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norma nº 1926/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.926, DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º dir incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis a
“Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a
ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em
que se comemora o “Dia Internacional de Combate às Drogas”.
Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art. 2º O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às
diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às
drogas.
Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal,
Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência -
PROERO, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao tema, entidades
religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o
apoio na realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e
dar efetividade a esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar e apoiar
a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá promover
ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade
em atividades diversas, com a participação de profissionais na área de orientação
do combate as drogas. |
+
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao "Dia
Internacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Junho, seguindo a
mesma data da Organização das Nações Unidas.
poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas educativas a fim de
prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes causadores de malefícios
aos usuários e seus familiares.
Art. 7º se a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de Drogas”
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de
abril de 2018.
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde
se lê: “Leinº 2.027/2018”, leia-se “Leinº 1.926/2018”
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a
Vida "Caverna de Adulão", associação beneficente, assistencial e cultural,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ
sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede à Av. Belo Horizonte, nº29-NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PRE-
VENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Grosso, faz saber que a Câ
guinte Lei:
de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
ara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
Art 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do
Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana corresponden-
te ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Intemacional de
Combate às Drogas”.
Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art 2º O Municipio de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações jun-
to às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e
prevenção às drogas.
Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias
Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações
ligadas ao tema, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a
participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas edu-
cativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei.
Art 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar
e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá pro-
mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven-
do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio-
nais na área de orientação do combate as drogas.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata
ao "Dia Internacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Ju-
nho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas.
Art. 7º Durante a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de
Drogas” poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas edu-
cativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes
causadores de malefícios aos usuários e seus familiares.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das do-
tações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
() Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.027/2018”, leia-se “Lei nº 1.926/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.927 DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
| guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei nº 2015/2018 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
| mês de abril de 2018.
| RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.028/2018”, leia-se “Lei nº 1.927/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.928 DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
| Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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