| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.926, DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*) Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º dir incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Internacional de Combate às Drogas”. Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às drogas. Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERO, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao tema, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art. 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá promover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissionais na área de orientação do combate as drogas. | + Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao "Dia Internacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Junho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas. poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas educativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes causadores de malefícios aos usuários e seus familiares. Art. 7º se a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de Drogas” Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de abril de 2018. / Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde se lê: “Leinº 2.027/2018”, leia-se “Leinº 1.926/2018” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 8 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a Vida "Caverna de Adulão", associação beneficente, assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede à Av. Belo Horizonte, nº29-NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de abril de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PRE- VENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Grosso, faz saber que a Câ guinte Lei: de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato ara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Art 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana corresponden- te ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Intemacional de Combate às Drogas”. Parágrafo único. A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art 2º O Municipio de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações jun- to às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às drogas. Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao tema, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas edu- cativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei. Art 4º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate no Uso de Drogas, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art. 5º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) poderá pro- mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven- do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio- nais na área de orientação do combate as drogas. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | | | 83 Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao "Dia Internacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Ju- nho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas. Art. 7º Durante a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de Drogas” poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas edu- cativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes causadores de malefícios aos usuários e seus familiares. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das do- tações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de abril de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração () Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 2.027/2018”, leia-se “Lei nº 1.926/2018” DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.927 DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*) Autoria: Poder Executivo Municipal CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANE- AMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei nº 2015/2018 passa a vigorar com a se- guinte redação: “Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do | mês de abril de 2018. | RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde se lê: “Lei nº 2.028/2018”, leia-se “Lei nº 1.927/2018” DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.928 DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*) | Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente