| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15518 |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N° 1.946, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. Esta Lei institui o Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares. Art. 2o. O Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares tem por objetivo o fomento e a implantação de hortas, com vistas à produção de alimentos saudáveis e a prática de atividades que promovam o bem-estar. Art. 3o. 0 Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, responsável pelo atendimento e assistência à agricultura familiar do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 4o. Farão jus ao Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares os proprietários de imóveis urbanos e rurais. Parágrafo único. Em caso de interessados não proprietários dos imóveis onde deva se instalar as hortas, estes deverão apresentar autorização expressa dos proprietários para a sua consecução. Art. 5o. 0 Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares tem os seguintes objetivos: 1- incentivar a formação de hortas familiares na comunidade; II - fomentara produção de hortaliças; III - incentivar a formação do hábito de consumir hortaliças na comunidade em geral; IV - estabelecer uma parceria com as escolas municipais, estaduais e particulares na divulgação e condução do programa; V - a comercialização do excedente da produção, visando auferir renda extra para a família produtora. Art. 6o. Compete à coordenação do Programa: I - disponibilizar sementes e insumos; II - disponibilizar assistência técnica; III - disponibilizar implementos agrícolas. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis