br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1946/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N° 1.946, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. Esta Lei institui o Programa Municipal de Diversificação de Hábitos
Alimentares.
Art. 2o. O Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares tem por
objetivo o fomento e a implantação de hortas, com vistas à produção de alimentos
saudáveis e a prática de atividades que promovam o bem-estar.
Art. 3o. 0 Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares será
coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente, responsável pelo atendimento e assistência à agricultura familiar do
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 4o. Farão jus ao Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares os
proprietários de imóveis urbanos e rurais.
Parágrafo único. Em caso de interessados não proprietários dos imóveis onde deva se
instalar as hortas, estes deverão apresentar autorização expressa dos proprietários
para a sua consecução.
Art. 5o. 0 Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares tem os
seguintes objetivos:
1- incentivar a formação de hortas familiares na comunidade;
II - fomentara produção de hortaliças;
III - incentivar a formação do hábito de consumir hortaliças na comunidade em geral;
IV - estabelecer uma parceria com as escolas municipais, estaduais e particulares na
divulgação e condução do programa;
V - a comercialização do excedente da produção, visando auferir renda extra para a
família produtora.
Art. 6o. Compete à coordenação do Programa:
I - disponibilizar sementes e insumos;
II - disponibilizar assistência técnica;
III - disponibilizar implementos agrícolas.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis



open original →