| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ADVOGADO, CONSTANTE DO ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA LEI MUNICIPAL Nº1.822/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jal “| CAMPO NOVO 41 DO PARECIS PREFEITURA BN LEI Nº 1.941, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ADVOGADO, CONSTANTES DO ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA LEI MUNCIPAL Nº 1.822/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções: | - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental: Il - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; Ill — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores ambientais e ao zoneamento ambiental; IV - efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente: V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o monitoramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, subterrânea e dos efluentes domésticos e industriais: pe S Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Ca vo dó Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA VI — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico: VIl — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais; VIII - executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; IX - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art. 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções: | - disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, visando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental; Il — propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; III — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no controle, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores ambientais e ao zoneamento ambiental; IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente: V - realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o monitoramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, subterrânea e dos efluentes domésticos e industriais; Jú y bd (ovo CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA VI - avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico: VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais; VIIl - executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente: IX - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art. 3º As atribuições do cargo de Advogado, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções: | - exercer as funções de assessoramento e consultoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis/SDE e da Coordenadoria de Meio Ambiente/CMA, em matéria ambiental: Il - representar o Município de Campo Novo do Parecis em qualquer juízo ou instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que versem sobre matéria de Direito Ambiental; Ill — exarar pareceres e manifestações em processos administrativos relativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações ambientais e respectivas responsabilizações; IV - opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos relacionados com a matéria de sua competência: V — assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da legislação relacionada à matéria ambiental; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Cam CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campenovodopârecis.mt.gov.br (o Nov n" [MT CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA VI - executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art. 4º A presente Lei somente produzirá efeitos para os próximos concursos públicos realizados pelo Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2018. Vs NKado PA 7 RÉ AEL M ACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Cal AUGUSTO HECKLER Assessor Jurídico Portaria 1.053/2017 OAPMT 18.605/B Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 6 de Setembro de 2018 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.059 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar É Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como jo Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 194,13 (Cento e no- | recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- enta e quatro reais e treze centavos), destinado ao reforço das seguintes * nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Dotações Orçamentárias: otações Onça [03 |SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DE CUSTEIO DOS PRÓPRI- [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E N NT NDATS | prucaçõesmreras Th [194,13] [194,13 | [002.12.365.0007. [MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE- PR ESA Ç APLICAÇÕES DIRETAS 390000000 [APLICAÇÕES DIRETAS Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como ecurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- icipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano lurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de [19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para bp exercício financeiro de 2018 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 -LOA. pr 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- i Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- as as disposições em contrário. nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 AEL MACHADO de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 -LOA. egistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de das as disposições em contrário. Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- APLICAÇÕES DIRETAS TOTAL Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 4 de Setembro de 2018. refeito Municipal ide costume, data supra, cumpra-se. to Grosso, em 4 de Setembro de 2018. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | RAFAEL MACHADO Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 152 DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 'O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que [he foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.902 de 21/12/2017. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 27.428,47 (Vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.941, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ADVOGADO, CONSTANTES DO ANEXO 1— QUADRO DE PESSOAL —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - DA LEI MUNCIPAL Nº 1.822/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º As atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, constantes do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETA- RIA DE ADMINISTRAÇÃO APLICAÇÕES DIRETAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 001.04.122. 0002.20009 3390000000 ENS º NA o A des MANUTEN RO ENCOINEOS COM A SECRE; Anexo | a Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das [3390000000 [APLICAÇÕES DIRETAS Edo go) | tuintes funções: h0 | — disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, vi- sando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental; [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- . — IMANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE- ESCOLA 3390000000 |APLICAÇÕES DIRETAS 1 — propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modemização institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem 428,47 diaricmunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente 6 de Setembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.059 como representar a Coordenadorla juntos aos órgãos, entidades ou gru- pos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; HI — planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplifi- cação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no contro- le, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores amblentais e ao zoneamento ambiental; IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambi- entais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio am- biente; V- realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o moni- toramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, sub- terrânea e dos efluentes domésticos e industriais; VI — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relati- vos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fis- calização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico; VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósti- cos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura ve- getal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o plane- jamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais; VII — executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; IX — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di- retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi- ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art. 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguin- tes funções: | — disseminar, avaliar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, vi- sando à efetividade na construção de objetivos e iniciativas construtivas com a prestação de serviços ao cidadão e com a conservação ambiental; ti - propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modemização institucional voltados para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades cu gru- pos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; Ill — planejar, etaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplifi- cação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, a efetividade no contro- le, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos servidores ambientais e ao zeneamento ambiental; IV — efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambi- entais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio am- biente; V- realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar, realizar o moni- toramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, sub- terrânea e dos efluentes domésticos e industriais; Vi — avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relati- vos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fis- calização, infrações ambientais e respectivas responsabilização, através de parecer técnico; VII — realizar pesquisas, estudos técnicos, Inventários, censos, diagnósti- cos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura ve- getal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o plane- jamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a diariemunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 87 implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais; VIII — executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; IX — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di- retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi- ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art, 3º As atribuições do cargo de Advogado, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1,822/2016, passam a vigorar acrescidas das seguintes fun- ções: | — exercer as funções de assessoramento e consultoria da Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis/SDE e da Coordenadoria de Meio Ambiente/CMA, em matéria ambiental; !l — representar o Município de Campo Novo do Parecis em qualquer juízo ou instância, ativa cu passivamente, nas ações ou feitos que versem sobre matéria de Direito Ambiental; Il — exarar pareceres e manifestações em processos administrativos re- fativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e cutorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização, infrações ambientais e respectivas responsabilizações; IV — opinar em quaisquer processos cu expedientes administrativos relaci- onados com a matéria de sua competência; V-— assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da legislação relaciona- da à matéria ambiental; VI — executar demais atribuições designadas pelos seus superiores ou di- retamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas no Código de Meio Ambi- ente e em outros dispositivos legais inerentes ao assunto. Art. 4º A presente Lei somente produzirá efeitos para os próximos concur- i sos públicos realizados pelo Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 104/2018 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 104/2018 ABERTURA: 21 de setembro de 2018. CREDENCIAMENTO: a partir das 08h0Omin. INÍCIO DA SESSÃO: 21 de setembro às 08h15min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e condicionadores de ar para atender as unidades escolares. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita- ções, no Paço Municipal Euclides Horst, cu pelo telefone 65 3382 5100 / Assinado Digitalmente