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norma nº 1945/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.945, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
- suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$S 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Ordinários - exercícios: anteriores....................... RS
2.100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) na
forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2027, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 20717, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei (
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre a Lei rg :
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
à Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (94
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pare
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de
setembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
0
ipal de
Z BOLZAN
Administração
LOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
O DE 1988
14 de Setembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.064
002 - Departamento de Desenvolvimento Urbano
04.122.0005.20040 - Manutenção com a Frota Municipal
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 339.978,00
15.451.0005.20128 - Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 250.000,00
18.451.0005.20042 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 402.000,00
007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.452.0006.20048 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercicio R$ 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.171.978,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
004 - Departamento do Sistema Viário
26.781.0005.10021 - Construção do Aeródromo Municipal
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 300.000,00
005 - Programa Municipal de Pavimentação Comunitária
15.451.0005.10023 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas (pavi-
mentação comunitária)
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 582.000,00
007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17.512.0006.10029 - Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias
de Águas Pluviais
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 87.418,00
008 - Fundo Municipal do Trânsito
15.451.0005.10054 - Aquisição de Veículos para o Trânsito Urbano
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior R$ 52.560,00 |
15.451.0005.10056 - Construção e Ampliação de Pista de Caminhada
4.4.90.00.00.00. Aplicações | iretas
01.00.000000 - Recursos Croinários: — Exercício R$ 150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO...
R$ 1.171.978,00
Art 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício |
financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- |
nanceiro de 2018 — LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
38
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de setembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 1.945, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
| nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.100.
| 000,00 (dois milhões e cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
03.00.000000 — Recursos Ordinários- exercícios anteriores.
RS 2.100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit fi-
nanceiro do exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e
cem mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/
64.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
| de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
| financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 — LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de setembro de 2018. |
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Assinado Digitalmente

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