| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.551/2013 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Realizando sonhos. ** LEI Nº. 1.589/2013 25 de setembro de 20183. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.551/2013 E ALTERAÇÃO POSTERIOR QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 3º-A da Lei Municipal nº 1.551, de 25 de abril de 2013, e alteração posterior, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. SA... fz) 8 2º. O ocupante do cargo de Ouvidor Municipal deverá possuir, no mínimo, nível de escolaridade em ensino médio, e não possuir antecedentes criminais que desabonem a sua reputação. 8 4º. O cargo de Ouvidor Municipal deverá ser exercido por servidor efetivo do Município de Campo Novo do Parecis. 8 5º. O servidor efetivo nomeado para o cargo de Ouvidor Municipal que tenha remuneração de seu cargo de origem superior ao cargo mencionado nesse artigo, poderá optar pela remuneração do cargo de origem acrescida de 20% (vinte por cento)." Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Secretário Munitipal de/Administração enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br