| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº1.145/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.741/2015 10 de junho de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, pç de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 21, acrescido de parágrafo único, da Lei Municipal nº. 1.145, de 09 de novembro de 2006, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O servidor que ingressar no quadro da Educação deverá aguardar o término do estágio probatório para qualquer progressão na carreira, seja vertical ou na linha horizontal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 10 dias do mês de março de 20 ipal de Ca o Novo do Parecis, aos | MAURO VALTER BERFT Prefeito Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr: arêndja do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpya-se. Secretário Municipal de |Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br