor de R$ 57.847,30 na
forma do art. 43, 81º, inciso I e R$ 975.000,00 oriundos do convenio nº
783767 /2013, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que «dignos sobre o
Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.502, de 14
de junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o sparoidio
financeiro de 2013 - LDO.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições e
Gabinete do Prefeito MuricipA
do mês de setembro de 2013
Prefeito Mu: éipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal trônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO %
Secretário Municipal de Administração |
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.govibr - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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