| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.945, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional - suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$S 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0007. Educação para a Vida Toda 10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 03.00.000000 - Recursos Ordinários - exercícios: anteriores....................... RS 2.100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2027, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 20717, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei ( Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre a Lei rg : Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. à Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (94 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pare CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de setembro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. 0 ipal de Z BOLZAN Administração LOS AUGUSTO HECKLER Assessor Jurídico Portaria 1.053/2017 OABMT 18.605/8 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br O DE 1988 14 de Setembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.064 002 - Departamento de Desenvolvimento Urbano 04.122.0005.20040 - Manutenção com a Frota Municipal 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 339.978,00 15.451.0005.20128 - Manutenção e Encargos com a Infraestrutura 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 250.000,00 18.451.0005.20042 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 402.000,00 007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17.452.0006.20048 - Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercicio R$ 180.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.171.978,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo ar- tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 004 - Departamento do Sistema Viário 26.781.0005.10021 - Construção do Aeródromo Municipal 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 300.000,00 005 - Programa Municipal de Pavimentação Comunitária 15.451.0005.10023 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas (pavi- mentação comunitária) 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 582.000,00 007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17.512.0006.10029 - Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 87.418,00 008 - Fundo Municipal do Trânsito 15.451.0005.10054 - Aquisição de Veículos para o Trânsito Urbano 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 03.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior R$ 52.560,00 | 15.451.0005.10056 - Construção e Ampliação de Pista de Caminhada 4.4.90.00.00.00. Aplicações | iretas 01.00.000000 - Recursos Croinários: — Exercício R$ 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO... R$ 1.171.978,00 Art 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu- al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício | financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- | nanceiro de 2018 — LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 38 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de setembro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 1.945, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.100. | 000,00 (dois milhões e cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0007. Educação para a Vida Toda 10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 03.00.000000 — Recursos Ordinários- exercícios anteriores. RS 2.100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit fi- nanceiro do exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/ 64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu- al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho | de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício | financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- nanceiro de 2018 — LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de setembro de 2018. | RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Assinado Digitalmente