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norma nº 1741/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº1.145/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.741/2015 10 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 21 DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, pç de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 21, acrescido de parágrafo único, da Lei
Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, que reestrutura o Plano de
Carreira dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do
Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O servidor que ingressar no quadro da Educação
deverá aguardar o término do estágio probatório para qualquer progressão na
carreira, seja vertical ou na linha horizontal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
10 dias do mês de março de 20
ipal de Ca o Novo do Parecis, aos
| MAURO VALTER BERFT
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr: arêndja do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpya-se.
Secretário Municipal de |Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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