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norma nº 1925/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A VIDA "CAVERNA DE ADULÃO".
native_id14808

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dE NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.925 DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A VIDA
"CAVERNA DE ADULÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a
Vida "Caverna de Adulão", associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº
atas quo com sede à Av. Belo Horizonte, nº29-NW, Bairro Jardim das
Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de
abril de 2018. Fado
Prefeito Municipal
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
uni na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
GIRLEI AUGUSTO PEX BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ISTO HECKLER
o ídico
Aa 1 083/2017
MBMT 18.605/B
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 2.026/2018”, leia-se “Leinº 1.925/2018”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Elo de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973
donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre ben-
feitorias realizadas, nos termos do art. 17, $ 1º, da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º.A Prefeitura Municip outorgará ordem de escritura pública de do-
ação em favor do Estado de Mato Grosso, para uso da Polícia Judiciária
Civil.
Parágrafo único.É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou ven-
der o imóvel objeto da presente doação.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ B AN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.025/2018”, leia-se “Lei nº 1.924/2018"
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2018 —- DEPTO. R.H.
Contrato nº. 164/2018
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Larissa Lemes Nicoletti
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo deAgente Educa-
cional, especialidade Auxiliar de Creche, como auxiliar de turmas de in-
clusão, que tem alunos matriculados com necessidades especiais, confor-
me prevê a legislação (RESOLUÇÃO Nº 01/2012/CEE/MT), lotado na Se-
cretaria Municipal de Educação deste Município.
: 09.002.12.365.0007.200673.1.90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 1.959,97 correspondente a 40 horas/semana.
Prazo: 26/04/2018 a 14/12/2018
Data: 26/04/2018
Classificação Orçamentári
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, incisos | e Il, da Lei Municipal nº 1.544,
de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 179, de 21 de dezembro
de 2017, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017;
o Edital de Convocação nº 021, de 2018; e o Memorando nº 513, datado
de 17 de Abril de 2018, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e
demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA 102/2018
PORTARIA Nº 102/2018
“Dispõe sobre a concess:
po de Contribuição, com
MARIA REA NEDEL”.
do benefício de Aposentadoria por Tem-
roventos integrais em favor da Sra. LEIA
O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 3º, incisos “I”, “II” e “II”
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
82
e paragrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005
e Art. 86, inciso “I”, “II” e “II”, da Lei Municipal nº. 1.170, de 09 de maio de
2007 e anexo “IV” da Lei Municipal nº 1.145/2006, atualizada pelo Decreto
Executivo nº 176/2017 cumulado com o Decreto Executivo nº 34/2018.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contri-
buição, com proventos integrais em favor da servidora Sra. LEIA MARIA
REA NEDEL, brasileira, casada, funcionária pública municipal, matricula
nº 142, efetiva no cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 04021762, SSP/MT e inscrita no CPF sob
nº 304.069.781-15, residente e domiciliada na Avenida Florianópolis nº 25
' apartamento 301, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo Do Parecis/
MT, contando com um total de 11.343 dias, ou seja, 31 (trinta e um) anos
e 28 (vinte oito) dias, contributivos, efetivada no cargo de Professora, es-
pecialidade Licenciatura Curta em Estudo Sociais, Classe “F”, Nível “XXV
— 26 anos”, conforme o processo nº 2018.04.17709P, até posterior delibe-
ração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 02 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 27 de abril de 2018.
WILSON LEAL MIRANDA
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2018 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 165/2018
Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x Beatriz Mello Maçimam
Moraes
Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional
interesse público do cargo de Psicóloga, para atendimento no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS, lotado na Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Classificação Orçamentária: 11.002.08.244.0010.2116 3.1.90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 4.220,83 correspondente a 40 horas/semana.
Prazo: 27/04/2018 a 26/04/2019
Data: 27/04/2018
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011,
e alterações posteriores; Decreto Executivo nº 68, de 04 de Abril de 2018
que homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018"; Memoran-
do nº 252 de 19 de Abril de 2018, expedido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Assistência Social.
- DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.925 DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A
VIDA "CAVERNA DE ADULÃO".
Assinado Digitalmente
8 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIll | Nº 2.973
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apolo a
Vida "Caverna de Adulão”, associação beneficente, assistencial e cultural,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ
sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede à Av. Belo Horizonte, nº29-NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jormnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.026/2018”, leia-se “Lei nº 1.925/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.926, DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PRE-
VENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do
Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana corresponden-
te ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Intemacional de
Combate às Drogas”.
Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art 2º O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações jun-
to às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e
prevenção às drogas.
Art 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Policias
Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações
ligadas ao tema, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a
participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas edu-
cativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei.
Art 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar
e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá pro-
mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven-
do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio-
nais na área de orientação do combate as drogas.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata
ao "Dia Intemacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Ju-
nho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas.
Art. 7º Durante a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de
Drogas” poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas edu-
cativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes
causadores de malefícios aos usuários e seus familiares.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das do-
tações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municípic/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: "Lei nº 2.027/2018”, leia-se "Lei nº 1.926/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.927 DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei nº 2015/2018 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.028/2018”, leia-se "Lei nº 1.927/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.928 DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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