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norma nº 1941/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ADVOGADO, CONSTANTE DO ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA LEI MUNICIPAL Nº1.822/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Jal
“| CAMPO NOVO
41 DO PARECIS
PREFEITURA
BN
LEI Nº 1.941, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E
ADVOGADO, CONSTANTES DO ANEXO | - QUADRO
DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
- DA LEI MUNCIPAL Nº 1.822/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, constantes do Anexo |
da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes
funções:
| - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à
efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a
prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental:
Il - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização
institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como
representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo
no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio
ambiente;
Ill — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e
sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação,
preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores
ambientais e ao zoneamento ambiental;
IV - efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente:
V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o
monitoramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial,
subterrânea e dos efluentes domésticos e industriais:
pe S
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Ca vo dó Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
VI — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao
cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades
utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações
ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico:
VIl — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e
monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal,
biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das
atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de
medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos
recursos ambientais;
VIII - executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro
municipal de atividades que alteram o meio ambiente;
IX - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou
diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e
em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art. 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, constantes do Anexo | da Lei
Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções:
| - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à
efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a
prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental;
Il — propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização
institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como
representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo
no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio
ambiente;
III — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e
sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação,
preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores
ambientais e ao zoneamento ambiental;
IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente:
V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o
monitoramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial,
subterrânea e dos efluentes domésticos e industriais; Jú
y
bd
(ovo
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
VI - avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao
cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades
utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações
ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico:
VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e
monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal,
biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das
atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de
medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos
recursos ambientais;
VIIl - executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro
municipal de atividades que alteram o meio ambiente:
IX - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou
diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e
em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art. 3º As atribuições do cargo de Advogado, constantes do Anexo | da Lei
Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções:
| - exercer as funções de assessoramento e consultoria da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis/SDE e da
Coordenadoria de Meio Ambiente/CMA, em matéria ambiental:
Il - representar o Município de Campo Novo do Parecis em qualquer juízo ou
instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que versem sobre matéria
de Direito Ambiental;
Ill — exarar pareceres e manifestações em processos administrativos relativos ao
cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades
utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações
ambientais e respectivas responsabilizações;
IV - opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos relacionados
com a matéria de sua competência:
V — assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da legislação relacionada à
matéria ambiental;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Cam
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campenovodopârecis.mt.gov.br
(o
Nov n" [MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
VI - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou
diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e
em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art. 4º A presente Lei somente produzirá efeitos para os próximos concursos
públicos realizados pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês
de setembro de 2018.
Vs NKado PA
7 RÉ AEL M
ACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
Cal AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OAPMT 18.605/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
6 de Setembro de 2018 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.059
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar É Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
jo Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 194,13 (Cento e no- | recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
enta e quatro reais e treze centavos), destinado ao reforço das seguintes * nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotações Orçamentárias:
otações Onça [03 |SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DE CUSTEIO DOS PRÓPRI-
[SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E N NT NDATS
| prucaçõesmreras Th
[194,13]
[194,13 |
[002.12.365.0007. [MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-
PR ESA Ç APLICAÇÕES DIRETAS
390000000 [APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
ecurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
icipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
lurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de
[19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
bp exercício financeiro de 2018 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2018 -LOA.
pr 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- i Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
as as disposições em contrário. nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de
19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2018 LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21
AEL MACHADO de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2018 -LOA.
egistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de das as disposições em contrário.
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 4 de Setembro de 2018.
refeito Municipal
ide costume, data supra, cumpra-se. to Grosso, em 4 de Setembro de 2018.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | RAFAEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 152 DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
'O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que [he foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1.902 de 21/12/2017.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 27.428,47 (Vinte e
sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos),
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.941, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL,
ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ADVOGADO, CONSTANTES DO ANEXO
1— QUADRO DE PESSOAL —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA
LEI MUNCIPAL Nº 1.822/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º As atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, constantes do
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETA-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO
APLICAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
001.04.122.
0002.20009
3390000000
ENS
º NA
o
A des MANUTEN RO ENCOINEOS COM A SECRE; Anexo | a Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das
[3390000000 [APLICAÇÕES DIRETAS Edo go) | tuintes funções:
h0
| — disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, vi-
sando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas
com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental;
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU-
. — IMANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-
ESCOLA
3390000000 |APLICAÇÕES DIRETAS
1 — propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modemização
institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem
428,47
diaricmunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente
6 de Setembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.059
como representar a Coordenadorla juntos aos órgãos, entidades ou gru-
pos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo
de gestão do meio ambiente;
HI — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplifi-
cação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no contro-
le, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção
dos servidores amblentais e ao zoneamento ambiental;
IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambi-
entais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio am-
biente;
V- realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o moni-
toramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, sub-
terrânea e dos efluentes domésticos e industriais;
VI — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relati-
vos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das
atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fis-
calização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através
de parecer técnico;
VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósti-
cos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura ve-
getal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o plane-
jamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a
implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a
recuperação dos recursos ambientais;
VII — executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro
municipal de atividades que alteram o meio ambiente;
IX — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di-
retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi-
ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art. 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, constantes do Anexo
I da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguin-
tes funções:
| — disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, vi-
sando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas
com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental;
ti - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modemização
institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem
como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades cu gru-
pos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo
de gestão do meio ambiente;
Ill — planejar, etaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplifi-
cação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no contro-
le, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção
dos servidores ambientais e ao zeneamento ambiental;
IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambi-
entais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio am-
biente;
V- realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o moni-
toramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, sub-
terrânea e dos efluentes domésticos e industriais;
Vi — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relati-
vos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das
atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fis-
calização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através
de parecer técnico;
VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, Inventários, censos, diagnósti-
cos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura ve-
getal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o plane-
jamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a
diariemunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
87
implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a
recuperação dos recursos ambientais;
VIII — executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro
municipal de atividades que alteram o meio ambiente;
IX — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di-
retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi-
ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art, 3º As atribuições do cargo de Advogado, constantes do Anexo | da Lei
Municipal nº 1,822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes fun-
ções:
| — exercer as funções de assessoramento e consultoria da Secretaria Mu-
nicipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis/SDE e
da Coordenadoria de Meio Ambiente/CMA, em matéria ambiental;
!l — representar o Município de Campo Novo do Parecis em qualquer juízo
ou instância, ativa cu passivamente, nas ações ou feitos que versem sobre
matéria de Direito Ambiental;
Il — exarar pareceres e manifestações em processos administrativos re-
fativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e cutorga
das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental,
fiscalização, infrações ambientais e respectivas responsabilizações;
IV — opinar em quaisquer processos cu expedientes administrativos relaci-
onados com a matéria de sua competência;
V-— assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da legislação relaciona-
da à matéria ambiental;
VI — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di-
retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi-
ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto.
Art. 4º A presente Lei somente produzirá efeitos para os próximos concur-
i sos públicos realizados pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de setembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
| GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 104/2018
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 104/2018
ABERTURA: 21 de setembro de 2018.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h0Omin.
INÍCIO DA SESSÃO: 21 de setembro às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
mobiliário, eletrodomésticos e condicionadores de ar para atender as
unidades escolares.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, cu pelo telefone 65 3382 5100 /
Assinado Digitalmente

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