| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, PARA ATUALIZAR A ESCOLARIDADE MÍNIMIA EXIGÍVEL PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.937, DE 05 DE JULHO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 201%, PARA ATUALIZAR A ESCOLARIDADE MÍNIMIA EXIGÍVEL PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 58 da Lei nº 1.822/2016, que proíbe a realização de concurso público para cargos com escolaridade inferior a ensino fundamental completo, no item “Requisitos iniciais para investidura”, constante do Anexo | da referida Lei, os cargos a seguir indicados passam a ter a escolaridade mínima exigível de “Ensino fundamental": |= Ajudante de serviços gerais; Il — Coveiro; Ill - Operário braçal; Iv - Servente; V - Servente de pedreiro; VI - Operador de motoniveladora; VII - Operador de outras máquinas; VIII - Mecânico de máquinas pesadas. | Parágrafo único. A exigência constante do caput se refere ao ensino fundamental completo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de SA, Novo do Pare AV di dias do mês de julho de 2018. | EN Z EN fotos aí É MACHADO Prefeito Municipal | | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | CÁRLOS e MECKIER co portaria 1.083) 2017 8.605/8 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 6 de Julho de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.015 | Km 598, s/nº Distrito Industrial Luiz Benjamin Crespi, na cidade de Casca- vel/PR, CEP: 85.804-200. Objeto: Incluir no orçamento dotação para despesas do Contrato de For- necimento nº 26, de 08 de maio de 2018, respaldado no & 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/1993, assim: Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001. Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.301.0009.10045.4.4.90.52.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.14. ma Único De Saúde — sus - União — Exercício Fonte de Recurso: 0.3.00. rior 000000 - Recursos Ordinários -Exercício Ante- Campo Novo do Parecis-M RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal T, 05 de julho de 2018. Contratante | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 1538, DE 05 DE JULHO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.913/2018 QUE CRIA O PRO- GRAMA DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO POLO INDUSTRIAL JOSÉ DIOGO DUTRA, E DA LEI Nº 1.914/2018 QUE CRIA O PROGRA- MA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO EMPRESARIAL PARECIS E DA ÁREA INDUSTRIAL PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art 1º. 081º doar. 3º eo art. 5º, caput, da Lei nº 1.913/2018, que cria o Programa de Regularização e Desenvolvimento do Pólo Industrial José Diogo Dutra, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art 3º e. $ 1º. As empresas interessadas na regularização imobiliária concernente ao recebimento da escritura pública de transmissão de propriedade deve- rão realizar cadastro junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da pre- sente Lei. Art. 5º. Preenchido o cadastro e atendidos os requisitos constantes do & 2º do art. 3º desta Lei, o interessado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) di- | as para iniciar a obra de construção no respectivo lote, contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia previsto no $ 1º do art. 3º desta Lei.” Art 2º. 08 1º do art. 3º da Lei nº 1.914/2018, que cria o Programa de Regularização e Desenvolvimento do Pólo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3º... $ 1º. O cadastro deverá ot Econômico, no prazo de 1 da presente Lei." orrer junto a Secretaria de Desenvolvimento (cento e oitenta) dias, a contar da publicação Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de julho de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 000000 - Transferência De Recursos Do Siste- 64 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO D Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, PARA ATUALIZAR A ESCOLARIDADE MÍNIMIA EXIGÍVEL PARA A INVESTI- DURA EM CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 58 da Lei nº 1.822/2016, que proibe a realização de concurso público para cargos com escolaridade inferior a ensino funda- mental completo, no item “Requisitos iniciais para investidura”, constante do Anexo | da referida Lei, os cargos a seguir indicados passam a ter a escolaridade mínima exigível de “Ensino fundamental": | - Ajudante de serviços gerais; Il — Coveiro; HH - Operário braçal; IV- Servente; V- Servente de pedreiro; VI - Operador de motoniveladora; VII - Operador de outras máquinas; VIII - Mecânico de máquinas pesadas. Parágrafo único. A exigência constante do caput se refere ao ensino fun- damental completo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de julho de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 337, DE 05DE JULHO 2018. NOMEIA O Sr. ODIEL DA SILVA QUEIROZ PARA OCU! EM COMISSÃO DE MAESTRO, VINCULADO À SECRE' PAL DE CULTURA E TURISMO AR O CARGO ARIA MUNICI- Assinado Digitalmente