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norma nº 1933/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$175.141,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.933, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 175.141,61, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 175.141,61 (cento e setenta e cinco
mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), com as seguintes
classificações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... RS 4.061,50
0.3.24.054000 - Outros Convênios com a União não Relacionados com a Educação
- Exercicios: Anteriores: cama RS 168.738,62
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados - Transferências de Convênios... RS 2.341,49
TOTAL DO CRÉDITO... e ccrremeeaeeeeeeereereeeamsaserrrata RS 175.141,61
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos por Superávit Financeiro na forma do art. 45, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº. 4320/64 no valor de R$ 168.738,62 e por anulação total com
remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4320/64 no valor de R$ 6.402,99, das seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Cá
Mid
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
20128. Manutenção e Encargos Com a Infraestrutura (p!?
ovo do Parecis | MT
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancári
os de
Recursos Vinculados - Transferências de Convênios ...........ts RS 2.341,49
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício
TOTAL DA ANULAÇÃO
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici
1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o p
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 20717, que dispõe so
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 - LDO, e
al nº
di
bre as
a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de
junho de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
cumpra-se.
oct
CA NECKLE GIRLEI A
Assessor Juri
Portaria 1. “683/261 “Secretário
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Portal
supra,
27 de Junho de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIIL| Nº 3.008
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.
000,00 (sessenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o
presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.902/2017, na seguinte dotação
orçamentária:
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. Atenção Básica
0009. Saúde — Atenção Básica
20089. Assistência Odontológica à População
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.14.011000000 - Transferências de Recursos do SUS-PSF Programa
Saúde Bucal
«« R$ 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. Atenção Básica
0009. Saúde — Atenção Básica
20087. Aquisição de Bens, Móveis e Utensílios da Atenção Básica
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.14.011000000 - Transferências de Recursos do SUS-PSF Programa
Saúde Bucal..........eereere
R$ 60.000,00
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 — LOA.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de junho de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 175.141,61, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 175.141,61
(cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e um
centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura
munidade Indígena
ECONÔMICO
Familiar e Co-
20. Agricultura
606. Extensão Rural |
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercíci
R$ 4.061,50
0.3.24.054000 - Outros Convênios com a União não
com a Educação - Exercícios Anteriores.
R$ 168.738,62
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros sá
rios de Recursos Vinculados - Transferências de Conv
enconenea pane ensença R$ 2.341,49
TOTAL DO CRÉDITO,
R$ 175.141,61
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos por Superávit Financeiro na forma do art. 43,
$ 1º, inciso |, da Lei Federal nº. 4320/64 no valor de R$ 168.738,62 e por
anulação total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 6.402,99, das se-
guintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
Relacionados
20128. Manutenção e Encargos Com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancá-
rios de Recursos Vinculados - Transferências de Convênios
R$ 2.341,49
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
2.0053. Apoio à Agricultura Familiar
94 Assinado Digitalmente
27 de Junho de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.008
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício.......esossensessenssensenseenasees
R$ 4.061,50
TOTAL DA ANULAÇÃO.......cmeseereereerereereeeeereemeereessarmsmeasemsmssessemmrmmmmmaerereos
averes R$ 6.402,99
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2017 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 - LOA.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de junho de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 027/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que
determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei
Municipal nº. 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime
Jurídico Administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2017.
CONSIDERANDO: o Memorando nº 794 datado de 19 de junho de 2018,
proveniente da Secretaria Municipal de Educação.
CONVOCA
O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi
cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de
Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às 11h e de 13h às
15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos do-
cumentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/
2017.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL - ÁREA URBANA
[62ºIGEOVANE PEREIRA DA SILVA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
95
Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de junho de 2018.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
CPE nº 929.162.010-68
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PP 060 2018
AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 060/2018,
destinado à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contrata-
ção de empresa especializada para prestação de serviços de manu-
tenção em funilaria e pintura automotiva, com todos os materiais ne-
cessários para a execução dos serviços, para atender os veículos da
frota da Prefeitura Municipal, teve como vencedora a empresa: PO-
LO CHAPEACAO DE VEICULOS LTDA - ME, com o valor total de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Campo Novo do Parecis - MT, 26 de junho de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085 2018 - POLO
CHAPEACAO DE VEICULOS LTDA - ME - FUNILARIA 2
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2018
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 60/2018- REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: POLO CHAPEACAO DE VEICULOS LTDA - ME
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
em funilaria e pintura automotiva, com todos os materiais necessári-
os para a execução dos serviços, para atender os veículos da frota da
Prefeitura Municipal
VALOR TOTAL: R$ 216.000,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 321, DE 25 DE JUNHO DE 2018
RETIFICA A PORTARIA Nº 315, DE 21 DE JUNHO DE 2018, QUE CON-
CEDEU LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA CLEONICE DE SOUZA BA-
TISTA.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 001 ao Contrato de Prestação de Serviço nº 42/2017
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x FACILITA - GESTÃO
PÚBLICA BRASIL EIRELI — ME,inscrita no CNPJ sob nº 17.286.917/
0001-05.
Objeto: Prorroga-se a vigência do contrato por mais um período de 12 (do-
ze) meses, com início em 29 de junho de 2018 e término em 28 de junho
de 2019.
Dotações:
Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001. Fundo Municipal de Saúde
Assinado Digitalmente

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